O RAL e a CFEM.

Como o DNPM noticiou na última quarta feira (18/01), iniciou-se o período de entrega dos Relatórios Anuais de Lavra (RAL) ano base 2011. (Vide matéria no nosso clipping de notícias).

Os prazos para entrega variam de acordo com o tipo de concessão: até 15 de março para Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração, Registro de Licença com Plano de Aproveitamento Econômico – PAE aprovado pelo DNPM, Permissão de Lavra Garimpeira, Registro de Extração e áreas tituladas com Guia de Utilização; e até 31 de março para Registros de Licença sem Plano de Aproveitamento Econômico – PAE aprovado pelo DNPM.

Mas qual é a relação e a importância disso nesse blog, que nasceu com o objetivo único e exclusivo de discutir a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM?

Existem alguns pontos importantes a serem tratados aqui, que se relacionam diretamente com o RAL:

O primeiro diz respeito ao preenchimento correto das informações de extração, produção e comercialização do RAL. Além da sua importância como declaração, para que o DNPM acompanhe o desenvolvimento das atividades minerarias a qual foi outorgado um direito de extração, o RAL têm sido utilizado como instrumento de verificação de consistência dos recolhimentos de CFEM efetuados pela empresa, utilizando as informações de aproveitamento econômico dessa declaração, confrontados com os valores recolhidos pelo desenvolvimento dessa atividade.

Só para se ter uma idéia da importância desse ponto, estima-se que exista um passivo de aproximadamente R$ 800 milhões referente as notificações administrativas emitidas pelo DNPM entre os anos de 2009 a 2011, cobrando diferenças entre os valores declarados nos RAL’s e os valores recolhidos a título de CFEM.

Além dessa divergência, existem muitos casos em que os valores declarados nos referidos RAL’s não representam o aproveitamento econômico efetivamente realizado, fragilizando a imagem da empresa perante o órgão regulador e perante a justiça.

Não vou elencar entre os pontos importantes a falta de entrega da referida declaração, pois é uma obrigação que auxilia a administração desse importante setor produtivo do país e enfraquece as nossas instituições.

Se a carga tributária é pesada, mesmo entendendo que a CFEM não é tributo mas compõe o custo produtivo no Brasil, a informalidade eleva sobremaneira o custo Brasil, permitindo uma competição desleal e penalizando ainda mais as empresas corretas.

Só com o amadurecimento do mercado poderemos alcançar o nível de profissionalismo e eficiência que almejamos!

Saudações!

As Novas Notificações Administrativas de CFEM

Recentemente têm-se intensificado as autuações de débitos de CFEM baseadas nos Relatórios Anuais de Lavra. Por que motivo o DNPM tem agido dessa forma? É um documento adequado para essa finalidade?

O Relatório Anual de Lavra tem a finalidade de prestar contas ao orgão responsável pelo controle da mineração no País. Nele são informados dados relacionados a produção, comercialização, consumo, bem como informações técnicas e gerenciais relacionadas ao empreendimento mineiro.

Por se tratar de um ato declaratório do administrado, torna-se base para representar o aproveitamento econômico do produto mineral, resultado da lavra permitido por forma de autorização outorgada pela União. Dessa forma, torna-se base para embasar uma conciliação entre o benefício financeiro obtido e o valor efetivamente recolhido pela empresa.

Dessa forma se torna essencial o correto preenchimento desses RAL’s, elaborando com base nas informações originárias da contabilidade da empresa. A integração das informações possibilitam a verificação da regularidade dos recolhimentos da CFEM evitando notificações administrativas indevidas.

Essas informações devem ser elaboradas diante do entendimento da legislação vigente aplicada pelo DNPM.

Saudações!

A regra do jogo da CFEM.

Mais um ano se inicia e renova-se a esperança de regras mais claras em relação a atividade econômica da mineração, tão importante para o desenvolvimento do nosso país.

A indefinição relacionada a alteração nas regras da CFEM provocam especulações, pressões políticas e um quadro de instabilidade institucional que tumultua as projeções e, consequentemente, reflete no investimento produtivo no setor.

Mesmo com o mercado aquecido, a falta de clareza e os rumores sobre aumento de alíquota, alterações na base de cálculo e até a criação de novas taxas sobre a atividade acabam por dificultar a expansão da atividade desse importante seguimento produtivo.

Somando-se a isso, temos um cenário bastante conturbado no passado recente da Compensação Financeira: indefinições quanto a natureza jurídica, prescrição, ponto de incidência, etc.

Toda essa incerteza gerou um enorme passivo para as empresas. Temos visto ações do governo, pela atividade do DNPM, sendo realizadas para reduzir esse passivo. Muitas notificações, muitas defesas e, novamente, muita incerteza.

Como saber se realmente o valor cobrado é o devido? Ainda existem pontos a serem esclarecidos: a base de cálculo para cada atividade, índices de atualização monetária, incidência de juros e multas.

Sabe-se que o governo irá cobrar o valor do royalty pela exploração econômica do recurso mineral. Basta saber se as empresas estarão preparadas para decifrar o enigma e agir de maneira eficiente.

Aqueles que souberem se posicionar poderão se adaptar mais rapidamente a situação. Entender as regras do jogo é uma questão de sobrevivência. Sua empresa está preparada?

Saudações!