A CFEM no Novo Marco Regulatório da Mineração

O próximo mês de junho marca o aniversário de 2 anos da data de envio do projeto de lei nº 5.807/2013 (19/06/2013), com as normas que regulamentarão a atividade de mineração no Brasil.

O texto foi exaustivamente discutido em 2013 e, mesmo assim, o resultado ainda não refletia o grande anseio do setor. Longe de poder sintetizar os quesitos demandados, pontos recorrentes foram identificados nos discursos do setor: maior descentralização e independência no processo decisório relacionados aos títulos e concessões, respeito dos contratos e segurança institucional propiciando horizonte estável para investimentos na área, além de maior agilidade e modernização nos tramites processuais com a criação da Agência Nacional de Mineração.

Depois de amargar 2014 sem perspectivas de mudanças que pudessem estimular esse importante setor do nosso país, iniciamos 2015 com a promessa de maior celeridade e atenção na aprovação das normas necessárias para a retomada da atividade de mineração brasileira.

Porém, desde os primeiros movimentos de retomada dos trabalhos nesse ano, pouco têm se ouvido falar a respeito das discussões de seu conteúdo. Obviamente, as prioridades levantadas em 2013, embora relevantes, não mais correspondem à realidade e as necessidades demandadas para o incentivo da atividade.

Um país que clama por desenvolvimento deveria trazer em seu conjunto de normas que irão determinar o funcionamento desse importante mercado, previsão de incentivo e atração de investimento para o país, seja através de regras mais claras, menor intervencionismo e, até mesmo, previsão de incentivo a pesquisa como embrião da atividade de mineração.

Por outro lado, acompanhamos os inúmeros artigos e notícias relacionadas as regras aplicadas à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM. Diante de demandas antagônicas por parte dos diferentes players do mercado, tínhamos a demanda por aumento e diferente distribuição dos royalties entre os entes da União por parte dos municípios  (inclusive com demandas para ampliar a distribuição aos municípios onde ocorrem processos de beneficiamento, tratamento ou industrialização do minério) e, por outro lado, a adequação das alíquotas às atividades com impactos relevantes na economia (como geração de emprego, renda e divisas) combinado com maior simplicidade no processo de apuração e cálculo do valor devido de CFEM.

Apesar das exaustivas discussões, não é passível de ser constatado o atendimento de nenhum dos objetivos no texto atual projeto de lei:

  1. O discurso da alteração do cálculo da CFEM ser realizada sobre o faturamento bruto é contraposto ao Art. 36, que prevê a incidência da alíquota de até 4% “sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a sua comercialização”. Vale destacar que o texto perpetua a polêmica “tributos incidentes” e “tributos pagos” presente na norma vigente;
  1. O acréscimo da alíquota prevista no referido artigo, aumentando a amplitude de variação para até 4% sobre a receita bruta está em dissonância com a previsão de incidência de CFEM trazida no Art. 35, criando inseguranças em relação a sua aplicação ao prever o fato gerador na saída do bem mineral, a qualquer título, do estabelecimento minerador (inciso I). Ressalta-se que o Art. 2º traz a definição do termo “estabelecimento minerador” como sendo “o local em que ocorrem as atividades de mineração” (inciso X).

Embora possa parecer simples ou simplórias as colocações expostas aqui, a falta de clareza e objetividade nas regras podem ser apontadas como uma das principais causas da existência de um imenso passivo relacionado a CFEM, que eleva custos e provoca insegurança no setor privado e que dificulta a arrecadação e distribuição dos recursos pelos entes da União. Ou seja, não atende a nenhum dos objetivos demandados pelos principais envolvidos: dificulta-se a arrecadação municipal e consequente alocação desses recursos em prol da comunidade envolvida, e, por outro lado, não fornece a transparência e previsibilidade essencial para estimular a atividade econômica para o desenvolvimento do país.

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Valdir Farias – Diretor Executivo da Fioito Consultoria – especializada em CFEM.

Comissão Especial do Código de Mineração – Debate com representantes do setor

A segunda reunião da comissão formada para analisar o novo código de mineração, ocorreu a última terça-feira (31/03) na câmara dos deputados em Brasília. Presidida pelo deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) a comissão contou com a participação de representantes do setor mineral para debater as deficiências e dificuldades enfrentadas por cada entidade representada.

O primeiro a expor sua contribuição foi Marcelo Ribeiro Tunes, Diretor de Assuntos Minerários do IBRAM, que ressaltou a falta de investimentos causado pela indefinição do novo código. Deu como exemplo o caso da Vale que, até alguns anos atrás, produzia mais minério de ferro que toda Austrália. Em 2014 o cenário se inverteu, a Austrália superou em mais de 200 milhões de toneladas a produção do Brasil, conforme relatório gerado pelo IBRAM.

O Prefeito de Mariana/MG, Celso Cota Neto, Presidente da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG), apresentou uma proposta para o cálculo da CFEM através de alíquotas variáveis, flutuando de acordo com o preço do minério ferro. A alíquota partiria de 2%, quando o preço do minério de ferro estivesse na faixa de US$ 60,00 por tonelada, variando até 5%, quanto esse preço ultrapassasse os U$ 80,00 por tonelada. O relator da comissão, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), sinalizou que vai debater a sugestão proposta em seu relatório.

Compôs a mesa da comissão para depor o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, Sérgio Augusto Dâmaso de Sousa, que representando os servidores do órgão, relatou a situação de degradação das superintendências de vários estados, inclusive da cede em Brasília, que quase foi fechada pela falta de manutenção. Completou salientando o desejo de todos os servidores para que seja criada a Agencia Nacional de Mineração, e que essa tenha força, autonomia e possa prover o mínimo de condições de trabalho aos seus integrantes.

Contribuíram com a comissão também, José Guilherme Ramos –  Subsecretário de Políticas Minerais e Energéticas do Estado de Minas Gerais; Osvaldo Barbosa Ferreira Filho – Vice-Presidente do Sinagência; Carlos Nogueira da Costa Júnior – Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia; e Marco Otávio Bezerra Prates – Diretor do Departamento de Indústrias Intensivas em Mão de Obra e Recursos Naturais da Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Leonardo Quintão destacou o reflexo do fortalecimento do órgão no processo de geração de empregos. O deputado estimou que 50 novos empregos são gerados pela implementação de um projeto de mineração de pequeno porte. No caso de um empreendimento de médio porte, o reflexo na economia seria a criação de 200 novos postos de trabalho. E um projeto de grande porte, na geração de milhares de novos empregos.

Num cenário de aumento do desemprego, maior agilidade na análise dos processos refletiria em melhoria direta nesses índices. Os dados de 2014 apontam para 131 mil processos pendentes de análise. Em contrapartida, o órgão conta com um efetivo de 400 servidores alocados na atividade fim para responder a essa demanda crescente.

Segundo a programação do presidente da comissão, Gabriel Guimarães e do relator, Leonardo Quintão, o projeto deve ser votado na Câmara dos Deputados no mês de maio desse ano.

Comissão Especial do Código de Mineração – Votação da Presidência de Comissão e definição da agenda de compromissos

A Câmara dos Deputados em Brasília se reuniu na última quinta-feira (19/03/2015) para reinstalar a comissão especial que irá analisar o novo código de mineração. A sessão teve início com a votação da chapa para presidir a comissão. Foram eleitos: o deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) como presidente, e os 1º, 2º e 3º vice-presidentes, respectivamente, os deputados Marcos Montes (PSD-MG); Evair de Melo (PV-ES); e Cleber Verde (PRB-MA). Após empossado, Gabriel Guimarães indicou como relator o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) dando continuidade ao trabalho iniciado na legislatura passada.

O presidente da comissão ressaltou a importância da aprovação do novo código de mineração para o DNPM, que será transformado em Agência Nacional de Mineração, ganhando autonomia e força para regular o setor. Completou citando o papel da mineração na economia brasileira e na balança comercial.

O relator da comissão, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), agradeceu e destacou a contribuição dos servidores do DNPM nas proposições de modificações no texto do novo código. Salientou as condições do órgão que regula o setor que sofre com a falta de repasse de verbas, a precariedade de suas instalações, falta de manutenção adequada e materiais básicos de trabalho, em disparidade ao que é arrecadado com a CFEM. Com esses argumentos, defendeu a criação da agência para que o órgão ganhe força e tenha melhores condições de trabalho. Firmou o compromisso de argumentar com o governo que a criação da agência não é mais um custo, e sim um investimento, já que a cada R$ 1 investido gera R$ 50 em arrecadação da CFEM. Salientou a importância do projeto de lei, que deve ser liberado o mais rápido possível, para que possa ser enviado ao Senado para ser sancionado, criando uma previsibilidade legal e competitividade para fomentar a indústria e impulsionar as exportações. Questionado por outro parlamentar sobre a elegibilidade do projeto, citou as várias reuniões com o setor, com os servidores do DNPM e membros do Ministério de Minas e Energia para realizar as adequações no projeto.

Ao finalizar a sessão Gabriel Guimarães agendou a próxima reunião para a próxima quarta-feira (25/03/2015) com a presença de representantes dos prefeitos dos municípios mineradores, dos estados mineradores, do setor produtivo e do DNPM.

Abaixo, assista a sessão realizada no último dia 19/03:

CFEM News – Nosso novo canal de comunicação

newsletter

Nesse mês de maço publicamos a segunda edição da CFEM News,   newsletter da Fioito Consultoria.

Dessa forma, buscaremos levar informações relacionadas ao royalty da mineração direto à vocês, mensalmente via por e-mail.

Nossa newsletter foi estruturada da seguinte forma:

Artigo

Nessa sessão traremos o mais recente artigo publicado em nosso blog, contendo informações relevantes de pesquisas realizadas, contatos com nossos clientes e parceiros, dúvidas e sugestões recebidas pelos nossos canais de comunicação e pela expertise obtida através dos serviços prestados pela nossa empresa. 

Discutindo a CFEM

O Discutindo CFEM é um espaço criado no LinkedIn onde buscamos estimular as discussões relacionadas ao tema, trazendo à tona dúvidas relevantes e contribuições dos nossos colaboradores na rede, representado diversos profissionais com conhecimentos específicos no segmento da mineração.

Também abrimos esse espaço para discussões no Facebook, mais um canal de comunicação com empresas, profissionais e a sociedade interessada no mercado de mineração.

Clipping

Nesse canal, organizamos e reproduzimos as principais notícias veiculadas sobre a CFEM e sobre o mercado de mineração. Mensalmente nossos especialistas comentam as informações mais relevantes publicadas sobre mercado.

Estatísticas

Buscando trazer mais informações para o mercado, iniciamos a publicação de estatísticas relacionadas à arrecadação da CFEM. Em breve traremos informações mais detalhadas sobre a atuação do DNPM, oferecendo uma importante ferramenta de análise para esse mercado.

Para receber nossa newsletter e ficar atualizado com as principais notícias de mineração e CFEM cadastre-se em nosso blog (www.cfem.com.br).

Para comentários, dúvidas, sugestões e colaborações, envie um e-mail para fioito@fioito.com.br.

Defesa Administrativa da CFEM

A partir de 2009 constatamos a intensificação das ações de fiscalização da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM por parte do DNPM. Motivado pelo prazo de decadência das ações de cobrança, o órgão implementou o procedimento de fiscalização simplificada, obtido pelo cruzamento das informações relacionadas ao aproveitamento econômico do minério declaradas nos Relatórios Anuais de Lavra – RAL, com os valores efetivamente recolhidos de CFEM de acordo sua com a base de dados.

Dessas ações foram constatadas as primeiras inconsistências: o RAL não foi criado para atender as especificidades da apuração da CFEM. A utilização do produto mineral como insumo no processo produtivo, deduções de PIS, COFINS, ICMS, as despesas com transporte de mercadoria e seguros eram campos não existentes nessa declaração.

Além disso, existiam problemas como das áreas contíguas, que abasteciam a estrutura produtiva ou comercial das empresas, problemas de sucessão, áreas inativas e diversas outras situações que não são compreendidas pelo RAL e são essenciais para correta apuração do valor devido de CFEM.

Passaram-se alguns anos e o procedimento que havia sido criado para controlar uma situação emergencial foi adotado como procedimento padrão do DNPM. Ações de fiscalização da arrecadação da CFEM baseadas nos documentos oficiais das empresas são cada vez mais raras.

As defesas buscaram a nulidade do procedimento administrativo. As questões giraram em torno da legalidade do procedimento adotado, da interpretação em relação aos prazos decadenciais e prescricionais, a afronta ao direito à ampla defesa e ao contraditório.

Argumentos válidos que não se demonstraram eficientes. Por um lado, o passivo das empresas vem aumentando com repetidas notificações administrativas de valores questionáveis. Por outro lado, o passivo do DNPM aumenta, com o crescimento exponencial das defesas administrativas pendentes de análise.

Seria adequado buscar a nulidade dessas notificações administrativas baseando-se em questionamentos relacionados a aplicação da legislação? Longe de querer polemizar sobre o caminho a ser adotado frente a essas notificações, o que proponho com essa questão é a reflexão sobre a composição do débito.

Enquanto o problema dos passivos não é resolvido, perde o órgão, que aloca seu restrito quadro de servidores para manutenção do problema, perde a sociedade, a qual é beneficiária direta dos recursos recolhidos de CFEM, e perde a empresa, que investe tempo e recursos na gestão do passivo, que sofre os impactos do acréscimo dos juros e multa.

Como sugerir um tratamento quando não conhecemos a doença? Obviamente, o problema precisa ser contingenciado mas a solução de um problema inicia-se pelo conhecimento de suas causas. E esse conhecimento só é possível quando olhamos para dentro. O melhor tratamento é aquele que atua diretamente na enfermidade. Você já realizou um Raio-X na sua empresa?

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Valdir Farias – Diretor Executivo da Fioito Consultoria – especializada em CFEM.

Números de 2014

O mercado brasileiro de mineração fecha 2014 com números de recolhimento de CFEM, embora menores do que os projetados no início do ano, muito satisfatórios. Mesmo com a indefinição do novo código de mineração as empresas pagaram mais de R$ 1,7 bilhão em 2014, montante 27,95% menor que em 2013. Número esse encorpado principalmente pelo minério de ferro que representa 60% de todo volume arrecadado pela DIPAR (Diretoria de Procedimentos Arrecadatórios) setor responsável por coordenar e controlar arrecadação dentro do DNPM.

Grafico 1

Fonte: DNPM

Segundo os dados publicados pela DIPAR no site do DNPM, a commodity lidera a lista de maiores arrecadadores, em volume de operação e pagamento do royalty. Nos dois principais estados mineradores (MG e PA), mesmo com a queda de praticamente 50% no preço por tonelada, o minério de ferro somou mais de R$ 60 bilhões em operações durante 2014 e obteve o recorde de 344 milhões de toneladas exportadas. O segundo e o terceiro integrantes da lista, o minério de ouro e o minério de cobre, também viveram um momento de queda com uma redução de 2,68% e 3,17% respectivamente na arrecadação em relação a 2013.

Na contra mão, o quarto e o quinto lugares da lista dos minerais que mais recolheram CFEM em 2014, o granito e o calcário dolomítico apresentou crescimento na arrecadação. O granito acumulou alta de 21,08% em relação a 2013, e o calcário dolomítico 33,51% no mesmo comparativo, com a maior parte de sua produção abastecendo a alta demanda da construção civil, o que impulsionou a subida dos números nos últimos 4 anos.

Arrecadação nos Estados

O berço da mineração brasileira, Minas Gerais, se manteve no topo da lista como o Estado que mais arrecadou o royalty em 2014. Mesmo somando mais de R$ 800 milhões, houve uma queda de 33%, seguido pelo Pará que também apresentou uma queda de 37% em relação a 2013. Juntos os dois Estados representam 73% de todo volume arrecadado de CFEM do Brasil e são lares dos principais players do mercado. Em Goiás a arrecadação teve somente uma leve alta de 2,73% ultrapassando os R$ 71 milhões arrecadados em 2014.

Com perfil mineral diferente dos demais Estados citados, São Paulo, vem apresentando aumento na arrecadação do royalty desde de 2012, puxados pelo mix de agregados da construção civil. Ocupando o quarto lugar, São Paulo acumulou alta de 18,23% ao longo de 2014 em relação a 2013. O granito, a areia e o basalto representam 50% de todo volume arrecadado no Estado que alcançou a marca de R$ 65 milhões. No quinto lugar, a Bahia teve queda de 8,67% no comparativo a 2013.

A distribuição da CFEM e os Municípios

Segundo consta no site do DNPM o valor arrecadado de CFEM é distribuído: 12% para a União; 23% para o Estado onde foi extraída a substancia mineral; 65% para o Município produtor.

Fonte: DNPM

No total, os Municípios mineradores receberam R$ 1,1 bilhão no repasse realizado pelo DNPM. Esse número acompanha a queda de 27,95% no total da arrecadação. Porém se analisarmos os resultados individuais dos principais Municípios mineradores, constatamos que a queda na receita foi maior, atingindo até 54%. Parauapebas no Pará, que abriga a maior operação de minério de ferro da Vale, a arrecadação de CFEM encolheu 47% em relação a 2013. Mesmo com o recorde de toneladas exportadas, o valor total de repasse de CFEM passou de R$ 700 milhões para R$ 331 milhões, redução justificada pela queda nos preços da commodity de quase 50% no mercado mundial.

A redução do recolhimento da CFEM também afetou Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, que registou a maior diminuição percentual em 2014 de 54,4%. Em São Gonçalo do Rio Abaixo, Município localizado a 97 km da capital mineira, a redução na arrecadação do royalty foi de 44%, caindo de R$ 126 milhões em 2013 para R$ 70 milhões em 2014. Antes da inauguração da mina de Brucutu (Vale) em outubro de 2006, o município de 10 mil habitantes tinha uma arrecadação de CFEM na casa dos R$ 8 milhões.

Renato Farias – Gerente de Relações Institucionais – Fioito Consultoria

Ladeira abaixo – Matéria publicada na Revista Mineração e Sustentabilidade – Setembro e Outubro de 2014

Preço do minério de ferro registra menor valor em cinco anos; para sobreviver, a receita é produtividade e qualidade

Há três anos, o preço do minério de ferro chegava a US$ 200 a tonelada. Hoje, cambaleia na casa dos US$ 80. A superoferta e a desaceleração do consumo interno chinês são fatores citados para a desidratação da commodity. Apesar da situação adversa, com baixa de 40% nas cotações em 2014, especialistas apostam num quociente de adaptação por parte das mineradoras.

O economista Ricardo Barros, sócio da Fioito Consultoria, não acredita em crise no setor. “As empresas têm se adaptado diante das dificuldades apresentadas e respondido com eficiência produtiva. Porém, seria importante para o país que a mineração ganhasse mais importância ante o governo, criando um ambiente favorável para o desenvolvimento da indústria e estabilidade institucional por meio de regras mais claras, manutenção dos direitos e uma gestão eficiente nas questões ambientais”, elenca.

Barros, especialista em gestão de riscos corporativos, aprimoramento de processos e gestão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), elege a desburocratização e os investimentos em infraestrutura logística e energia como premissas para desenvolvimento do setor em tempos de humores vacilantes. “Como produtores de commodities, as empresas de mineração estão constantemente sujeitas às oscilações do mercado. Choques de oferta fazem com que as empresas busquem diversificar suas operações, buscando investimento em países com baixo risco relacionados à estabilidade política e estrutural”, completa.

O excesso da produção mundial de minério de ferro tem um claro fator gerador, a China. Na última década, o mundo assistiu o crescimento do consumo interno chinês e as mineradoras se voltaram para este mercado, que agora perde fôlego. Mark Cutifani, diretor-presidente da Anglo American PLC, em entrevista ao The Wall Street Journal, reforçou que a “China não irá investir mais o que vinha investindo em infraestrutura. Ainda há muitos prédios sem ninguém dentro”.

Compradores chineses importam 65% do minério de ferro comercializado no mercado internacional, poder que interfere diretamente nas cotações. “Dessa forma, quando a oferta é superior à demanda, a concorrência pressiona os preços obrigando as empresas a reduzirem suas margens de lucro”, analisa Ricardo Barros.

Os preços baixos produzem situações aparentemente contraditórias. Nos noves primeiros meses de 2014, Minas Gerais embarcou um volume de minério 5,5% superior ao mesmo período de 2013 (130,3 milhões de toneladas ante 123,5), mas as receitas recuaram 15%, ficando em US$ 9,8 bilhões. Acrescenta-se que 61% desse montante rumaram para a China.

A situação não deve melhorar no curto prazo. Segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), 2015 será marcado pelo que se denominou de “surpresa ruim”. A AEB estima que o valor das exportações brasileiras perderá em torno de US$ 8 bilhões no próximo ano, levando-se em conta apenas duas commodities: soja e minério de ferro.

No entanto, segundo Barros, a tendência em médio prazo é um ajuste no mercado. As empresas com altos custos operacionais terão que suspender temporariamente a produção, o que reduzirá a oferta de minério no mercado global. “Quando a oferta é reduzida por esse motivo, há uma manutenção dos preços até que a demanda volte a superar a oferta existente, provocando uma valorização”, explica.

Trunfo

O momento de baixa no preço do minério de ferro induz investimentos mais qualificados, segundo Barros. A Rio Tinto, BHP Billiton e Vale – as três maiores produtoras de minério de ferro no mundo – elevam a produção na expectativa de que a enorme eficiência de escala garanta a lucratividade. “A eficiência produtiva pode refletir em ganhos maiores em determinados momentos e também pode representar sua viabilidade em momentos como o que passamos”, afirma o consultor.

A saída para a crise, segundo Barros, é aliar eficiência à qualidade. O consultor ressalta que a queda acentuada no preço do minério de ferro produz um ajuste na oferta global. O preço mais baixo privilegia empresas mais competitivas, com menores custos de produção ou com minérios de melhor qualidade, como é o caso brasileiro.

O economista aponta exemplos de como o mercado nacional se movimenta. “A Anglo American concentrou os investimentos da empresa no Brasil com a construção do maior mineroduto do mundo, investimento de US$ 8,8 bilhões, que aumentará em mais de três vezes a capacidade produtiva da empresa. A Vale, por sua vez, prevê o investimento de US$ 19,49 bilhões no Projeto Ferro Carajás S11D. Os impactos na produção de minério de ferro previstos serão de 90 milhões de toneladas/ano”, lembra.

Barros acrescenta que estas empresas analisaram cenários, indicadores de mercado, tendências e expectativas para subsidiar as decisões. “Elas enfrentaram crises anteriores e investiram em novas tecnologias e processos, que garantiram e estão garantindo a permanência num mercado tão competitivo como esse”, afirma.

Efeito Contrário

A própria China sente os reflexos da queda nos preços. Por ter um alto custo de produção, acima dos US$ 100 por tonelada, preços depreciados como os atuais levam ao fechamento de minas chinesas, como no caso da província de Hebei, onde 70% das pequenas mineradoras suspenderam as operações. O vice-secretário geral da Associação de Minas Metalúrgicas da China, Gao Yan, declarou que as produtoras de minério de ferro de províncias como Anhui e Jiangsu também não estão mais produzindo. O movimento ajuda a reverter a tendência de oferta em excesso.

Matéria publicada na revista Mineração e Sustentabilidade – Setembro e Outubro de 2014

Márcio Antunes

O “pendura” da CFEM – Matéria publicada na Revista Mineração e Sustentabilidade – Setembro e Outubro de 2014

Levantamento do Tribunal de Contas da União aponta que recolhimento de CFEM é feito apenas por 25% das mineradoras do país

O recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (CFEM), destinada aos municípios, estados e União, está diretamente prejudicado pela inadimplência das mineradoras. Segundo levantamento obtido após auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), realizada por meio de dados fornecidos pelo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM), apenas uma em cada quatro áreas onde há extração mineral no Brasil faz o recolhimento efetivo do tributo. Segundo o documento, em 2012, no Brasil havia 20,7 mil títulos de mineração ativos e, deste total, apenas 5,4 mil fizeram o recolhimento da contribuição.

O Tribunal quis estimar parte das evasões da CFEM e pediu ao DNPM dados sobre as fiscalizações realizadas in loco pelas equipes da autarquia. Com isso, foram apresentadas estatísticas de 101 empresas com atuação nos estados do Pará, Minas Gerais, Goiás e Espírito Santo. Os valores pagos por essas empresas e a extração de minerais realizada entre 2009 e 2011 foram checados. O resultado mostrou que deveriam ter sido recolhidos R$ 160 milhões em CFEM. Mas, na prática, o valor recolhido representou 23% do total devido, R$ 47 milhões. “A fiscalização constatou que R$ 5,8 milhões referentes ao recolhimento da CFEM no período entre 2009 e 2012 ainda não foram destinados aos estados e municípios. O problema ocorre porque muitos mineradores recolhem a compensação sem o registro de todos os dados necessários à destinação dos recursos, como o número do título minerário, o mineral extraído e o município beneficiário”, informa o TCU.

Dificuldades enfrentadas pela DIPAR

A Diretoria de Planejamento e Arrecadação (Dipar), responsável pela gerência e arrecadação das receitas do DNPM, aponta os obstáculos para diminuir a inadimplência da CFEM:

• Entraves na aquisição de software de auditoria “ACL”, que permite tratar qualquer tipo de base de dados, abreviando lapso de tempo necessário para efetuar uma fiscalização in loco;

• Carência de se implementar o Business Intelligence (B.I.) a fim de permitir elaborar os dados da base com maior flexibilidade, permitindo maior inteligência fiscal;

• Problemas com a legislação minerária: não há repercussão sobre a posse do título pelo inadimplemento de CFEM, não há penalidade pela não entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) quando o titular está sob o regime de licenciamento, não há restrições efetivas a requerimentos de novas áreas ou mesmo realizar cessões quando este se encontra inadimplente com o DNPM.

A CFEM recai sobre o faturamento líquido das mineradoras, cuja concessão de mina e de lavra esteja ativa, e o valor obtido é dividido entre União (12%), estados (23%) e municípios produtores (65%). Segundo o Tribunal, empresas donas de 15,3 mil títulos minerários simplesmente deixaram de recolher a contribuição em 2012. No ano passado, foram arrecadados R$ 2,37 bilhões com a CFEM, um aumento de 29,5% na comparação com 2012.

Fiscalização

O processo conduzido pelo TCU, que teve como relator o ministro Raimundo Carreiro, apontou como um dos principais problemas a fragilidade no método de fiscalização. O levantamento apontou anomalias como a ausência de instrumentos para identificar devedores, a fragilidade na gestão dos processos de cobrança, deficiências nos procedimentos de quitação dos débitos, problemas na infraestrutura de tecnologia da informação, além de fragilidades da atual legislação da CFEM, o que gera controvérsias e inúmeras demandas judiciais relacionadas, principalmente, à sua base de cálculo. Segundo o TCU, o DNPM recebeu orientação para que priorize, nas ações de controle sobre a arrecadação da CFEM, a realização de fiscalizações in loco nas empresas mineradoras de grande e médio portes. “O Tribunal recomendou à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) que, em conjunto com o DNPM, identifique todos os mineradores que realizam extração de substâncias minerais em terras da União e adote providências no sentido de exigir a parcela à qual a União tem direito”, relata o órgão. A assessoria de imprensa do TCU explicou que a ineficiência na arrecadação e a falta de repasse de recursos de CFEM pelo DNPM afetam, praticamente, todas as áreas de custeio e de investimento dos estados e dos municípios, “uma vez que a aplicação desses recursos somente é vedada para pagamento de dívidas com a União e para manutenção do ensino fundamental”. De acordo com o órgão, o relatório é resultado de uma auditoria operacional que tem por objetivo identificar possibilidades de melhoria, sem necessariamente punir os gestores.

Impasses

O DNPM, criado em 1934 e vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), vive um período de incertezas. A proposta do Novo Marco da Mineração, enviada pelo governo federal em julho de 2013 ao Congresso Nacional, prevê a transformação da autarquia na Agência Nacional da Mineração (ANM). A nova legislação não alterará apenas o status do DNPM, mas irá modificará as alíquotas da CFEM. A variação será de 0,5% a 6%, determinada por fatores como a essencialidade do produto, a capacidade de produção da mina, necessidade de desenvolvimento socioeconômico das regiões mineradoras, entre outros aspectos. Segundo o próprio DNPM, a autarquia “tropeça nas inconsistências relacionadas à tecnologia de informação”. É citado o convênio celebrado com a Receita Federal e com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que previa uma quantidade máxima de 5 mil acessos mensais para o recolhimento de informações dos titulares de direitos minerários por meio do Cadastrado de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A incoerência na realização do convênio esbarra no número de registros existentes no DNPM: 280 mil. “Dessa forma, a consulta se torna extremamente lenta e a demanda real de acessos bem superior à conveniada”, justifica o órgão. O problema prolonga os procedimentos de cobrança, caso sejam detectadas incongruências nos dados do titular. “Corre- se o risco de que todo o trabalho dos servidores tenha que ser reiniciado e, eventualmente, alcançado pela prescrição e ou decadência”, pontua o DNPM.

Ainda segundo o Departamento, a ausência de um sistema informatizado para cadastramento dos Planos de Aproveitamento Econômico (PAE), ainda enviados em papel, impossibilita a emissão de relatórios gerenciais, que poderiam ser confrontados com os dados do Relatório Anual de Lavra (RAL) e seriam importantes subsídios para planejamento das fiscalizações. Conforme o DNPM, o PAE demonstra o método de extração a ser adotado pelas mineradoras; a escala de produção prevista; o transporte e beneficiamento do minério, bem como a iluminação, ventilação e segurança do trabalho nos casos de lavra subterrânea.

A falta de um sistema contendo informações de contribuintes das fazendas estaduais e federais, apontando as mineradoras que declaram faturamento aquém do realizado ou que extraem sem autorização, segundo a autarquia, também ocasiona embaraços. Já com relação aos procedimentos para quitação de débitos no DNPM, há um nível estatisticamente normal e percentualmente irrelevante de falhas, que acontecem por conta do sistema. Há casos, porém, que falhas imprevistas ocorrem e que a intervenção humana é necessária. “Situações deste tipo vêm ocorrendo com maior frequência desde 2010, quando em consequência da Lei nº 12.249/10, uma modalidade de parcelamento com descontos foi introduzida no DNPM e em outras autarquias. Estes parcelamentos foram causa de algum descontrole já que eram concedidos também por Procuradores Federais não lotados no DNPM e que, por isso, acabaram não observando algumas peculiaridades das receitas geridas por este Órgão”, informa a autarquia.

O DNPM argumentou ainda que há 10 anos os procedimentos de cobrança eram totalmente manuais e que, apesar da escassez de recursos na área de tecnologia da informação, o resultado atual é “infinitamente superior ao de uma década atrás”. O DNPM criticou as conclusões do TCU, sob alegação de que o banco de dados com 20,7 mil títulos minerários poderia incluir processos já extintos ou sem operação. O Tribunal, porém, rejeitou o argumento do DNPM e garantiu que pediu, exclusivamente, processos que estavam ativos.

Metodologia pode inflar resultado

Para o diretor executivo da Fioito Consultoria, Valdir Farias, especialista em CFEM, a proposta de nova legislação amenizaria as polêmicas relacionadas à apuração da compensação. “Acredito que uma legislação mais simples teria impacto direto, aumentando a arrecadação e as ferramentas de controle, reduzindo custos de contingenciamento e de manutenção das demandas administrativas ou judiciais por parte das empresas”, avalia. Farias afirma ainda que os números apresentados pela auditoria estão embasados em títulos ativos e não em empresas. “Para explicar melhor essa situação é preciso entender que o título ao qual o TCU faz referência é a autorização concedida pelo poder público para o aproveitamento econômico do bem mineral, que pertence à União”, explica.

Farias cita o fato de o título de lavra ficar ativo até que seja dado baixa no DNPM, após o término da atividade de exploração mineral e recuperação ambiental. “Podem existir situações onde as jazidas já foram esgotadas e não há mais atividade de mineração relacionada àquele título, mas não foram baixadas por estarem em etapa de recuperação ambiental ou aguardando o processo de baixa junto ao órgão federal”, esclarece. A segunda hipótese é a de o título ativo não necessariamente significar uma área de mineração em exploração, pois um complexo mineiro pode compreender vários títulos e concessões em áreas contíguas, da mesma forma que um título pode gerar mais de um recolhimento, caso esteja situado em mais de um município e abranja mais de uma substância mineral. A terceira hipótese é a possibilidade de existirem situações de empreendimentos paralisados por situações como fiscalização ambiental e situações mercadológicas.

Segundo Farias, a composição da base de cálculo da CFEM é alvo de discussões administrativas e judiciais. Isso faz com que muitas empresas efetuem os recolhimentos com valores menores do que os efetivamente devidos, pela ótica do DNPM. “Como exemplo podemos citar as deduções previstas na legislação, envolvendo os impostos e a despesas com transporte, diferença entre os impostos incidentes e o apurado para o transporte interno e frete”, exemplifica.

Divergência

A divergência de interpretações relacionadas a essas deduções impactam diretamente no recolhimento do royalty. Essa situação seria uma das explicações para o número elevado de notificações emitidas nos últimos cinco anos, oito mil. Um outro fator que pode auxiliar no entendimento desse elevado número é a metodologia que foi empregada no processo de fiscalização. A chamada “fiscalização simplificada” foi uma alternativa encontrada pelo DNPM para minimizar o problema dos recolhimentos insuficientes ou mesmo falta de recolhimento da CFEM. “O órgão baseou-se nas declarações relacionadas à atividade de mineração, constantes nos Relatórios Anuais de Lavra (RAL), como dados de produção e comercialização, para apurar a base de cálculo e a CFEM devida pelas empresas”, afirma. Farias explica que o RAL é um documento contendo informações detalhadas de cada empreendimento mineiro, consolidadas anualmente e entregues ao DNPM em março de cada ano. “Porém, o RAL não foi criado com a finalidade de auxiliar no processo de fiscalização da CFEM, não trazendo informações relevantes para a sua apuração. A origem dessas notificações pode ser a diferença entre o recolhimento efetivamente realizado e o valor devido”, aponta. Para finalizar, Farias conta que, pelas divergências trazidas pelo processo de fiscalização simplificada ou pelas diferentes interpretações relacionadas às deduções legais para composição da base de cálculo da CFEM, as empresas apresentaram defesas e recursos administrativos perante a essas notificações, sobrecarregando a divisão responsável pela fiscalização da arrecadação da CFEM.

Recomendações

Valdir Farias crê em duas hipóteses que levam ao cenário atual da arrecadação da CFEM: legislação complexa que permite interpretações divergentes entre as empresas e o órgão fiscalizador e a estrutura Insuficiente do DNPM frente à demanda atual. “O cenário aponta para ações mais efetivas por parte do DNPM e para a necessidade de as empresas gerenciarem melhor sua relação com a CFEM, reduzindo seus custos e aumentando sua eficiência financeira”, completa. Em agosto, o DNPM passou a ter prazo de 90 dias para encaminhar ao TCU o plano de ação e o cronograma de medidas recomendadas. “O TCU expediu apenas recomendações. Porém, haverá um acompanhamento, em especial, do cumprimento da determinação de encaminhar o plano de ação e cronograma de implementação das medidas recomendadas”, informou.

Matéria publicada na revista Mineração e Sustentabilidade – Setembro e Outubro de 2014
Márcio Antunes

Sua casa vem da mineração

 

Meus amigos. Mudo o tom da escrita para celebrar o dia 09 de setembro, o dia da mineração. Uma das primeiras recordações que tenho do início das minhas atividades relacionadas a mineração era o desenho da “sua casa vem da mineração”.

A ilustração, que traz a relação dos elementos e a substância mineral que compõem a estrutura das nossas casas, teve como objetivo ressaltar a importância e a presença da mineração em nossas vidas.

Os anos se passaram e no desenvolvimento das atividades profissionais fui percebendo que a mineração tinha uma importância muito maior nas nossas vidas. Os recursos minerais constituem uma importância riqueza do nosso país.

Segundo dados do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), tínhamos 3.354 jazidas em atividade no país em 2011. Em 2013, a atividade de mineração representou 3,2% do PIB, impactando a balança comercial positivamente. Isso sem contar com os resultados indiretos, refletidos na indústria de transformação e outras atividades derivadas.

A atividade de mineração gerou 196 mil empregos diretos e a cadeia produtiva da mineração gerou 2,5 milhões de empregos. Os municípios mineradores apresentam um alto índice de desenvolvimento humano (IDH).

Todos esses aspectos positivos ganham o reforço do maior controle dos impactos ambientais e sociais. A consciência dos impactos da atividade de mineração vem crescendo a cada dia, melhorando a relação das empresas com os stakeholders, viabilizando a mineração sob os aspetos da sustentabilidade.

Assim, sem maiores pretensões, saúdo a todos os profissionais, empresas e demais entes ligados à atividade de mineração nesse dia especial, com a esperança de ver e de participar do processo do desenvolvimento da indústria da mineração no nosso País.

Saudações aos mineradores!

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Valdir Farias – Diretor Executivo da Fioito Consultoria – especializada em CFEM.

REFIS 2014

Trazido pela Lei nº 12.996/2014 e complementado pela Medida Provisória nº 651/2014, o Programa de Recuperação Fiscal destina-se a promover e facilitar a regularização de débitos com a União. Estão passiveis de inserção no programa além de débitos relativos a tributos e contribuições, as cobranças de autarquias como o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, que promove a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, questão na qual vamos nos aprofundar neste artigo.

As empresas de mineração notificadas com débitos CFEM vencidos até 31/12/2013 tem uma ótima oportunidade de retirar esse “peso” dos balaços de final de ano, as reduções dos juros e multas no pagamento à vista podem são de 100% e 45% respectivamente, e nos casos de parcelamentos as reduções pode chegar a 90% dos juros e 40% das multas com possibilidade de pagamento em até 180 meses. Usufruir desse dos benefícios previstos no programa pode proporcionar um momento ímpar para a mineração, adicionando um folego extra para o setor já um tanto desacelerado.

Para as empresas que optarem por parcelar seus débitos, é necessária uma antecipação, de 5% para valores até R$ 1 milhão, de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões. O valor da antecipação já é com a deduções cabíveis, pode ser parcelado em até 5 vezes com a primeira parcela com vencimento até dia 25 de agosto, quando se encerra o prazo para adesão no programa.

Vale ressaltar que para aderir aos parcelamentos do REFIS é necessário que o contribuinte abra mão de qualquer demanda jurídica que se refiram aos débitos a serem inclusos no programa, comprovada declaração de inexistência de ação judicial, ou caso exista, sua desistência e renúncia ao direito em petição protocolizada em cartório judicial o contribuinte está apto a aderir ao parcelamento. No pagamento da dívida à vista não é necessário fazer essa renúncia.

A Receita Federal disponibilizou no dia 01 de Agosto no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) o aplicativo do REFIS 2014, o prazo de adesão para empresas interessadas até 25/08.

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Renato Farias – Gerente de Relações Institucionais da Fioito Consultoria