Resiliência!

Muito tem-se falado a respeito das alterações na legislação da CFEM. Porém, o que se sabe a respeito dessas alterações ainda representa mera expectativa dos agentes desse mercado.

Como colocamos no nosso clipping de notícias da CFEM recentemente, a arrecadação vem crescendo de maneira expressiva. O que se pode constatar é que o DNPM vem se modernizando, se reestruturando e, dessa forma, aumentando a eficiência do seu setor de arrecadação.

Outra importante constatação é a própria evolução e maturação do tema, diante das ações de cobrança realizadas nos últimos anos. Esse amadurecimento está fundamentado nas discussões existentes no mercado, no próprio DNPM e na justiça.

Pode-se verificar a evolução desse entendimento, iniciando as discussões nos questionamentos relacionados a constitucionalidade da CFEM, passando pela natureza jurídica, decadência, prescrição, e aterrissando em polêmicas como a sua distribuição ou a competência dos estados e municípios em exercer a sua cobrança.

No gráfico fica evidente essa evolução: de R$ 140 mil arrecadados em 2003, a arrecadação da CFEM pulou para R$ 1,2 milhões este ano. Isso ilustra a importância que vêm sendo dado ao royalty da mineração.

Fonte: DNPM (http://www.dnpm.gov.br)

Vale lembrar, ainda, que existe um grande passivo, seja pela insuficiência do órgão em executar a cobrança, seja pela ausência de clareza em relação ao embasamento jurídico da CFEM que ocasionou um forte movimento pela sua inadimplência.

Assim, estima-se um passivo represado de alguns bilhões de reais, que devem ser sentido pelo mercado em breve, através de cobranças administrativas emitidas pelo DNPM com o objetivo de reduzir esse montante.

Essas notificações sempre irão representar um custo para as empresas, seja administrando juridicamente esse passivo através de ações judiciais, ou até mesmo provisionando recursos e compondo a dívida com intuito de solucionar a pendência.

Cabe ao mercado se preparar e internalizar esse custo, dimensionando corretamente o tamanho do seu passivo de maneira que não afete a sua competitividade.

A perpetuidade da empresa esta diretamente ligada a sua resiliência, ou seja, sua capacidade de adaptação frente às mudanças no ambiente em que esta inserida.

Esta resiliência esta diretamente ligada a capacidade de interpretar corretamente as regras do jogo, diagnosticando e  agindo de maneira a transformar uma situação adversa em vantagem competitiva.

Fazendo uma leitura simplista do relatado até aqui, podemos concluir que as ações de cobranças do DNPM tendem a aumentar independente de alterações na legislação: podemos ficar parados e esperar para ver como o mercado reage ou podemos agir e definir como funcionará o mercado no qual estamos inseridos.

Isso é determinante para tornar realidade a visão de futuro de nossas empresas: RESILIÊNCIA!

Saudações!

 Em tempo: o que é resiliência?

Resiliência ou resilência é um conceito oriundo da física, que se refere à propriedade de que são dotados alguns materiais, de acumular energia quando exigidos ou submetidos a estresse sem ocorrer ruptura. Após a tensão cessar poderá ou não haver uma deformação residual causada pela histerese do material – como um elástico ou uma vara de salto em altura, que verga-se até um certo limite sem se quebrar e depois retorna à forma original dissipando a energia acumulada e lançando o atleta para o alto.

Atualmente resiliência é utilizado no mundo dos negócios para caracterizar pessoas que têm a capacidade de retornar ao seu equilibrio emocional após sofrer grandes pressões ou estresse, ou seja, são dotadas de habilidades que lhes permitem lidar com problemas sob pressão ou estresse mantendo o equilibrio.

(texto extraído da Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Resiliência)

 

 

 

 

Hello World!

“Hello World” é um exemplo muito utilizado no mundo da informática, de programação básica com o objetivo de facilitar e familiarizar o programador iniciante à “linguagem” de programação.

Fazendo uma analogia ao termo emprestado do mundo hightech, inauguramos aqui um espaço de discussão acerca desse importante tema relacionado a atividade de mineração em nosso país: a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, o chamado royaltie da mineração.

Essa importante figura, presente na mineração desde 1991, teve sua origem na Constituição Federal de 1988, quando se estabeleceu que os recursos minerais são de propriedade da União.

Instituida pelas Leis nº 7.990/89 e 8.001/90, a CFEM foi regulamentada pelo Decreto nº 01/91 e, desde então, é obrigatório o seu recolhimento pela exploração econômica dos recursos minerais do país.

Da mesma forma foi estabelecida a destinação dos recursos provenientes do seu recolhimento, sendo que o município aonde ocorre a exploração mineral recebe a maior parcela: 65% dos recursos arrecadados, restando 23% ao Estado e 12% para União (9,8% ao DNPM, 0,2% IBAMA e 2% MCT/FNCT).

Desde a sua origem até os dias atuais existem muitas polêmicas envolvendo o seu recolhimento. Discutindo-se desde a sua natureza jurídica, passando pela formula de cálculo e finalizando, atualmente, na discussão das alterações no ordenamento jurídico que regula a matéria, a CFEM torna-se cada dia mais um assunto atual, fazendo parte da estratégia econômico-financeira das empresas e alcançando o planejamento orçamentário dos entes públicos beneficiários do seu recolhimento.

Assim, sem ter a pretensão de introduzir a discussão sobre o tema através desse pequeno artigo, damos as boas vindas aos colegas leitores, ávidos pela troca de conhecimentos acerca desse importante assunto, dizendo simplesmente “Hello World!”.

Saudações!

CFEM, o royalty da mineração.

Royalty ou royaltie é uma palavra de origem inglesa derivada da palavra “royal” que significa aquilo que pertence ou é relativo ao rei, monarca ou nobre, podendo ser usada também para se referir a realeza ou nobreza. Seu plural é royalties.

Na antiguidade, royalties eram valores pagos por terceiros ao rei ou nobre, como compensação pela extração de recursos naturais existentes em suas terras, como madeira, água, recursos minerais ou outros recursos naturais, incluindo, muitas vezes, a caça e pesca, ou ainda, pelo uso de bens de proriedade do rei, como pontes ou moinhos.

Na atualidade, royaltie é o termo utilizado para designar a importância paga ao detentor ou proprietário ou um território, recurso natural, produto, marca, patente de produto, processo de produção ou tecnologia. Os detentores ou proprietários recebem porcentagens geralmente pré-fixadas das vendas finais ou dos luvros obtidos por aquele que extrai o recurso natural, ou fabrica e comercializa um produto ou tecnologia, assim como o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. O proprietário em questão pode ser uma pessoa física, uma empresa ou o próprio Estado.”  (texto extraído da wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Royalty)

No nosso caso, a CFEM é devida pelos detentores de títulos minerários pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais no Brasil.

Seja bem vindo!