Notificações Administrativas de CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é devida pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais, cuja propriedade é da União.

Sendo assim, toda empresa mineradora que baseia sua atividade econômica na venda ou consumo de substância mineral deverá recolher a CFEM para o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na forma e prazos previsto da legislação correlata.

Porém, a interpretação da legislação e sua aplicação por parte do DNPM, seja pela emissão das Notificações Administrativas ou através das análises de defesas e recursos com decisões exaradas, trazem insegurança nos procedimentos adotados pela empresa.

Nosso curso foi estruturado para fornecer aos participantes uma visão ampla da legislação da CFEM sob a ótica do DNPM, seus trâmites administrativos e procedimentos processuais. Essas informações poderão propiciar a elaboração de defesas e recursos mais consistentes, além de ajudar a empresa na condução da resolução administrativa de maneira eficiente e consistente. Melhores informações trarão maiores resultados.

INSTRUTOR – VALDIR FARIAS

Diretor Executivo da Fioito Consultoria, especializada em CFEM. Ex-chefe da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios da Superintendência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM/SP), responsável pelas ações de fiscalização e procedimentos de análise de defesas e recursos das Notificações Administrativas de CFEM. Economista, pós-graduado em Política e Gestão Mineral pela UniSul/SC e em Desenvolvimento Local pela OIT.

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Enxurrada de Problemas

Matéria publicada na Revista Mineração & Sustentabilidade | Janeiro / Fevereiro de 2016

Desastre de Mariana expôs as dificuldades enfrentadas pelo DNPM. Déficit de servidores e diminuição de repasses federais estão entre elas

0014A fiscalização do setor mineral vem sofrendo duras críticas. A situação ficou mais evidente com o rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, no complexo minerário da Samarco em Mariana/MG. Além das mineradoras, a culpa pelo acidente recai sobre o Departamento Nacional de Produção Nacional (DNPM). O vazamento de 35 milhões de metros cúbicos de lama deixou 17 mortos, dois desaparecidos, 1.265 desabrigados e incontáveis prejuízos ambientais à Bacia do Rio Doce. A autarquia ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME) deveria trabalhar para coibir desastres desse tipo. O DNPM é responsável pela fiscalização de 660 barragens de rejeitos no país. As deficiências estruturais do órgão vieram à tona após o desastre. São 220 fiscais para inspecionar 27,3 mil empreendimentos minerários. Dá uma média de 124 mineradoras por fiscal. O próprio DNPM reconhece que o número de fiscais é insuficiente. Incluindo os funcionários lotados em funções administrativas, são cerca mil servidores. Na Barragem de Fundão, a última vistoria do DNPM foi em 2012. Em novembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) promoveu um seminário de mineração. Durante o evento, o diretor de fiscalização do DNPM, Walter Arcoverde, admitiu que uma nova vistoria deveria ter ocorrido em 2015. A diligência não ocorreu porque o barramento recebeu a classificação de baixo risco. “Não pode ser baixo risco. Você tem todo o controle da estrutura. Então ela é de baixo risco e aí vem o tsunami. E aí? Infelizmente aconteceu essa tragédia, que nos deixa muito preocupados”, disse Arcoverde à época. 

Críticas internas

No turbilhão da tragédia, a insatisfação de parte dos servidores do DNPM foi exposta à sociedade. Intitulado Comissão de Mobilização do DNPM/SP, o movimento divulgou uma nota em que denuncia o sucateamento do órgão. Essa comissão tem ramificações no Paraná, em Goiás e em Brasília. No documento, os servidores acusam o governo federal de restringir repasses à autarquia. “Em 2015 foram repassados apenas 13,2% do previsto na Lei Orçamentária. Isso ocasionou rescisões contratuais com prestadores de serviço, em especial de mão de obra terceirizada, limpeza, vigilância, apoio administrativo, gerando enormes problemas operacionais. Além disso, houve gargalos e sérios atrasos nas análises processuais e no atendimento aos cidadãos”, completa o documento.

ATRIBUIÇÕES

O DNPM tem a função de fiscalizar barragens e promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais. O órgão também deve superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, além de assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, baseando- -se nos códigos de Mineração e de Águas Minerais.

Faltam Servidores

A Comissão de Mobilização também tece críticas com relação ao quadro de funcionários do DNPM e afirma que 700 vagas deveriam ser preenchidas de imediato. No entanto, a tendência é de a situação se agravar. “O que se espera para o futuro é, ao contrário, a aposentadoria de 40% do já insuficiente quadro de servidores”, alerta. Em e-mail encaminhado à reportagem da Mineração & Sustentabilidade, o grupo fala sobre os últimos concursos. Entre 2006 e 2010 foram três concursos públicos para preencher 500 vagas. “A reposição deu certo fôlego ao órgão, que não abria vagas desde o final da década de 1980”. A mensagem traz também: “nos últimos dez anos, a quantidade de vagas preenchidas não foi suficiente para renovar significativamente o quadro de servidores, pois há um ritmo crescente de aposentadorias, além da geração de vacância daqueles que saíram para outras oportunidades de emprego”. A Comissão também declarou: “a despeito da redução progressiva da força de trabalho, o número de títulos minerários administrados pelo DNPM só aumenta, e a instituição vem ampliando, ano a ano, suas metas institucionais. Isso torna insustentável para o DNPM com relação à exequibilidade de suas atividades”.

Precarização das condições de trabalho

A Comissão de Mobilização confirma problema nos repasses do governo federal referentes ao recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem). O departamento faz a gestão de 27,3 mil títulos autorizativos de lavra no país e regulamenta um setor que atingiu, em 2014, R$ 99,4 bilhões de produção. Entre 2011 e 2015, o DNPM arrecadou R$ 1,8 bilhão e deveria ter recebido 9,8% desse valor, algo próximo de R$ 180 milhões. O DNPM nunca recebeu orçamentos tão apertados: mísero 0,8% ao ano, em média, do valor arrecadado de Cfem, como vem ocorrendo desde 2009. A falta de recursos financeiros tem trazido efeitos negativos variados a todas as superintendências e à Sede, como atraso no pagamento das contas de consumo, ameaças de despejo por falta de pagamento de aluguel e manutenção predial insuficiente”, critica a Comissão. Os cortes de verbas promovidos pelo governo federal afetam a rotina de trabalho ao ponto de surgirem problemas como falta de água, de limpeza de salas e banheiros, de manutenção dos veículos oficiais usados em viagens de fiscalização e até de papel e material de trabalho. “Com o corte dos terceirizados, os servidores da autarquia ficaram sobrecarregados. Os servidores das áreas técnicas passaram a ter que desenvolver atividades, como paginação, elaboração de documentos diversos e ofícios, arquivamento de documentos e serviços de correio”, denuncia a Comissão.

Inadimplência

O senador Ricardo Ferraço (sem partido), relator da Comissão de Barragens no Senado, contou ter se encontrado com os servidores insatisfeitos. O parlamentar diz que a superintendência do DNPM do Espírito Santo atravessa um quadro de total inadimplência. “A situação se repete nas outras 24 superintendências, com compromissos contratuais firmados com terceiros, todos formalizados por processos licitatórios, mas que não foram honrados. Quero, pois, hipotecar meu apoio e levar a mesma preocupação às autoridades competentes, visando a normalidade no relacionamento da autarquia com seus contratados”, declarou Ferraço. A reportagem procurou o DNPM. Até o fechamento desta edição, o órgão não tinha se pronunciado.

Agência Reguladora é Consenso

0017

Dentre as propostas do Novo Marco da Mineração está a transformação do DNPM em uma agência reguladora, ponto de consenso entre servidores, governo e até a oposição. Para o diretor executivo na Fioito Consultoria, Valdir Farias, especialista em Cfem, a proposta de criação da agência vai conceder maior autonomia normativa e independência ao órgão. “Isso traria maior flexibilidade para o setor, uma vez que irá possibilitar a melhoria da eficiência do órgão por meio de decisões técnicas com impactos imediatos nesse setor da economia”, defende. Farias avalia que a agência pode aumentar o rigor nas exigências de controle de riscos, adaptando as normas à realidade, além de aplicar sansões mais pesadas àqueles que descumprirem a legislação. “Seria ideal que essa transformação viesse acompanhada pela definição em relação ao Marco Regulatório, que tem lá suas deficiências, mas cuja indefinição acaba por se tornar um mal maior”, afirma o especialista. Conforme a Comissão de Mobilização, a criação de uma agência reguladora da mineração está condicionada à injeção de recursos, contratação de pessoal concursado especializado, adoção de instrumentos de gestão mais modernos e de tecnologias, além de firmar parcerias com outras instituições governamentais federais, estaduais e municipais e implantar um forte programa de treinamento e atualização dos servidores ativos. O grupo defende que o DNPM seja transformado em agência reguladora antes mesmo da aprovação do Novo Marco da Mineração. A agência surgiria do desmembramento da Lei nº 37/2011 em duas propostas, criando um PL específico para a Agência Nacional de Mineração. Isso separaria uma medida de consenso das discussões mais polêmicas sobre a nova legislação.

Capacitação

Outra exigência dos servidores é a realização de concursos para o DNPM. Eles também querem investimentos na capacitação dos funcionários em áreas, como pesquisa mineral, lavra, segurança, meio ambiente, auditoria interna, tecnologia da informação e área financeira. “Acreditamos que um país com as características do Brasil só se desenvolva quando tratar a mineração com a importância que ela tem em nossa economia. Para isso, é necessário fortalecer o órgão que regulamenta o seu funcionamento no país”, conclui a Comissão de Mobilização.

WORKSHOP – Notificações Administrativas de CFEM | 23 e 24 de Agosto – São Paulo – SP

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é devida pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais, cuja propriedade é da União.

Sendo assim, toda empresa mineradora que baseia sua atividade econômica na venda ou consumo de substância mineral deverá recolher a CFEM para o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na forma e prazos previsto da legislação correlata.

Porém, a interpretação da legislação e sua aplicação por parte do DNPM, seja pela emissão das Notificações Administrativas ou através das análises de defesas e recursos com decisões exaradas, trazem insegurança nos procedimentos adotados pela empresa.

Nosso curso foi estruturado para fornecer aos participantes uma visão ampla da legislação da CFEM sob a ótica do DNPM, seus trâmites administrativos e procedimentos processuais. Essas informações poderão propiciar a elaboração de defesas e recursos mais consistentes, além de ajudar a empresa na condução da resolução administrativa de maneira eficiente e consistente. Melhores informações trarão maiores resultados.

INSTRUTOR – VALDIR FARIAS

Diretor Executivo da Fioito Consultoria, especializada em CFEM. Ex-chefe da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios da Superintendência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM/SP), responsável pelas ações de fiscalização e procedimentos de análise de defesas e recursos das Notificações Administrativas de CFEM. Economista, pós-graduado em Política e Gestão Mineral pela UniSul/SC e em Desenvolvimento Local pela OIT.

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23 e 24 de agosto | 9:00 às 18:00

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Alterações no cálculo da CFEM – PLS 1/2011

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 1, de 2011, que altera o cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foi aprovado hoje (16/12) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Agora, o texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do Senador Flexa Ribeiro, o projeto propõe significativas mudanças relacionadas à CFEM, impactando a apuração, alterações na alíquotas e distribuição dos recursos.

As mais significativas são:

1. Exclusão da previsão de deduções de transporte e seguros, do art. 2º da Lei nº 8.001/1990;

2. Elevação das alíquotas da CFEM, prevendo teto de até 5%;

3. Produtos minerais com cotação no mercado internacional terão sua base de cálculo o preço de referência, de acordo com o Método do Preço sob Cotação na Exporatação PECEX (art. 19-A, Lei nº 9.430/1996);

4. Alteração na previsão da incidência das alíquotas de CFEM por substâncias:

“I – ouro, pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres, quando extraído por garimpeiros individuais, associações ou cooperativas de garimpeiros: 0,2% (dois décimos por cento);

II – água mineral; argilas destinadas à fabricação de revestimentos, tijolos, telhas e afins; agregados para construção, tais como areia, brita, seixo, argila e afins; fosfato, potássio e outros minerais empregados como fertilizante ou corretivo de solo na agricultura ou na alimentação animal: 1%;

III – demais substâncias minerais exceto ferro: 2% (dois por cento);

IV – minério de ferro: de 3% (três por cento) até 5% (cinco por cento);

a) no caso do minério de ferro, a tabela de alíquotas da CFEM variará conforme a cotação, como a seguir :

1. para cotação até US$ 50,00: 3% (três por cento);

2. para cotação maior que US$ 50,00, respeitando o limite máximo de 5%, conforme a seguinte fórmula:

Alíquota (%) = {[(PR – 50) x 0,04] + 3}

Onde: PR é o preço de referência, em dólares americanos, calculado na forma do inciso III do caput do art. 6º da Lei nº Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989;”

4. Alteração na distribuição dos recursos da CFEM:

“I – 30% (trinta por cento) para os Estados e o Distrito Federal;

II – 50% (cinquenta por cento) para os Municípios;

III – 10 (dez por cento) para a União;

IV – 10% (dez por cento) para os Municípios afetados pela atividade de mineração quando essa extração mineral não ocorrer em seu território.”

A tramitação do PLS pode ser acompanhada através do link:

http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/98963

E o relatório da CI pode ser acessado através do link:

http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=184561&c=PDF&tp=1

O texto não simplifica o processo de apuração. No que diz respeito a alteração da incidência sobre o faturamento bruto, o texto prevê a dedução dos tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, ou seja, exclui deduções importantes como o transporte e seguro.

Em relação o consumo da substância mineral em processo de industrialização não há alterações claras, apesar de alterar o texto do art. 6º da Lei nº 7.990/1989, uma vez que não altera o inciso III do Art. 14 do Decreto nº 01/1991:

Alteração proposta:

“Art. 6º A compensação financeira pela exploração de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico, será de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do faturamento bruto resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa de beneficiamento inerente ao processo de extração adotado e antes de sua transformação industrial, deduzidos os tributos incidentes na comercialização.” (grifo nosso)

Decreto 01/1991:

“Art. 14 – Para efeito do disposto no artigo anterior, considera-se:

III – processo de beneficiamento, aquele realizado por fragmentação, pulverização, classificação, concentração, separação magnética, flotação, homogeneização, aglomeração ou aglutinação, briquetagem, nodulação, sinterização, pelotização, ativação, coqueificação, calcinação, desaguamento, inclusive secagem, desidratação, filtragem, levigação, bem como qualquer outro processo de beneficiamento, ainda que exija adição ou retirada de outras substâncias, desde que não resulte na descaracterização mineralógica das substâncias minerais processadas ou que não impliquem na sua inclusão no campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).”

Diante de todas essas alterações, vale ressaltar um aspecto positivo: a redução das alíquotas da CFEM para uma determinada classe de substâncias:

“II – água mineral; argilas destinadas à fabricação de revestimentos, tijolos, telhas e afins; agregados para construção, tais como areia, brita, seixo, argila e afins; fosfato, potássio e outros minerais empregados como fertilizante ou corretivo de solo na agricultura ou na alimentação animal: 1%;”

No mais, acredito que o texto ainda trará muitas discussões e acabará não agradando os demais. Ressalta-se o aumento da alíquota do ferro e do ouro, principais substâncias no que se refere arrecadação da CFEM no Brasil.

EXCLUSIVO: ACIDENTE DA SAMARCO VAI AFETAR BALANÇA COMERCIAL E DERRUBAR ARRECADAÇÃO DE ROYALTIES

São Paulo, 30/11/2015 – A paralisação das atividades da mineradora Samarco, em decorrência do rompimento de uma barragem de rejeitos em Mariana (MG), tem consequências que vão além dos impactos sociais e ambientais. Décima primeira maior exportadora do País, a empresa tem peso nas exportações de minério de ferro, um dos produtos que mais contribui para manter a balança comercial brasileira superavitária. Além disso, a arrecadação do município e do Estado em que a empresa está localizada são fortemente dependentes dos royalties da mineração.

Entre janeiro e outubro, as exportações da Samarco somaram US$ 1,85 bilhão, ou 1,15% do volume de produtos exportados pelo País. No período, a empresa foi responsável por pouco mais de 15% do total de minério de ferro comercializado com o exterior, o segundo principal produto da pauta brasileira, atrás apenas da soja.

Desde o rompimento da barragem do Fundão, no dia 5 de novembro, a extração de minério de ferro na mina de Germano, a única da empresa, está paralisada. Dias depois do acidente, que soterrou o distrito de Bento Rodrigues e deixou ao menos nove mortos e dez desaparecidos, o governo embargou a licença de operação da unidade. Desta forma, a atividade no complexo industrial de Ubu, no Espírito Santo, onde a empresa faz a pelotização do minério de ferro, foi paralisada em 11 de novembro. Os estoques para venda devem se esgotar no início de dezembro, segundo previsão da empresa.

Segundo analistas, os efeitos na balança comercial, pelo menos no curto prazo, devem ser amenos. “Os estoques das empresas do setor estão altos e podem compensar a participação da Samarco no total de exportações”, afirma o economista da 4E Consultoria Bruno Lavieri. “Mas nos primeiros meses de 2016, sem a safra agrícola, o minério de ferro deve ter um peso maior na balança e os efeitos da paralisação da mina devem ser mais sentidos.”

A indústria brasileira também deve ser impactada pela tragédia com a Samarco. Em relatório recente, a consultoria LCA reviu suas projeções para o PIB deste ano (para -3,3%) e do próximo (-1,7%) e citou que um dos principais motivos é a deterioração na perspectiva para o setor, em parte por causa da paralisação da mineradora. “As nossas projeções para o PIB sofreram alterações associadas, sobretudo, aos efeitos do desastre ambiental de Mariana (MG), que deverá prejudicar significativamente a atividade da indústria extrativa mineral neste 4º trimestre e em 2016”, diz a consultoria.

Arrecadação
A situação da Samarco também deve afetar a arrecadação, que já vinha caindo em função da retração acentuada nos preços do minério de ferro. Segundo dados da consultoria Fioito, a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) em Minas Gerais este ano acumula queda de 27,8% de janeiro a novembro, ante igual intervalo do ano passado.

Na cidade de Mariana, a baixa é menor, de 16,4%, para R$ 83,71 milhões. Isso ocorre porque, após anos de briga judicial, a Samarco reconheceu há algumas semanas débitos com Mariana e Ouro Preto referentes à diferença na arrecadação da Cfem e fez um primeiro pagamento de R$ 10,551 milhões, sendo R$ 6,025 milhões para Mariana.

Do total arrecadado com a Cfem, 65% vão para o município produtor, 23% para o Estado e 12% para a União. Minas Gerais é a que mais arrecada, representando mais de 40% do total recolhido pelos governos estaduais. Entretanto, como o imposto só é pago no segundo mês subsequente ao fato gerador, o impacto da paralisação das atividades da Samarco após o acidente de 5 de novembro será sentido só a partir de janeiro.

“Esse prazo poderá ser estendido um pouco pela comercialização de estoques da empresa e minérios já extraídos e em fase de produção. Mas com a produção parada, a tendência é não arrecadar nada”, diz Valdir Farias, diretor executivo da Fioito. “E ainda tem alguns impostos que incidem sobre a produção, como o ICMS e o próprio IRPJ, que também serão afetados.”

O professor de economia do Ibmec-MG Felipe Leroy lembra que o grau de dependência da região e do Estado em relação à atividade extrativa mineral é muito elevado. “O município de Mariana praticamente inexiste sem a Samarco”.

A empresa empregava cerca de 3,5 mil em 2014, sendo quase 2 mil em Minas. Sua receita operacional líquida foi de R$ 7,53 bilhões no ano passado, com 100% da produção voltada para exportação. “Pode ser que no médio a longo prazo outras atividades acabem amenizando um pouco o impacto econômico desse desastre, mas no curto prazo os danos são irreparáveis”, diz Leroy.

“A paralisação da Samarco vai representar uma queda de 27% da nossa arrecadação, cerca de R$ 6 milhões por mês”, afirma o prefeito de Mariana, Duarte Júnior (PPS).

Retomada
Leroy acredita que, passado o atual alvoroço, dentro de alguns meses a atividade da Samarco deve ser retomada, tanto em função das negociações políticas, já que os governos municipais e estadual dependem da arrecadação oriunda da mina, quanto com a pressão popular, considerando os empregos que a produção gera.

Manifestações a favor da Samarco, inclusive, já tiveram início. Em 17 de novembro, um grupo de mil pessoas fez uma passeata em Mariana em prol da manutenção das atividades da mineradora. Em Anchieta (ES), onde está localizado o complexo de Ubu, um ato com reivindicações semelhantes foi realizado na sexta-feira (27). Em redes sociais, surgiram grupos em defesa da empresa, como o “Fica Samarco” e “Somos Todos Samarco”, que mobilizaram mais de 5 mil seguidores.

“Se a empresa paralisar definitivamente as suas atividades, podemos perder mais de 4 mil empregos diretos e indiretos em Mariana. Além disso, vai haver impactos no comércio local, trazendo enormes prejuízos para o município”, ressalta o prefeito da cidade.

Ainda que reconheça a dependência da mineração, Leroy critica a falta de regulamentação no setor. Apesar de Minas Gerais ser o principal Estado produtor de minérios, ainda não existe um plano estadual de desenvolvimento dessa atividade. “O Pará já tem esse plano estadual, que serve para diagnosticar o comportamento do setor e nortear as medidas de regulamentação”, aponta.

Já na opinião de Faria, da consultoria Fioito, o único aspecto positivo da catástrofe da Samarco é que o acidente pode acabar acelerando a aprovação do novo Marco Regulatório da Mineração (projeto de lei 5.807, de 2013). Um dos pontos do projeto é transformar o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em uma agência reguladora, com maior independência, mais autonomia e melhorar infraestrutura para fiscalizar o setor. “É bem provável que o acidente resulte em uma pressão maior pela aprovação do texto, que já havia sido exaustivamente debatido”, comenta. (Álvaro Campos – alvaro.campos@estadao.com, e Mateus Fagundes – mateus.fagundes@estadao.com)

Debate sobre a CFEM reúne empresas e representantes do setor público em São Paulo

Workshop CFEM

A Fioito Consultoria realizou, no último dia 03 de dezembro, o Workshop: apuração da CFEM e procedimentos administrativos de defesa. O encontro reuniu profissionais do setor produtivo, representantes do setor público e do legislativo municipal. O objetivo foi aprofundar o conhecimento dos participantes em relação a legislação, além de apresentar as características dos procedimentos administrativos na resolução de questões relacionados à CFEM.

A abordagem adotada estimulou a participação de todos, trazendo a experiência de cada 0001 (2)um dos participantes na discussão, o que agregou conhecimentos e trouxe maior qualidade ao conteúdo. Na primeira parte do programa foram apresentados e discutidos todos os aspectos jurídicos inerentes à CFEM.

Os procedimentos e entendimentos aplicados pelo DNPM, desde o enquadramento da atividade em relação ao ponto de incidência, passando por aspectos relativos à apuração, prazos decadenciais e prescricionais, o workshop procurou transmitir os conhecimentos adquiridos nas atividades desenvolvidas pela Fioito Consultoria e pelo seu diretor executivo, Valdir Farias.

 “Percebemos que as empresas ainda apresentam muitas dúvidas em relação à apuração0001 (4) da CFEM, o que pode trazer riscos e incertezas para dentro do ambiente corporativo”, ressaltou Farias após a realização do treinamento.

Ainda foram abordadas estratégias e opções de procedimentos administrativos diante das notificações de cobranças de CFEM emitidas pelo DNPM dos últimos anos. Foram analisadas as características das ações fiscalizatórias, in-loco e a abordagem simplificada (cruzamento entre os Relatórios Anuais de Lavra e os recolhimentos de CFEM), identificando os riscos e oportunidades existentes em cada uma das situações.

0001 (3)Para o diretor executivo, a instância administrativa é uma oportunidade para corrigir inconsistências na consolidação do débito, antes mesmo da judicialização de situações relacionadas ao processo fiscalizatório: “A instância administrativa possibilita a identificação de possíveis divergência no processo de consolidação de débito, por parte do DNPM. Essas divergências, quando constatadas ainda em instância administrativa, possibilita a correção das notificações com impactos significativos nos valores consolidados”.

Na última etapa foram abordadas as alterações trazidas no Projeto de Lei nº 5.807/2013 e seus impactos no processo de apuração e incidência da CFEM.

A Fioito Consultoria prevê a realização de novos workshops para 2016, porém com um0001 (6) formato ampliado, trazendo estudos de casos de relevante impacto para as empresas. O novo formato já está sendo estruturado para os próximos treinamentos que acontecerão logo no início do ano.

“Nosso objetivo é demonstrar a importância da gestão da CFEM e seus impactos na gestão de riscos nas empresas. A situação atual demonstra um crescente número de notificações que acabam manchando a reputação, levando as empresas a buscarem uma solução na justiça de assuntos que poderiam ser resolvidos junto ao órgão fiscalizador”, finaliza Farias sobre a relevância da abordagem ao tema.

0001 (5)Em sua recente trajetória, a Fioito Consultoria assessorou empresas na condução dos seus pleitos junto ao DNPM, proporcionando um resultado expressivo junto aos seus clientes. Diferente do que acontece na instância judicial, alguns de seus procedimentos foram solucionados em meses, identificando inconsistências que impactaram as notificações em mais de 50% dos valores cobrados.

A empresa é especializada na resolução de conflitos na instância administrativa, fornecendo pareceres técnico-financeiros de acordo com a legislação vigente e representando à empresa junto ao DNPM, especificamente no que se refere a CFEM.

Informações:

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www.fioito.com.br / www.cfem.com.br

fioito@fioito.com.br / cursos@cfem.com.br

Telefone: (11) 2246-2946

WORKSHOP: Apuração da CFEM e procedimentos administrativos de defesa

OBJETIVOS

Abordar os aspectos legais no processo de apuração da CFEM, possibilitando as empresas a melhorarem a eficiência na gestão e controle do recolhimento corrente de acordo com as normas e procedimentos adotados pelo DNPM. O curso abordará, também, os procedimentos de fiscalização in loco e a distância, relação dos recolhimentos com os Relatórios Anuais de Lavra (RAL’s) e orientações relacionadas aos trâmites administrativos de defesa e recurso.

CONTEÚDO

  1. Base legal da CFEM;
  2. Fato gerador e valor de operação;
    • aproveitamento econômico do recurso mineral;
    • venda do produto mineral bruto ou beneficiado;
    • beneficiamento conforme a legislação da CFEM;
    • consumo ou utilização do produto mineral na industrialização;
  3. Deduções na composição da base de cálculo;
    • faturamento líquido;
    • deduções de ICMS ;
    • deduções de PIS/COFINS;
    • frete e seguros;
    • impostos incidentes x apurados;
    • despesas de transporte x frete CIF;
  4. Apuração da CFEM devida;
    • composição da base de cálculo;
    • atualização monetária no vencimento;
    • distribuição da CFEM em unidades mineradoras de áreas contíguas;
    • recolhimento CFEM x declaração no Relatório Anual de Lavra (RAL).
  1. Procedimentos administrativos de defesa;
    • notificação administrativa;
    • prazos e procedimentos de defesa;
    • avaliação técnica da composição dos débitos;
    • atualização monetária, juros e multa;
    • recolhimentos de CFEM;
    • procedimentos fiscalizatórios;
  1. Proposta do novo código de mineração e impactos para na arrecadação.

INSTRUTOR – VALDIR FARIAS

Diretor Executivo da Fioito Consultoria, especializada em CFEM. Ex-chefe da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios da Superintendência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM/SP), responsável pelas ações de fiscalização da CFEM. Economista, pós-graduado em Política e Gestão Mineral pela UniSul/SC e em Desenvolvimento Local pela OIT.

CARGA HORÁRIA: 8 horas, das 8:30 às 17:30

LOCAL E DATA: 03 de dezembro – Av. Paulista, 726 – 9º andar

INVESTIMENTO: R$ 850,00 (20% de desconto nas inscrições realizadas até 13/11)

INFORMAÇÕES: (11) 2246-2946 – cursos@cfem.com.br

INSCRIÇÕES: Formulário para inscrição on-line

ARRECADAÇÃO DE ROYALTIES DA MINERAÇÃO CAI 25% EM 2015 E ATINGE EM JULHO MENOR NÍVEL DESDE 2010

Matéria publicada na Agência Estado de Notícias – 31/08/2015

Linha do Tempo CFEM

A arrecadação dos chamados royalties da mineração está despencando este ano, em meio à queda nos preços das principais commodities industriais e os receios com a desaceleração da China. No momento em que o governo tenta encontrar formas de elevar a arrecadação, o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) acumula queda de 25,4% nos primeiros sete meses deste ano ante igual intervalo de 2014, para R$ 792,609 milhões, segundo dados da consultoria Fioito, especializada nesse setor. Em julho, o tributo somou R$ 100,258 milhões, o menor nível desde julho de 2010.

Do total arrecadado com a Cfem, 65% vão para o município produtor, 23% para o Estado e 12% para a União. Minas Gerais é o Estado que mais recolhe e em julho houve queda de 36% ante o mesmo mês do ano passado, para R$ 43,595 milhões. Na sequência está o Pará, com R$ 25,436 milhões (-44%) e Goiás, com R$ 7,196 milhões (+4%). Entre os municípios, o maior arrecadador é Paraupebas (PA), onde fica a mina de Carajás, da Vale. Em julho, a cidade recolheu R$ 11,153 milhões, uma queda anual de 63%. O segundo na lista é Mariana (MG), com R$ 4,858 milhões (-43%), seguido de Nova Lima (MG), com R$ 4,174 milhões (-56%).

Royalty de Mineração Brasil

Na divisão por tipo de metal, o minério de ferro representou 46% do total arrecadado pela Cfem em julho, com R$ 45,883 milhões. Trata-se de uma queda de 50% em relação a julho do ano passado. O minério de alumínio respondeu por 13% do total, com R$ 12,658 milhões. Nesse caso, houve uma alta de 52%. Já a arrecadação com o cobre, que é 9% da Cfem, caiu 20% em julho, para R$ 9,049 milhões.

Valdir Farias, diretor-executivo da Fioito, explica que, como os preços do minério de alumínio não estão subindo, pode ter ocorrido um aumento de volume de produção ou alguma empresa pode ter quitado um grande passivo tributário, afetando os números da arrecadação em julho. “Nós sabemos que a Alcoa vinha sofrendo uma grande fiscalização, então eles podem ter fechado algum acordo, mas essas informações não são fáceis de obter”, comenta. Ele lembra que a produção desse minério vem caindo nos últimos cinco anos no Brasil e que o recente aumento nos preços de energia encarece bastante a produção.

Mudanças
Existem duas formas de cobrança da Cfem. A primeira é uma alíquota que vai de 0,2% a 3% do faturamento líquido da mineradora, dependendo do tipo de minério. Se o insumo é consumido pelo próprio minerador, em uma operação verticalizada, considera-se como valor, para efeito do cálculo da Cfem, a soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento da utilização do produto mineral.

“Um exemplo clássico é a argila. Se ela é vendida moída, a tonelada sai por cerca de R$ 20 e a Cfem incide sobre esse valor. Mas se ela é utilizada pelo produtor para fabricação de pisos e azulejos, por exemplo, é considerado o custo da matéria-prima até a fase pré industrialização, que neste caso pode chegar a R$ 40, R$ 50 a tonelada”, explica Farias.

Entretanto, está em discussão no Congresso o Marco Regulatório da Mineração (projeto de lei 5.807, de 2013), que, entre outras mudanças, também altera o cálculo da Cfem. Em alguns casos, a alíquota máxima subiria para 4% e poderia chegar a 6%, dependendo da cotação do produto no momento da venda. “Em linhas gerais, isso aumentaria a tributação, porque é cobrado sempre sobre o faturamento bruto e alíquota máxima é maior”, comenta o diretor da Fioito.

O atual Código de Mineração é de 1967. Nos cálculos da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig), as cidades mineiras poderiam ter recebido R$ 2,4 bilhões nos últimos 24 meses caso o novo código tivesse sido aprovado logo que foi apresentado pelo governo.

Álvaro Campos – Agência Estado de Notícas

Estudos Mineração: pequenas grandes oportunidades

Matéria publicada na revista Brasil Mineral – nº 352- Junho de 2015 – Página 48

Helcio Takeda, Valdir Farias

Revista Brasil Mineral - Junho 2015 - CapaA atividade de mineração, principalmente a de metais, exige elevada escala de operações. No jargão setorial, costuma-se dizer que tudo é grande. Essa característica técnica e econômica peculiar dessa indústria acaba levando governos e legisladores a focarem seus esforços nos gigantes, tanto para a regulação dos mercados quanto para a promoção da competitividade. Isso faz com que, em muitos países, os governos sejam incapazes de perceber o potencial transformador dos pequenos negócios nessa área, ainda que, comparativamente a outros setores, não sejam tão pequenos assim.

Em particular, é relevante o papel das chamadas “junior companies” no desenvolvimento dos mercados minerários. São empresas que, diferentemente das mineradoras tradicionais, não constroem nem operam minas, situando-se um passo atrás na cadeia produtiva. Realizam investimentos de alguns milhões de dólares em pesquisa geológica, com a avaliação científica da área do corpo mineral e do teor do minério de descobertas inicialmente prospectadas.

Os valores são muito pequenos quando comparados aos bilhões de dólares de investimentos realizados pelas grandes mineradoras. No entanto, pela independência e flexibilidade, as junior companies são responsáveis por descobertas de potenciais de mercado, seja através da identificação de jazidas minerais de relevante característica para exploração ou pela identificação de unidades mineradoras fora de operação, mas que se tornam viáveis graças às condições mercadológicas.

A pesquisa geológica encampada por uma junior company permite a realização de um estudo de pré-viabilidade, com projeções iniciais de investimentos e de custos de extração do mineral, além dos subprodutos que podem ser obtidos na jazida a ser explorada. Por exemplo, em uma mina de cobre podem ser encontrados zinco ou molibdênio, ou até mesmo metais preciosos, como ouro e prata.

Considerando os preços de mercado vigentes e algumas hipóteses, a junior company obtém uma estimativa do valor da reserva mineral. Se valiosa, a extração mineral da reserva vai demandar volumes significativos de capital. É comum, neste caso, a venda a um investidor estratégico, normalmente uma grande empresa do setor. Alternativamente, poderá acessar o mercado de capitais, seja pela abertura de capital (IPO), seja pela emissão de dívida, para financiar a extração, fechando um ciclo que pode levar mais de uma década.

As junior companies têm o papel de embrião do 48 mercado da mineração, ou seja, são responsáveis por atividades como a descoberta de jazidas, pesquisa técnica para avaliação da jazida descoberta, trâmites burocráticos e avaliações de economicidade. De maneira simplista, pode-se dizer que essas empresas têm o papel de transformar oportunidades em negócios. Trata-se, portanto, de vetor importante na criação de empresas competitivas, com elevado potencial de aumento da produtividade setorial.

Na verdade, as junior companies constituem uma espécie de venture capital do setor minerário, com apetite maior para o risco (proporcionalmente ao capital necessário) do que as grandes empresas que atuam no setor. Quebrando-se a cadeia, e repassando a atividade de exploração às junior companies, distribui-se melhor o risco da atividade de mineração, azeitando o seu funcionamento.

Ademais, essas empresas contribuem para a pesquisa geológica. A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), autarquia do setor público, assim como algumas outras entidades públicas, têm orçamento e capacidade limitada para suas atividades. Ampliando-se o espaço para junior companies, amplia-se também o nível de informação sobre a disponibilidade mineral no Brasil, sem o consumo de recursos públicos bastante escassos. Somente as junior companies canadenses investem no Brasil volumes bem superiores aos da CPRM. Evidências anedóticas sugerem que tais empresas investiram em apenas um ano o equivalente ao triplo do investimento realizado pela CPRM em dez anos. Além das canadenses, existem junior companies australianas e europeias com investimentos no país. Seria ótimo viabilizar empresas brasileiras nessa atividade. Certamente, a ampliação na atuação das junior companies de qualquer nacionalidade contribuiria para acelerar o processo de padronização das informações da pesquisa geológica – se aproximando dos padrões internacionais, como por exemplo o JORC (Australian Code for Reporting of Exploration Results, Mineral Resources and Ore Reserves).

Revista Brasil Mineral - Junho 2015 - Pag 48Apesar das dificuldades de operacionalização de tais empresas no mercado brasileiro, vemos importantes iniciativas em operação, bem como podemos identificar alguns resultados positivos. O caso da Yamana Gold é interessante. Uma pequena empresa canadense de mineração, que iniciou suas atividades no Brasil em 2003, adquirindo, dentre outras, a “Fazenda Brasileiro”, uma mina de ouro de propriedade da Vale, e com recursos captados através da abertura de capital na Bolsa de Valores de Toronto. Hoje, doze anos depois, é uma das maiores empresas internacionais de mineração de ouro, além de ser importante produtor de cobre no país.

Dado o enorme risco envolvido, o estímulo à atividade de pesquisa geológica exige grande segurança institucional, ou seja, regras transparentes que viabilizem o trabalho de pesquisa e desenvolvimento, oferecendo previsibilidade e garantia dos direitos subjacentes. No entanto, o Projeto de Lei (PL), em tramitação, do Novo Código de Mineração peca pela ausência de regras que possibilitem a atuação das juniores. Em especial as seções I e II do Capítulo III do PL, que tratam da licitação e da chamada pública e do contrato de concessão, contêm artigos que aumentam o custo e, portanto, o risco de se investir em pesquisa geológica. Além disso, é também relevante a previsão de intervenções “subjetivas” do governo, realizadas sob um argumento de suposta proteção do interesse nacional. Estas personificam um cenário instável, em uma atividade marcada por altos riscos, elevado investimento e longo prazo de maturação. Constitui, assim, fonte de desestímulo.

O reconhecimento de que as junior companies constituem segmento de pequeno porte, mas de alto impacto na cadeia produtiva, pode levar a importantes aprimoramentos no processo legislativo que está definindo o novo marco regulatório do setor. É preciso aprimorar a ligação entre o desenvolvimento de áreas e os instrumentos de mercado de capitais, justamente na linha oposta à que vem apontando o Projeto do Novo Código. Em particular, há uma tendência de um maior peso estatal nas reservas, o que desincentiva a pesquisa. Isso tende a proteger as grandes mineradoras, inviabilizando o ambiente de “estímulo à concorrência e à participação do setor privado na atividade de mineração; ” – que foi definido no art. 1º do Capítulo I do Projeto de Lei em tramitação.

Helcio Takeda, economista, é Head de Mining & Metals na Pezco Microanalysis.

Valdir Farias, economista, é Diretor-Executivo na Fioito Consultoria.

BRASIL MINERAL – nº 352- Junho de 2015

Participe da pesquisa sobre o setor de Mining&Metals Brasil 2015

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A Fioito Consultoria, em parceria com a Pezco Microanalysis (www.pezco.com.br) e a Plusmining (www.plusmining.com), está realizando uma pesquisa sobre o setor de Mining & Metals no Brasil.

Esta pesquisa tem como objetivo conhecer a sua opinião sobre o setor e suas perspectivas em termos de preços, produção, confiança e investimentos. Adicionalmente, procuramos identificar a formação profissional necessária para seus desafios.

Isso não tomará mais do que 7 minutos do seu tempo e os resultados nos ajudarão a direcionar nossos esforços neste ano, contribuindo para o desenvolvimento do setor. Esses resultados somente serão divulgados no agregado, ou seja, nenhuma resposta será divulgada individualmente.

Agradecemos pelo seu tempo e sua contribuição! Fico à disposição para dúvidas e questões, aproveitando para lhe desejar ótimos negócios!

Formulário está disponível online em http://goo.gl/forms/6jceUqygYU