Muito tem-se falado a respeito das alterações na legislação da CFEM. Porém, o que se sabe a respeito dessas alterações ainda representa mera expectativa dos agentes desse mercado.
Como colocamos no nosso clipping de notícias da CFEM recentemente, a arrecadação vem crescendo de maneira expressiva. O que se pode constatar é que o DNPM vem se modernizando, se reestruturando e, dessa forma, aumentando a eficiência do seu setor de arrecadação.
Outra importante constatação é a própria evolução e maturação do tema, diante das ações de cobrança realizadas nos últimos anos. Esse amadurecimento está fundamentado nas discussões existentes no mercado, no próprio DNPM e na justiça.
Pode-se verificar a evolução desse entendimento, iniciando as discussões nos questionamentos relacionados a constitucionalidade da CFEM, passando pela natureza jurídica, decadência, prescrição, e aterrissando em polêmicas como a sua distribuição ou a competência dos estados e municípios em exercer a sua cobrança.
No gráfico fica evidente essa evolução: de R$ 140 mil arrecadados em 2003, a arrecadação da CFEM pulou para R$ 1,2 milhões este ano. Isso ilustra a importância que vêm sendo dado ao royalty da mineração.
Vale lembrar, ainda, que existe um grande passivo, seja pela insuficiência do órgão em executar a cobrança, seja pela ausência de clareza em relação ao embasamento jurídico da CFEM que ocasionou um forte movimento pela sua inadimplência.
Assim, estima-se um passivo represado de alguns bilhões de reais, que devem ser sentido pelo mercado em breve, através de cobranças administrativas emitidas pelo DNPM com o objetivo de reduzir esse montante.
Essas notificações sempre irão representar um custo para as empresas, seja administrando juridicamente esse passivo através de ações judiciais, ou até mesmo provisionando recursos e compondo a dívida com intuito de solucionar a pendência.
Cabe ao mercado se preparar e internalizar esse custo, dimensionando corretamente o tamanho do seu passivo de maneira que não afete a sua competitividade.
A perpetuidade da empresa esta diretamente ligada a sua resiliência, ou seja, sua capacidade de adaptação frente às mudanças no ambiente em que esta inserida.
Esta resiliência esta diretamente ligada a capacidade de interpretar corretamente as regras do jogo, diagnosticando e agindo de maneira a transformar uma situação adversa em vantagem competitiva.
Fazendo uma leitura simplista do relatado até aqui, podemos concluir que as ações de cobranças do DNPM tendem a aumentar independente de alterações na legislação: podemos ficar parados e esperar para ver como o mercado reage ou podemos agir e definir como funcionará o mercado no qual estamos inseridos.
Isso é determinante para tornar realidade a visão de futuro de nossas empresas: RESILIÊNCIA!
Saudações!
Em tempo: o que é resiliência?
Resiliência ou resilência é um conceito oriundo da física, que se refere à propriedade de que são dotados alguns materiais, de acumular energia quando exigidos ou submetidos a estresse sem ocorrer ruptura. Após a tensão cessar poderá ou não haver uma deformação residual causada pela histerese do material – como um elástico ou uma vara de salto em altura, que verga-se até um certo limite sem se quebrar e depois retorna à forma original dissipando a energia acumulada e lançando o atleta para o alto.
Atualmente resiliência é utilizado no mundo dos negócios para caracterizar pessoas que têm a capacidade de retornar ao seu equilibrio emocional após sofrer grandes pressões ou estresse, ou seja, são dotadas de habilidades que lhes permitem lidar com problemas sob pressão ou estresse mantendo o equilibrio.
(texto extraído da Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Resiliência)