Defesa Administrativa de CFEM

O que é necessário saber para elaborar uma defesa administrativa de forma eficiente.

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma contraprestação paga à União pelo aproveitamento econômico desses recursos minerais. A responsabilidade pela fiscalização de sua arrecadação é atribuição do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

No desenvolvimento de suas atribuições, o DNPM atua de maneira a verificar o adimplemento regular e a consistência dos recolhimentos de CFEM. Quando constatadas divergências, o DNPM inicia um processo de fiscalização e cobrança para efetuar a regularização dessa situação.

Essa atividade vem sendo realizada através de duas formas distintas: fiscalizações realizadas em visitas às empresas, avaliando a documentação da empresa relacionada à atividade de mineração; e o cruzamento das informações declaradas nos Relatórios Anuais de Lavra e a base de dados dos recolhimentos de CFEM.

Quando identificadas insuficiência ou ausência de recolhimentos, o DNPM emite uma “notificação administrativa”, abrindo espaço para a instância administrativa de defesa por parte da empresa.

A instância administrativa de defesa existe para garantir o direito aos princípios da ampla defesa e ao contraditório. Não que esses direitos se extingam pelo esgotamento dessa instância, mas é uma excelente oportunidade de dirimir divergências técnicas, aproximando o objeto da notificação à verdade material.

Por que utilizarmos a instância administrativa para solucionar problemas relacionados a CFEM?

Maior eficiência, melhores resultados. A instância administrativa apresenta possibilidades de aproximação com o que realmente aconteceu na empresa, permitindo que os valores notificados sejam reformados se as defesas apresentadas forem instruídas de acordo com os procedimentos e entendimentos vigentes no órgão.

Maior eficácia, maior agilidade. A instância administrativa representa uma alternativa mais ágil, possibilitando respostas mais rápidas.

Menores custos, maiores economias. A instância administrativa exige menores recursos financeiros, sendo que as defesas podem ser elaboradas de maneira simples, constituídas por apresentação de documentos e informações de relevância para o processo.

A instância administrativa possibilita à empresa a oportunidade de “discutir” os valores cobrados, dentro das regras admitidas pelo órgão administrador. Dentro dessas regras existem muitas oportunidades que na grande maioria das vezes são desconhecidas ou desconsideradas pelas empresas, que podem até ocasionar a extinção de um processo administrativo de cobrança.

Divergências existentes entre o entendimento da lei por parte das empresas frente ao entendimento do órgão, responsável pela sua aplicação, dificilmente serão solucionados nessa instância. Porém, divergências baseadas em questões técnicas como origem dos dados, cálculos de juros e multas, atualizações monetárias, ausência de base documental comprobatória entre outros, são passíveis de serem solucionados ainda em instância administrativa, podendo gerar significativas reduções de tempo e economia de recursos.

É importante entender os procedimentos adotados pelo DNPM. Entender como foi obtido o valor de operação, quais foram as deduções e como foram consideradas, como os valores de CFEM são atualizados e como são calculados os juros e a multas pelo atraso.

A defesa administrativa deve ser estruturada com base nas especificidades e características de cada empresa, baseando-se no seu fluxo produtivo e na sua estrutura contábil/fiscal. Outro ponto extremamente importante é o conhecimento da lei e sua aplicação pelo órgão executor. Com as regras definidas e um embasamento técnico consistente, faz-se necessário um conhecimento específico do modo de funcionamento do órgão frente à essa instância, identificando o percurso correto para cada situação de acordo com o resultado do levantamento prévio efetuado.

Somente conhecendo a fundo o problema é que se pode identificar a solução.

 

Consolidação da Legislação da CFEM

É com imensa satisfação que venho divulgar essa publicação com vocês, resultado do trabalho efetuado conjuntamente com dois colegas Rodrigo de Carvalho Coutinho e Eduardo Álvaro Pinto de Freitas Neto. Nesse livro, procuramos consolidar toda a legislação vigente aplicada à CFEM, trazendo desde a sua previsão na Constituição Federal e alcançando as normas infralegais e pareceres adotados pelo DNPM. Em breve promoveremos um evento de lançamento com o objetivo de divulgar e orientar a todos aqueles que atuam nesse ramo específico da atividade de mineração. Para maiores informações acesse: www.legislacaocfem.com.br

Enxurrada de Problemas

Matéria publicada na Revista Mineração & Sustentabilidade | Janeiro / Fevereiro de 2016

Desastre de Mariana expôs as dificuldades enfrentadas pelo DNPM. Déficit de servidores e diminuição de repasses federais estão entre elas

0014A fiscalização do setor mineral vem sofrendo duras críticas. A situação ficou mais evidente com o rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, no complexo minerário da Samarco em Mariana/MG. Além das mineradoras, a culpa pelo acidente recai sobre o Departamento Nacional de Produção Nacional (DNPM). O vazamento de 35 milhões de metros cúbicos de lama deixou 17 mortos, dois desaparecidos, 1.265 desabrigados e incontáveis prejuízos ambientais à Bacia do Rio Doce. A autarquia ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME) deveria trabalhar para coibir desastres desse tipo. O DNPM é responsável pela fiscalização de 660 barragens de rejeitos no país. As deficiências estruturais do órgão vieram à tona após o desastre. São 220 fiscais para inspecionar 27,3 mil empreendimentos minerários. Dá uma média de 124 mineradoras por fiscal. O próprio DNPM reconhece que o número de fiscais é insuficiente. Incluindo os funcionários lotados em funções administrativas, são cerca mil servidores. Na Barragem de Fundão, a última vistoria do DNPM foi em 2012. Em novembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) promoveu um seminário de mineração. Durante o evento, o diretor de fiscalização do DNPM, Walter Arcoverde, admitiu que uma nova vistoria deveria ter ocorrido em 2015. A diligência não ocorreu porque o barramento recebeu a classificação de baixo risco. “Não pode ser baixo risco. Você tem todo o controle da estrutura. Então ela é de baixo risco e aí vem o tsunami. E aí? Infelizmente aconteceu essa tragédia, que nos deixa muito preocupados”, disse Arcoverde à época. 

Críticas internas

No turbilhão da tragédia, a insatisfação de parte dos servidores do DNPM foi exposta à sociedade. Intitulado Comissão de Mobilização do DNPM/SP, o movimento divulgou uma nota em que denuncia o sucateamento do órgão. Essa comissão tem ramificações no Paraná, em Goiás e em Brasília. No documento, os servidores acusam o governo federal de restringir repasses à autarquia. “Em 2015 foram repassados apenas 13,2% do previsto na Lei Orçamentária. Isso ocasionou rescisões contratuais com prestadores de serviço, em especial de mão de obra terceirizada, limpeza, vigilância, apoio administrativo, gerando enormes problemas operacionais. Além disso, houve gargalos e sérios atrasos nas análises processuais e no atendimento aos cidadãos”, completa o documento.

ATRIBUIÇÕES

O DNPM tem a função de fiscalizar barragens e promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais. O órgão também deve superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, além de assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, baseando- -se nos códigos de Mineração e de Águas Minerais.

Faltam Servidores

A Comissão de Mobilização também tece críticas com relação ao quadro de funcionários do DNPM e afirma que 700 vagas deveriam ser preenchidas de imediato. No entanto, a tendência é de a situação se agravar. “O que se espera para o futuro é, ao contrário, a aposentadoria de 40% do já insuficiente quadro de servidores”, alerta. Em e-mail encaminhado à reportagem da Mineração & Sustentabilidade, o grupo fala sobre os últimos concursos. Entre 2006 e 2010 foram três concursos públicos para preencher 500 vagas. “A reposição deu certo fôlego ao órgão, que não abria vagas desde o final da década de 1980”. A mensagem traz também: “nos últimos dez anos, a quantidade de vagas preenchidas não foi suficiente para renovar significativamente o quadro de servidores, pois há um ritmo crescente de aposentadorias, além da geração de vacância daqueles que saíram para outras oportunidades de emprego”. A Comissão também declarou: “a despeito da redução progressiva da força de trabalho, o número de títulos minerários administrados pelo DNPM só aumenta, e a instituição vem ampliando, ano a ano, suas metas institucionais. Isso torna insustentável para o DNPM com relação à exequibilidade de suas atividades”.

Precarização das condições de trabalho

A Comissão de Mobilização confirma problema nos repasses do governo federal referentes ao recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem). O departamento faz a gestão de 27,3 mil títulos autorizativos de lavra no país e regulamenta um setor que atingiu, em 2014, R$ 99,4 bilhões de produção. Entre 2011 e 2015, o DNPM arrecadou R$ 1,8 bilhão e deveria ter recebido 9,8% desse valor, algo próximo de R$ 180 milhões. O DNPM nunca recebeu orçamentos tão apertados: mísero 0,8% ao ano, em média, do valor arrecadado de Cfem, como vem ocorrendo desde 2009. A falta de recursos financeiros tem trazido efeitos negativos variados a todas as superintendências e à Sede, como atraso no pagamento das contas de consumo, ameaças de despejo por falta de pagamento de aluguel e manutenção predial insuficiente”, critica a Comissão. Os cortes de verbas promovidos pelo governo federal afetam a rotina de trabalho ao ponto de surgirem problemas como falta de água, de limpeza de salas e banheiros, de manutenção dos veículos oficiais usados em viagens de fiscalização e até de papel e material de trabalho. “Com o corte dos terceirizados, os servidores da autarquia ficaram sobrecarregados. Os servidores das áreas técnicas passaram a ter que desenvolver atividades, como paginação, elaboração de documentos diversos e ofícios, arquivamento de documentos e serviços de correio”, denuncia a Comissão.

Inadimplência

O senador Ricardo Ferraço (sem partido), relator da Comissão de Barragens no Senado, contou ter se encontrado com os servidores insatisfeitos. O parlamentar diz que a superintendência do DNPM do Espírito Santo atravessa um quadro de total inadimplência. “A situação se repete nas outras 24 superintendências, com compromissos contratuais firmados com terceiros, todos formalizados por processos licitatórios, mas que não foram honrados. Quero, pois, hipotecar meu apoio e levar a mesma preocupação às autoridades competentes, visando a normalidade no relacionamento da autarquia com seus contratados”, declarou Ferraço. A reportagem procurou o DNPM. Até o fechamento desta edição, o órgão não tinha se pronunciado.

Agência Reguladora é Consenso

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Dentre as propostas do Novo Marco da Mineração está a transformação do DNPM em uma agência reguladora, ponto de consenso entre servidores, governo e até a oposição. Para o diretor executivo na Fioito Consultoria, Valdir Farias, especialista em Cfem, a proposta de criação da agência vai conceder maior autonomia normativa e independência ao órgão. “Isso traria maior flexibilidade para o setor, uma vez que irá possibilitar a melhoria da eficiência do órgão por meio de decisões técnicas com impactos imediatos nesse setor da economia”, defende. Farias avalia que a agência pode aumentar o rigor nas exigências de controle de riscos, adaptando as normas à realidade, além de aplicar sansões mais pesadas àqueles que descumprirem a legislação. “Seria ideal que essa transformação viesse acompanhada pela definição em relação ao Marco Regulatório, que tem lá suas deficiências, mas cuja indefinição acaba por se tornar um mal maior”, afirma o especialista. Conforme a Comissão de Mobilização, a criação de uma agência reguladora da mineração está condicionada à injeção de recursos, contratação de pessoal concursado especializado, adoção de instrumentos de gestão mais modernos e de tecnologias, além de firmar parcerias com outras instituições governamentais federais, estaduais e municipais e implantar um forte programa de treinamento e atualização dos servidores ativos. O grupo defende que o DNPM seja transformado em agência reguladora antes mesmo da aprovação do Novo Marco da Mineração. A agência surgiria do desmembramento da Lei nº 37/2011 em duas propostas, criando um PL específico para a Agência Nacional de Mineração. Isso separaria uma medida de consenso das discussões mais polêmicas sobre a nova legislação.

Capacitação

Outra exigência dos servidores é a realização de concursos para o DNPM. Eles também querem investimentos na capacitação dos funcionários em áreas, como pesquisa mineral, lavra, segurança, meio ambiente, auditoria interna, tecnologia da informação e área financeira. “Acreditamos que um país com as características do Brasil só se desenvolva quando tratar a mineração com a importância que ela tem em nossa economia. Para isso, é necessário fortalecer o órgão que regulamenta o seu funcionamento no país”, conclui a Comissão de Mobilização.

WORKSHOP – Notificações Administrativas de CFEM | 23 e 24 de Agosto – São Paulo – SP

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é devida pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais, cuja propriedade é da União.

Sendo assim, toda empresa mineradora que baseia sua atividade econômica na venda ou consumo de substância mineral deverá recolher a CFEM para o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na forma e prazos previsto da legislação correlata.

Porém, a interpretação da legislação e sua aplicação por parte do DNPM, seja pela emissão das Notificações Administrativas ou através das análises de defesas e recursos com decisões exaradas, trazem insegurança nos procedimentos adotados pela empresa.

Nosso curso foi estruturado para fornecer aos participantes uma visão ampla da legislação da CFEM sob a ótica do DNPM, seus trâmites administrativos e procedimentos processuais. Essas informações poderão propiciar a elaboração de defesas e recursos mais consistentes, além de ajudar a empresa na condução da resolução administrativa de maneira eficiente e consistente. Melhores informações trarão maiores resultados.

INSTRUTOR – VALDIR FARIAS

Diretor Executivo da Fioito Consultoria, especializada em CFEM. Ex-chefe da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios da Superintendência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM/SP), responsável pelas ações de fiscalização e procedimentos de análise de defesas e recursos das Notificações Administrativas de CFEM. Economista, pós-graduado em Política e Gestão Mineral pela UniSul/SC e em Desenvolvimento Local pela OIT.

LOCAL E DATA:

Alameda Santos, 85 | São Paulo – SP | Golden Tulip

23 e 24 de agosto | 9:00 às 18:00

INVESTIMENTO:

R$ 1.690,00 até 31/07 (inscrições antecipadas)

R$ 1.980,00 até 19/08

Consulte descontos especiais para grupos, ex-alunos e  clientes Fioito Consultoria

INFORMAÇÕES:

Conteúdo Programático (PDF 3 MB) 

(11) 2246-2946 | cursos@cfem.com.br

www.fioito.com.br | www.cfem.com.br

INSCRIÇÕES:         inscreva-se já

 

Alterações no cálculo da CFEM – PLS 1/2011

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 1, de 2011, que altera o cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foi aprovado hoje (16/12) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Agora, o texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do Senador Flexa Ribeiro, o projeto propõe significativas mudanças relacionadas à CFEM, impactando a apuração, alterações na alíquotas e distribuição dos recursos.

As mais significativas são:

1. Exclusão da previsão de deduções de transporte e seguros, do art. 2º da Lei nº 8.001/1990;

2. Elevação das alíquotas da CFEM, prevendo teto de até 5%;

3. Produtos minerais com cotação no mercado internacional terão sua base de cálculo o preço de referência, de acordo com o Método do Preço sob Cotação na Exporatação PECEX (art. 19-A, Lei nº 9.430/1996);

4. Alteração na previsão da incidência das alíquotas de CFEM por substâncias:

“I – ouro, pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres, quando extraído por garimpeiros individuais, associações ou cooperativas de garimpeiros: 0,2% (dois décimos por cento);

II – água mineral; argilas destinadas à fabricação de revestimentos, tijolos, telhas e afins; agregados para construção, tais como areia, brita, seixo, argila e afins; fosfato, potássio e outros minerais empregados como fertilizante ou corretivo de solo na agricultura ou na alimentação animal: 1%;

III – demais substâncias minerais exceto ferro: 2% (dois por cento);

IV – minério de ferro: de 3% (três por cento) até 5% (cinco por cento);

a) no caso do minério de ferro, a tabela de alíquotas da CFEM variará conforme a cotação, como a seguir :

1. para cotação até US$ 50,00: 3% (três por cento);

2. para cotação maior que US$ 50,00, respeitando o limite máximo de 5%, conforme a seguinte fórmula:

Alíquota (%) = {[(PR – 50) x 0,04] + 3}

Onde: PR é o preço de referência, em dólares americanos, calculado na forma do inciso III do caput do art. 6º da Lei nº Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989;”

4. Alteração na distribuição dos recursos da CFEM:

“I – 30% (trinta por cento) para os Estados e o Distrito Federal;

II – 50% (cinquenta por cento) para os Municípios;

III – 10 (dez por cento) para a União;

IV – 10% (dez por cento) para os Municípios afetados pela atividade de mineração quando essa extração mineral não ocorrer em seu território.”

A tramitação do PLS pode ser acompanhada através do link:

http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/98963

E o relatório da CI pode ser acessado através do link:

http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=184561&c=PDF&tp=1

O texto não simplifica o processo de apuração. No que diz respeito a alteração da incidência sobre o faturamento bruto, o texto prevê a dedução dos tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, ou seja, exclui deduções importantes como o transporte e seguro.

Em relação o consumo da substância mineral em processo de industrialização não há alterações claras, apesar de alterar o texto do art. 6º da Lei nº 7.990/1989, uma vez que não altera o inciso III do Art. 14 do Decreto nº 01/1991:

Alteração proposta:

“Art. 6º A compensação financeira pela exploração de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico, será de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do faturamento bruto resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa de beneficiamento inerente ao processo de extração adotado e antes de sua transformação industrial, deduzidos os tributos incidentes na comercialização.” (grifo nosso)

Decreto 01/1991:

“Art. 14 – Para efeito do disposto no artigo anterior, considera-se:

III – processo de beneficiamento, aquele realizado por fragmentação, pulverização, classificação, concentração, separação magnética, flotação, homogeneização, aglomeração ou aglutinação, briquetagem, nodulação, sinterização, pelotização, ativação, coqueificação, calcinação, desaguamento, inclusive secagem, desidratação, filtragem, levigação, bem como qualquer outro processo de beneficiamento, ainda que exija adição ou retirada de outras substâncias, desde que não resulte na descaracterização mineralógica das substâncias minerais processadas ou que não impliquem na sua inclusão no campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).”

Diante de todas essas alterações, vale ressaltar um aspecto positivo: a redução das alíquotas da CFEM para uma determinada classe de substâncias:

“II – água mineral; argilas destinadas à fabricação de revestimentos, tijolos, telhas e afins; agregados para construção, tais como areia, brita, seixo, argila e afins; fosfato, potássio e outros minerais empregados como fertilizante ou corretivo de solo na agricultura ou na alimentação animal: 1%;”

No mais, acredito que o texto ainda trará muitas discussões e acabará não agradando os demais. Ressalta-se o aumento da alíquota do ferro e do ouro, principais substâncias no que se refere arrecadação da CFEM no Brasil.

Debate sobre a CFEM reúne empresas e representantes do setor público em São Paulo

Workshop CFEM

A Fioito Consultoria realizou, no último dia 03 de dezembro, o Workshop: apuração da CFEM e procedimentos administrativos de defesa. O encontro reuniu profissionais do setor produtivo, representantes do setor público e do legislativo municipal. O objetivo foi aprofundar o conhecimento dos participantes em relação a legislação, além de apresentar as características dos procedimentos administrativos na resolução de questões relacionados à CFEM.

A abordagem adotada estimulou a participação de todos, trazendo a experiência de cada 0001 (2)um dos participantes na discussão, o que agregou conhecimentos e trouxe maior qualidade ao conteúdo. Na primeira parte do programa foram apresentados e discutidos todos os aspectos jurídicos inerentes à CFEM.

Os procedimentos e entendimentos aplicados pelo DNPM, desde o enquadramento da atividade em relação ao ponto de incidência, passando por aspectos relativos à apuração, prazos decadenciais e prescricionais, o workshop procurou transmitir os conhecimentos adquiridos nas atividades desenvolvidas pela Fioito Consultoria e pelo seu diretor executivo, Valdir Farias.

 “Percebemos que as empresas ainda apresentam muitas dúvidas em relação à apuração0001 (4) da CFEM, o que pode trazer riscos e incertezas para dentro do ambiente corporativo”, ressaltou Farias após a realização do treinamento.

Ainda foram abordadas estratégias e opções de procedimentos administrativos diante das notificações de cobranças de CFEM emitidas pelo DNPM dos últimos anos. Foram analisadas as características das ações fiscalizatórias, in-loco e a abordagem simplificada (cruzamento entre os Relatórios Anuais de Lavra e os recolhimentos de CFEM), identificando os riscos e oportunidades existentes em cada uma das situações.

0001 (3)Para o diretor executivo, a instância administrativa é uma oportunidade para corrigir inconsistências na consolidação do débito, antes mesmo da judicialização de situações relacionadas ao processo fiscalizatório: “A instância administrativa possibilita a identificação de possíveis divergência no processo de consolidação de débito, por parte do DNPM. Essas divergências, quando constatadas ainda em instância administrativa, possibilita a correção das notificações com impactos significativos nos valores consolidados”.

Na última etapa foram abordadas as alterações trazidas no Projeto de Lei nº 5.807/2013 e seus impactos no processo de apuração e incidência da CFEM.

A Fioito Consultoria prevê a realização de novos workshops para 2016, porém com um0001 (6) formato ampliado, trazendo estudos de casos de relevante impacto para as empresas. O novo formato já está sendo estruturado para os próximos treinamentos que acontecerão logo no início do ano.

“Nosso objetivo é demonstrar a importância da gestão da CFEM e seus impactos na gestão de riscos nas empresas. A situação atual demonstra um crescente número de notificações que acabam manchando a reputação, levando as empresas a buscarem uma solução na justiça de assuntos que poderiam ser resolvidos junto ao órgão fiscalizador”, finaliza Farias sobre a relevância da abordagem ao tema.

0001 (5)Em sua recente trajetória, a Fioito Consultoria assessorou empresas na condução dos seus pleitos junto ao DNPM, proporcionando um resultado expressivo junto aos seus clientes. Diferente do que acontece na instância judicial, alguns de seus procedimentos foram solucionados em meses, identificando inconsistências que impactaram as notificações em mais de 50% dos valores cobrados.

A empresa é especializada na resolução de conflitos na instância administrativa, fornecendo pareceres técnico-financeiros de acordo com a legislação vigente e representando à empresa junto ao DNPM, especificamente no que se refere a CFEM.

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