PNUD e Ministério de Minas e Energia lançam relatório sobre mineração e desenvolvimento sustentável Publicado em 28/08/2017 Atualizado em 28/08/2017

28/08/2017- Nações Unidas no Brasil – (leia na íntegra)

 

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério de Minas e Energia lançaram na semana passada (23), em Brasília (DF), a versão em português do “Atlas: Mapeando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Mineração”.

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério de Minas e Energia lançaram na semana passada (23), em Brasília (DF), a versão em português do “Atlas: Mapeando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Mineração”. O documento, que traz contribuições de iniciativas brasileiras, destaca a atuação do setor na Agenda 2030, com informações sobre como as atividades de mineração podem contribuir para cada um dos 17 ODS.

Com o mapeamento das atividades do setor, o objetivo do documento é incentivar as empresas de mineração de todos os portes a incorporar os objetivos globais em seus negócios e operações. No atlas, também são apresentadas recomendações para que o setor amplie a atuação em determinados segmentos para acelerar o alcance da Agenda 2030.

O documento destaca que a formação de parcerias entre setor privado, sociedade civil e governos pode estimular a mineração, criando empregos, estimulando a inovação, com investimentos em infraestrutura e mudanças de longo prazo.

Na opinião do secretário de Geologia, Mineração e Transformação do Ministério de Minas e Energia, Vicente Lôbo Cruz, o atlas representa a necessidade de estabelecer parâmetros para o setor, com foco no desenvolvimento sustentável.

“O mapa é um trabalho profundo, com informações e dados importantes. Entendemos que a mineração pode contribuir diretamente com o desenvolvimento sustentável, e é preciso que tenhamos muita responsabilidade, com envolvimento dos diversos setores da sociedade envolvidos nas operações e com políticas claras de gestão. Por isso, a política mineral brasileira deve ser pautada na sustentabilidade”, disse.

“O atlas mostra a importância do setor de mineração para a sociedade. Essa iniciativa tem a oportunidade de mostrarmos que é possível fazer a mineração de forma sustentável e articulada”, destacou o diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, Victor Hugo Froner Bicca.

Segundo o diretor de país do PNUD, Didier Trebucq, o atlas analisa a relação entre as atividades de mineração e os 17 ODS, com exemplos de ações concretas, as quais se espera que sejam replicadas ou ampliadas. “O atlas baseia-se na premissa de que as operações do setor tem um grande impacto na sociedade. A indústria do setor, quando comprometida com a sustentabilidade socioambiental, contribui para o desenvolvimento sustentável. O documento demonstra como a indústria pode fortalecer a colaboração com outras partes interessadas para ampliar boas práticas, muitas delas mapeadas no documento”, afirmou.

No Brasil, o setor de mineração é responsável por 200 mil empregos diretos e 800 mil indiretos, e responde por 4% do Produto Interno Bruto (PIB).

O atlas foi produzido em parceria com o Fórum Econômico Mundial, o Centro de Investimento Sustentável da Universidade de Columbia, a Rede de Soluções para o Desenvolvimento Sustentável e o PNUD, com apoio da Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ).

Enxurrada de Problemas

Matéria publicada na Revista Mineração & Sustentabilidade | Janeiro / Fevereiro de 2016

Desastre de Mariana expôs as dificuldades enfrentadas pelo DNPM. Déficit de servidores e diminuição de repasses federais estão entre elas

0014A fiscalização do setor mineral vem sofrendo duras críticas. A situação ficou mais evidente com o rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, no complexo minerário da Samarco em Mariana/MG. Além das mineradoras, a culpa pelo acidente recai sobre o Departamento Nacional de Produção Nacional (DNPM). O vazamento de 35 milhões de metros cúbicos de lama deixou 17 mortos, dois desaparecidos, 1.265 desabrigados e incontáveis prejuízos ambientais à Bacia do Rio Doce. A autarquia ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME) deveria trabalhar para coibir desastres desse tipo. O DNPM é responsável pela fiscalização de 660 barragens de rejeitos no país. As deficiências estruturais do órgão vieram à tona após o desastre. São 220 fiscais para inspecionar 27,3 mil empreendimentos minerários. Dá uma média de 124 mineradoras por fiscal. O próprio DNPM reconhece que o número de fiscais é insuficiente. Incluindo os funcionários lotados em funções administrativas, são cerca mil servidores. Na Barragem de Fundão, a última vistoria do DNPM foi em 2012. Em novembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) promoveu um seminário de mineração. Durante o evento, o diretor de fiscalização do DNPM, Walter Arcoverde, admitiu que uma nova vistoria deveria ter ocorrido em 2015. A diligência não ocorreu porque o barramento recebeu a classificação de baixo risco. “Não pode ser baixo risco. Você tem todo o controle da estrutura. Então ela é de baixo risco e aí vem o tsunami. E aí? Infelizmente aconteceu essa tragédia, que nos deixa muito preocupados”, disse Arcoverde à época. 

Críticas internas

No turbilhão da tragédia, a insatisfação de parte dos servidores do DNPM foi exposta à sociedade. Intitulado Comissão de Mobilização do DNPM/SP, o movimento divulgou uma nota em que denuncia o sucateamento do órgão. Essa comissão tem ramificações no Paraná, em Goiás e em Brasília. No documento, os servidores acusam o governo federal de restringir repasses à autarquia. “Em 2015 foram repassados apenas 13,2% do previsto na Lei Orçamentária. Isso ocasionou rescisões contratuais com prestadores de serviço, em especial de mão de obra terceirizada, limpeza, vigilância, apoio administrativo, gerando enormes problemas operacionais. Além disso, houve gargalos e sérios atrasos nas análises processuais e no atendimento aos cidadãos”, completa o documento.

ATRIBUIÇÕES

O DNPM tem a função de fiscalizar barragens e promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais. O órgão também deve superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, além de assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, baseando- -se nos códigos de Mineração e de Águas Minerais.

Faltam Servidores

A Comissão de Mobilização também tece críticas com relação ao quadro de funcionários do DNPM e afirma que 700 vagas deveriam ser preenchidas de imediato. No entanto, a tendência é de a situação se agravar. “O que se espera para o futuro é, ao contrário, a aposentadoria de 40% do já insuficiente quadro de servidores”, alerta. Em e-mail encaminhado à reportagem da Mineração & Sustentabilidade, o grupo fala sobre os últimos concursos. Entre 2006 e 2010 foram três concursos públicos para preencher 500 vagas. “A reposição deu certo fôlego ao órgão, que não abria vagas desde o final da década de 1980”. A mensagem traz também: “nos últimos dez anos, a quantidade de vagas preenchidas não foi suficiente para renovar significativamente o quadro de servidores, pois há um ritmo crescente de aposentadorias, além da geração de vacância daqueles que saíram para outras oportunidades de emprego”. A Comissão também declarou: “a despeito da redução progressiva da força de trabalho, o número de títulos minerários administrados pelo DNPM só aumenta, e a instituição vem ampliando, ano a ano, suas metas institucionais. Isso torna insustentável para o DNPM com relação à exequibilidade de suas atividades”.

Precarização das condições de trabalho

A Comissão de Mobilização confirma problema nos repasses do governo federal referentes ao recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem). O departamento faz a gestão de 27,3 mil títulos autorizativos de lavra no país e regulamenta um setor que atingiu, em 2014, R$ 99,4 bilhões de produção. Entre 2011 e 2015, o DNPM arrecadou R$ 1,8 bilhão e deveria ter recebido 9,8% desse valor, algo próximo de R$ 180 milhões. O DNPM nunca recebeu orçamentos tão apertados: mísero 0,8% ao ano, em média, do valor arrecadado de Cfem, como vem ocorrendo desde 2009. A falta de recursos financeiros tem trazido efeitos negativos variados a todas as superintendências e à Sede, como atraso no pagamento das contas de consumo, ameaças de despejo por falta de pagamento de aluguel e manutenção predial insuficiente”, critica a Comissão. Os cortes de verbas promovidos pelo governo federal afetam a rotina de trabalho ao ponto de surgirem problemas como falta de água, de limpeza de salas e banheiros, de manutenção dos veículos oficiais usados em viagens de fiscalização e até de papel e material de trabalho. “Com o corte dos terceirizados, os servidores da autarquia ficaram sobrecarregados. Os servidores das áreas técnicas passaram a ter que desenvolver atividades, como paginação, elaboração de documentos diversos e ofícios, arquivamento de documentos e serviços de correio”, denuncia a Comissão.

Inadimplência

O senador Ricardo Ferraço (sem partido), relator da Comissão de Barragens no Senado, contou ter se encontrado com os servidores insatisfeitos. O parlamentar diz que a superintendência do DNPM do Espírito Santo atravessa um quadro de total inadimplência. “A situação se repete nas outras 24 superintendências, com compromissos contratuais firmados com terceiros, todos formalizados por processos licitatórios, mas que não foram honrados. Quero, pois, hipotecar meu apoio e levar a mesma preocupação às autoridades competentes, visando a normalidade no relacionamento da autarquia com seus contratados”, declarou Ferraço. A reportagem procurou o DNPM. Até o fechamento desta edição, o órgão não tinha se pronunciado.

Agência Reguladora é Consenso

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Dentre as propostas do Novo Marco da Mineração está a transformação do DNPM em uma agência reguladora, ponto de consenso entre servidores, governo e até a oposição. Para o diretor executivo na Fioito Consultoria, Valdir Farias, especialista em Cfem, a proposta de criação da agência vai conceder maior autonomia normativa e independência ao órgão. “Isso traria maior flexibilidade para o setor, uma vez que irá possibilitar a melhoria da eficiência do órgão por meio de decisões técnicas com impactos imediatos nesse setor da economia”, defende. Farias avalia que a agência pode aumentar o rigor nas exigências de controle de riscos, adaptando as normas à realidade, além de aplicar sansões mais pesadas àqueles que descumprirem a legislação. “Seria ideal que essa transformação viesse acompanhada pela definição em relação ao Marco Regulatório, que tem lá suas deficiências, mas cuja indefinição acaba por se tornar um mal maior”, afirma o especialista. Conforme a Comissão de Mobilização, a criação de uma agência reguladora da mineração está condicionada à injeção de recursos, contratação de pessoal concursado especializado, adoção de instrumentos de gestão mais modernos e de tecnologias, além de firmar parcerias com outras instituições governamentais federais, estaduais e municipais e implantar um forte programa de treinamento e atualização dos servidores ativos. O grupo defende que o DNPM seja transformado em agência reguladora antes mesmo da aprovação do Novo Marco da Mineração. A agência surgiria do desmembramento da Lei nº 37/2011 em duas propostas, criando um PL específico para a Agência Nacional de Mineração. Isso separaria uma medida de consenso das discussões mais polêmicas sobre a nova legislação.

Capacitação

Outra exigência dos servidores é a realização de concursos para o DNPM. Eles também querem investimentos na capacitação dos funcionários em áreas, como pesquisa mineral, lavra, segurança, meio ambiente, auditoria interna, tecnologia da informação e área financeira. “Acreditamos que um país com as características do Brasil só se desenvolva quando tratar a mineração com a importância que ela tem em nossa economia. Para isso, é necessário fortalecer o órgão que regulamenta o seu funcionamento no país”, conclui a Comissão de Mobilização.

WORKSHOP – Notificações Administrativas de CFEM | 23 e 24 de Agosto – São Paulo – SP

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é devida pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais, cuja propriedade é da União.

Sendo assim, toda empresa mineradora que baseia sua atividade econômica na venda ou consumo de substância mineral deverá recolher a CFEM para o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na forma e prazos previsto da legislação correlata.

Porém, a interpretação da legislação e sua aplicação por parte do DNPM, seja pela emissão das Notificações Administrativas ou através das análises de defesas e recursos com decisões exaradas, trazem insegurança nos procedimentos adotados pela empresa.

Nosso curso foi estruturado para fornecer aos participantes uma visão ampla da legislação da CFEM sob a ótica do DNPM, seus trâmites administrativos e procedimentos processuais. Essas informações poderão propiciar a elaboração de defesas e recursos mais consistentes, além de ajudar a empresa na condução da resolução administrativa de maneira eficiente e consistente. Melhores informações trarão maiores resultados.

INSTRUTOR – VALDIR FARIAS

Diretor Executivo da Fioito Consultoria, especializada em CFEM. Ex-chefe da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios da Superintendência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM/SP), responsável pelas ações de fiscalização e procedimentos de análise de defesas e recursos das Notificações Administrativas de CFEM. Economista, pós-graduado em Política e Gestão Mineral pela UniSul/SC e em Desenvolvimento Local pela OIT.

LOCAL E DATA:

Alameda Santos, 85 | São Paulo – SP | Golden Tulip

23 e 24 de agosto | 9:00 às 18:00

INVESTIMENTO:

R$ 1.690,00 até 31/07 (inscrições antecipadas)

R$ 1.980,00 até 19/08

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INFORMAÇÕES:

Conteúdo Programático (PDF 3 MB) 

(11) 2246-2946 | cursos@cfem.com.br

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Debate sobre a CFEM reúne empresas e representantes do setor público em São Paulo

Workshop CFEM

A Fioito Consultoria realizou, no último dia 03 de dezembro, o Workshop: apuração da CFEM e procedimentos administrativos de defesa. O encontro reuniu profissionais do setor produtivo, representantes do setor público e do legislativo municipal. O objetivo foi aprofundar o conhecimento dos participantes em relação a legislação, além de apresentar as características dos procedimentos administrativos na resolução de questões relacionados à CFEM.

A abordagem adotada estimulou a participação de todos, trazendo a experiência de cada 0001 (2)um dos participantes na discussão, o que agregou conhecimentos e trouxe maior qualidade ao conteúdo. Na primeira parte do programa foram apresentados e discutidos todos os aspectos jurídicos inerentes à CFEM.

Os procedimentos e entendimentos aplicados pelo DNPM, desde o enquadramento da atividade em relação ao ponto de incidência, passando por aspectos relativos à apuração, prazos decadenciais e prescricionais, o workshop procurou transmitir os conhecimentos adquiridos nas atividades desenvolvidas pela Fioito Consultoria e pelo seu diretor executivo, Valdir Farias.

 “Percebemos que as empresas ainda apresentam muitas dúvidas em relação à apuração0001 (4) da CFEM, o que pode trazer riscos e incertezas para dentro do ambiente corporativo”, ressaltou Farias após a realização do treinamento.

Ainda foram abordadas estratégias e opções de procedimentos administrativos diante das notificações de cobranças de CFEM emitidas pelo DNPM dos últimos anos. Foram analisadas as características das ações fiscalizatórias, in-loco e a abordagem simplificada (cruzamento entre os Relatórios Anuais de Lavra e os recolhimentos de CFEM), identificando os riscos e oportunidades existentes em cada uma das situações.

0001 (3)Para o diretor executivo, a instância administrativa é uma oportunidade para corrigir inconsistências na consolidação do débito, antes mesmo da judicialização de situações relacionadas ao processo fiscalizatório: “A instância administrativa possibilita a identificação de possíveis divergência no processo de consolidação de débito, por parte do DNPM. Essas divergências, quando constatadas ainda em instância administrativa, possibilita a correção das notificações com impactos significativos nos valores consolidados”.

Na última etapa foram abordadas as alterações trazidas no Projeto de Lei nº 5.807/2013 e seus impactos no processo de apuração e incidência da CFEM.

A Fioito Consultoria prevê a realização de novos workshops para 2016, porém com um0001 (6) formato ampliado, trazendo estudos de casos de relevante impacto para as empresas. O novo formato já está sendo estruturado para os próximos treinamentos que acontecerão logo no início do ano.

“Nosso objetivo é demonstrar a importância da gestão da CFEM e seus impactos na gestão de riscos nas empresas. A situação atual demonstra um crescente número de notificações que acabam manchando a reputação, levando as empresas a buscarem uma solução na justiça de assuntos que poderiam ser resolvidos junto ao órgão fiscalizador”, finaliza Farias sobre a relevância da abordagem ao tema.

0001 (5)Em sua recente trajetória, a Fioito Consultoria assessorou empresas na condução dos seus pleitos junto ao DNPM, proporcionando um resultado expressivo junto aos seus clientes. Diferente do que acontece na instância judicial, alguns de seus procedimentos foram solucionados em meses, identificando inconsistências que impactaram as notificações em mais de 50% dos valores cobrados.

A empresa é especializada na resolução de conflitos na instância administrativa, fornecendo pareceres técnico-financeiros de acordo com a legislação vigente e representando à empresa junto ao DNPM, especificamente no que se refere a CFEM.

Informações:

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ARRECADAÇÃO DE ROYALTIES DA MINERAÇÃO CAI 25% EM 2015 E ATINGE EM JULHO MENOR NÍVEL DESDE 2010

Matéria publicada na Agência Estado de Notícias – 31/08/2015

Linha do Tempo CFEM

A arrecadação dos chamados royalties da mineração está despencando este ano, em meio à queda nos preços das principais commodities industriais e os receios com a desaceleração da China. No momento em que o governo tenta encontrar formas de elevar a arrecadação, o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) acumula queda de 25,4% nos primeiros sete meses deste ano ante igual intervalo de 2014, para R$ 792,609 milhões, segundo dados da consultoria Fioito, especializada nesse setor. Em julho, o tributo somou R$ 100,258 milhões, o menor nível desde julho de 2010.

Do total arrecadado com a Cfem, 65% vão para o município produtor, 23% para o Estado e 12% para a União. Minas Gerais é o Estado que mais recolhe e em julho houve queda de 36% ante o mesmo mês do ano passado, para R$ 43,595 milhões. Na sequência está o Pará, com R$ 25,436 milhões (-44%) e Goiás, com R$ 7,196 milhões (+4%). Entre os municípios, o maior arrecadador é Paraupebas (PA), onde fica a mina de Carajás, da Vale. Em julho, a cidade recolheu R$ 11,153 milhões, uma queda anual de 63%. O segundo na lista é Mariana (MG), com R$ 4,858 milhões (-43%), seguido de Nova Lima (MG), com R$ 4,174 milhões (-56%).

Royalty de Mineração Brasil

Na divisão por tipo de metal, o minério de ferro representou 46% do total arrecadado pela Cfem em julho, com R$ 45,883 milhões. Trata-se de uma queda de 50% em relação a julho do ano passado. O minério de alumínio respondeu por 13% do total, com R$ 12,658 milhões. Nesse caso, houve uma alta de 52%. Já a arrecadação com o cobre, que é 9% da Cfem, caiu 20% em julho, para R$ 9,049 milhões.

Valdir Farias, diretor-executivo da Fioito, explica que, como os preços do minério de alumínio não estão subindo, pode ter ocorrido um aumento de volume de produção ou alguma empresa pode ter quitado um grande passivo tributário, afetando os números da arrecadação em julho. “Nós sabemos que a Alcoa vinha sofrendo uma grande fiscalização, então eles podem ter fechado algum acordo, mas essas informações não são fáceis de obter”, comenta. Ele lembra que a produção desse minério vem caindo nos últimos cinco anos no Brasil e que o recente aumento nos preços de energia encarece bastante a produção.

Mudanças
Existem duas formas de cobrança da Cfem. A primeira é uma alíquota que vai de 0,2% a 3% do faturamento líquido da mineradora, dependendo do tipo de minério. Se o insumo é consumido pelo próprio minerador, em uma operação verticalizada, considera-se como valor, para efeito do cálculo da Cfem, a soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento da utilização do produto mineral.

“Um exemplo clássico é a argila. Se ela é vendida moída, a tonelada sai por cerca de R$ 20 e a Cfem incide sobre esse valor. Mas se ela é utilizada pelo produtor para fabricação de pisos e azulejos, por exemplo, é considerado o custo da matéria-prima até a fase pré industrialização, que neste caso pode chegar a R$ 40, R$ 50 a tonelada”, explica Farias.

Entretanto, está em discussão no Congresso o Marco Regulatório da Mineração (projeto de lei 5.807, de 2013), que, entre outras mudanças, também altera o cálculo da Cfem. Em alguns casos, a alíquota máxima subiria para 4% e poderia chegar a 6%, dependendo da cotação do produto no momento da venda. “Em linhas gerais, isso aumentaria a tributação, porque é cobrado sempre sobre o faturamento bruto e alíquota máxima é maior”, comenta o diretor da Fioito.

O atual Código de Mineração é de 1967. Nos cálculos da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig), as cidades mineiras poderiam ter recebido R$ 2,4 bilhões nos últimos 24 meses caso o novo código tivesse sido aprovado logo que foi apresentado pelo governo.

Álvaro Campos – Agência Estado de Notícas

Estudos Mineração: pequenas grandes oportunidades

Matéria publicada na revista Brasil Mineral – nº 352- Junho de 2015 – Página 48

Helcio Takeda, Valdir Farias

Revista Brasil Mineral - Junho 2015 - CapaA atividade de mineração, principalmente a de metais, exige elevada escala de operações. No jargão setorial, costuma-se dizer que tudo é grande. Essa característica técnica e econômica peculiar dessa indústria acaba levando governos e legisladores a focarem seus esforços nos gigantes, tanto para a regulação dos mercados quanto para a promoção da competitividade. Isso faz com que, em muitos países, os governos sejam incapazes de perceber o potencial transformador dos pequenos negócios nessa área, ainda que, comparativamente a outros setores, não sejam tão pequenos assim.

Em particular, é relevante o papel das chamadas “junior companies” no desenvolvimento dos mercados minerários. São empresas que, diferentemente das mineradoras tradicionais, não constroem nem operam minas, situando-se um passo atrás na cadeia produtiva. Realizam investimentos de alguns milhões de dólares em pesquisa geológica, com a avaliação científica da área do corpo mineral e do teor do minério de descobertas inicialmente prospectadas.

Os valores são muito pequenos quando comparados aos bilhões de dólares de investimentos realizados pelas grandes mineradoras. No entanto, pela independência e flexibilidade, as junior companies são responsáveis por descobertas de potenciais de mercado, seja através da identificação de jazidas minerais de relevante característica para exploração ou pela identificação de unidades mineradoras fora de operação, mas que se tornam viáveis graças às condições mercadológicas.

A pesquisa geológica encampada por uma junior company permite a realização de um estudo de pré-viabilidade, com projeções iniciais de investimentos e de custos de extração do mineral, além dos subprodutos que podem ser obtidos na jazida a ser explorada. Por exemplo, em uma mina de cobre podem ser encontrados zinco ou molibdênio, ou até mesmo metais preciosos, como ouro e prata.

Considerando os preços de mercado vigentes e algumas hipóteses, a junior company obtém uma estimativa do valor da reserva mineral. Se valiosa, a extração mineral da reserva vai demandar volumes significativos de capital. É comum, neste caso, a venda a um investidor estratégico, normalmente uma grande empresa do setor. Alternativamente, poderá acessar o mercado de capitais, seja pela abertura de capital (IPO), seja pela emissão de dívida, para financiar a extração, fechando um ciclo que pode levar mais de uma década.

As junior companies têm o papel de embrião do 48 mercado da mineração, ou seja, são responsáveis por atividades como a descoberta de jazidas, pesquisa técnica para avaliação da jazida descoberta, trâmites burocráticos e avaliações de economicidade. De maneira simplista, pode-se dizer que essas empresas têm o papel de transformar oportunidades em negócios. Trata-se, portanto, de vetor importante na criação de empresas competitivas, com elevado potencial de aumento da produtividade setorial.

Na verdade, as junior companies constituem uma espécie de venture capital do setor minerário, com apetite maior para o risco (proporcionalmente ao capital necessário) do que as grandes empresas que atuam no setor. Quebrando-se a cadeia, e repassando a atividade de exploração às junior companies, distribui-se melhor o risco da atividade de mineração, azeitando o seu funcionamento.

Ademais, essas empresas contribuem para a pesquisa geológica. A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), autarquia do setor público, assim como algumas outras entidades públicas, têm orçamento e capacidade limitada para suas atividades. Ampliando-se o espaço para junior companies, amplia-se também o nível de informação sobre a disponibilidade mineral no Brasil, sem o consumo de recursos públicos bastante escassos. Somente as junior companies canadenses investem no Brasil volumes bem superiores aos da CPRM. Evidências anedóticas sugerem que tais empresas investiram em apenas um ano o equivalente ao triplo do investimento realizado pela CPRM em dez anos. Além das canadenses, existem junior companies australianas e europeias com investimentos no país. Seria ótimo viabilizar empresas brasileiras nessa atividade. Certamente, a ampliação na atuação das junior companies de qualquer nacionalidade contribuiria para acelerar o processo de padronização das informações da pesquisa geológica – se aproximando dos padrões internacionais, como por exemplo o JORC (Australian Code for Reporting of Exploration Results, Mineral Resources and Ore Reserves).

Revista Brasil Mineral - Junho 2015 - Pag 48Apesar das dificuldades de operacionalização de tais empresas no mercado brasileiro, vemos importantes iniciativas em operação, bem como podemos identificar alguns resultados positivos. O caso da Yamana Gold é interessante. Uma pequena empresa canadense de mineração, que iniciou suas atividades no Brasil em 2003, adquirindo, dentre outras, a “Fazenda Brasileiro”, uma mina de ouro de propriedade da Vale, e com recursos captados através da abertura de capital na Bolsa de Valores de Toronto. Hoje, doze anos depois, é uma das maiores empresas internacionais de mineração de ouro, além de ser importante produtor de cobre no país.

Dado o enorme risco envolvido, o estímulo à atividade de pesquisa geológica exige grande segurança institucional, ou seja, regras transparentes que viabilizem o trabalho de pesquisa e desenvolvimento, oferecendo previsibilidade e garantia dos direitos subjacentes. No entanto, o Projeto de Lei (PL), em tramitação, do Novo Código de Mineração peca pela ausência de regras que possibilitem a atuação das juniores. Em especial as seções I e II do Capítulo III do PL, que tratam da licitação e da chamada pública e do contrato de concessão, contêm artigos que aumentam o custo e, portanto, o risco de se investir em pesquisa geológica. Além disso, é também relevante a previsão de intervenções “subjetivas” do governo, realizadas sob um argumento de suposta proteção do interesse nacional. Estas personificam um cenário instável, em uma atividade marcada por altos riscos, elevado investimento e longo prazo de maturação. Constitui, assim, fonte de desestímulo.

O reconhecimento de que as junior companies constituem segmento de pequeno porte, mas de alto impacto na cadeia produtiva, pode levar a importantes aprimoramentos no processo legislativo que está definindo o novo marco regulatório do setor. É preciso aprimorar a ligação entre o desenvolvimento de áreas e os instrumentos de mercado de capitais, justamente na linha oposta à que vem apontando o Projeto do Novo Código. Em particular, há uma tendência de um maior peso estatal nas reservas, o que desincentiva a pesquisa. Isso tende a proteger as grandes mineradoras, inviabilizando o ambiente de “estímulo à concorrência e à participação do setor privado na atividade de mineração; ” – que foi definido no art. 1º do Capítulo I do Projeto de Lei em tramitação.

Helcio Takeda, economista, é Head de Mining & Metals na Pezco Microanalysis.

Valdir Farias, economista, é Diretor-Executivo na Fioito Consultoria.

BRASIL MINERAL – nº 352- Junho de 2015

Comissão Especial do Código de Mineração – Debate com representantes do setor

A segunda reunião da comissão formada para analisar o novo código de mineração, ocorreu a última terça-feira (31/03) na câmara dos deputados em Brasília. Presidida pelo deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) a comissão contou com a participação de representantes do setor mineral para debater as deficiências e dificuldades enfrentadas por cada entidade representada.

O primeiro a expor sua contribuição foi Marcelo Ribeiro Tunes, Diretor de Assuntos Minerários do IBRAM, que ressaltou a falta de investimentos causado pela indefinição do novo código. Deu como exemplo o caso da Vale que, até alguns anos atrás, produzia mais minério de ferro que toda Austrália. Em 2014 o cenário se inverteu, a Austrália superou em mais de 200 milhões de toneladas a produção do Brasil, conforme relatório gerado pelo IBRAM.

O Prefeito de Mariana/MG, Celso Cota Neto, Presidente da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG), apresentou uma proposta para o cálculo da CFEM através de alíquotas variáveis, flutuando de acordo com o preço do minério ferro. A alíquota partiria de 2%, quando o preço do minério de ferro estivesse na faixa de US$ 60,00 por tonelada, variando até 5%, quanto esse preço ultrapassasse os U$ 80,00 por tonelada. O relator da comissão, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), sinalizou que vai debater a sugestão proposta em seu relatório.

Compôs a mesa da comissão para depor o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, Sérgio Augusto Dâmaso de Sousa, que representando os servidores do órgão, relatou a situação de degradação das superintendências de vários estados, inclusive da cede em Brasília, que quase foi fechada pela falta de manutenção. Completou salientando o desejo de todos os servidores para que seja criada a Agencia Nacional de Mineração, e que essa tenha força, autonomia e possa prover o mínimo de condições de trabalho aos seus integrantes.

Contribuíram com a comissão também, José Guilherme Ramos –  Subsecretário de Políticas Minerais e Energéticas do Estado de Minas Gerais; Osvaldo Barbosa Ferreira Filho – Vice-Presidente do Sinagência; Carlos Nogueira da Costa Júnior – Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia; e Marco Otávio Bezerra Prates – Diretor do Departamento de Indústrias Intensivas em Mão de Obra e Recursos Naturais da Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Leonardo Quintão destacou o reflexo do fortalecimento do órgão no processo de geração de empregos. O deputado estimou que 50 novos empregos são gerados pela implementação de um projeto de mineração de pequeno porte. No caso de um empreendimento de médio porte, o reflexo na economia seria a criação de 200 novos postos de trabalho. E um projeto de grande porte, na geração de milhares de novos empregos.

Num cenário de aumento do desemprego, maior agilidade na análise dos processos refletiria em melhoria direta nesses índices. Os dados de 2014 apontam para 131 mil processos pendentes de análise. Em contrapartida, o órgão conta com um efetivo de 400 servidores alocados na atividade fim para responder a essa demanda crescente.

Segundo a programação do presidente da comissão, Gabriel Guimarães e do relator, Leonardo Quintão, o projeto deve ser votado na Câmara dos Deputados no mês de maio desse ano.

Comissão Especial do Código de Mineração – Votação da Presidência de Comissão e definição da agenda de compromissos

A Câmara dos Deputados em Brasília se reuniu na última quinta-feira (19/03/2015) para reinstalar a comissão especial que irá analisar o novo código de mineração. A sessão teve início com a votação da chapa para presidir a comissão. Foram eleitos: o deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) como presidente, e os 1º, 2º e 3º vice-presidentes, respectivamente, os deputados Marcos Montes (PSD-MG); Evair de Melo (PV-ES); e Cleber Verde (PRB-MA). Após empossado, Gabriel Guimarães indicou como relator o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) dando continuidade ao trabalho iniciado na legislatura passada.

O presidente da comissão ressaltou a importância da aprovação do novo código de mineração para o DNPM, que será transformado em Agência Nacional de Mineração, ganhando autonomia e força para regular o setor. Completou citando o papel da mineração na economia brasileira e na balança comercial.

O relator da comissão, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), agradeceu e destacou a contribuição dos servidores do DNPM nas proposições de modificações no texto do novo código. Salientou as condições do órgão que regula o setor que sofre com a falta de repasse de verbas, a precariedade de suas instalações, falta de manutenção adequada e materiais básicos de trabalho, em disparidade ao que é arrecadado com a CFEM. Com esses argumentos, defendeu a criação da agência para que o órgão ganhe força e tenha melhores condições de trabalho. Firmou o compromisso de argumentar com o governo que a criação da agência não é mais um custo, e sim um investimento, já que a cada R$ 1 investido gera R$ 50 em arrecadação da CFEM. Salientou a importância do projeto de lei, que deve ser liberado o mais rápido possível, para que possa ser enviado ao Senado para ser sancionado, criando uma previsibilidade legal e competitividade para fomentar a indústria e impulsionar as exportações. Questionado por outro parlamentar sobre a elegibilidade do projeto, citou as várias reuniões com o setor, com os servidores do DNPM e membros do Ministério de Minas e Energia para realizar as adequações no projeto.

Ao finalizar a sessão Gabriel Guimarães agendou a próxima reunião para a próxima quarta-feira (25/03/2015) com a presença de representantes dos prefeitos dos municípios mineradores, dos estados mineradores, do setor produtivo e do DNPM.

Abaixo, assista a sessão realizada no último dia 19/03:

CFEM News – Nosso novo canal de comunicação

newsletter

Nesse mês de maço publicamos a segunda edição da CFEM News,   newsletter da Fioito Consultoria.

Dessa forma, buscaremos levar informações relacionadas ao royalty da mineração direto à vocês, mensalmente via por e-mail.

Nossa newsletter foi estruturada da seguinte forma:

Artigo

Nessa sessão traremos o mais recente artigo publicado em nosso blog, contendo informações relevantes de pesquisas realizadas, contatos com nossos clientes e parceiros, dúvidas e sugestões recebidas pelos nossos canais de comunicação e pela expertise obtida através dos serviços prestados pela nossa empresa. 

Discutindo a CFEM

O Discutindo CFEM é um espaço criado no LinkedIn onde buscamos estimular as discussões relacionadas ao tema, trazendo à tona dúvidas relevantes e contribuições dos nossos colaboradores na rede, representado diversos profissionais com conhecimentos específicos no segmento da mineração.

Também abrimos esse espaço para discussões no Facebook, mais um canal de comunicação com empresas, profissionais e a sociedade interessada no mercado de mineração.

Clipping

Nesse canal, organizamos e reproduzimos as principais notícias veiculadas sobre a CFEM e sobre o mercado de mineração. Mensalmente nossos especialistas comentam as informações mais relevantes publicadas sobre mercado.

Estatísticas

Buscando trazer mais informações para o mercado, iniciamos a publicação de estatísticas relacionadas à arrecadação da CFEM. Em breve traremos informações mais detalhadas sobre a atuação do DNPM, oferecendo uma importante ferramenta de análise para esse mercado.

Para receber nossa newsletter e ficar atualizado com as principais notícias de mineração e CFEM cadastre-se em nosso blog (www.cfem.com.br).

Para comentários, dúvidas, sugestões e colaborações, envie um e-mail para fioito@fioito.com.br.

Defesa Administrativa da CFEM

A partir de 2009 constatamos a intensificação das ações de fiscalização da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM por parte do DNPM. Motivado pelo prazo de decadência das ações de cobrança, o órgão implementou o procedimento de fiscalização simplificada, obtido pelo cruzamento das informações relacionadas ao aproveitamento econômico do minério declaradas nos Relatórios Anuais de Lavra – RAL, com os valores efetivamente recolhidos de CFEM de acordo sua com a base de dados.

Dessas ações foram constatadas as primeiras inconsistências: o RAL não foi criado para atender as especificidades da apuração da CFEM. A utilização do produto mineral como insumo no processo produtivo, deduções de PIS, COFINS, ICMS, as despesas com transporte de mercadoria e seguros eram campos não existentes nessa declaração.

Além disso, existiam problemas como das áreas contíguas, que abasteciam a estrutura produtiva ou comercial das empresas, problemas de sucessão, áreas inativas e diversas outras situações que não são compreendidas pelo RAL e são essenciais para correta apuração do valor devido de CFEM.

Passaram-se alguns anos e o procedimento que havia sido criado para controlar uma situação emergencial foi adotado como procedimento padrão do DNPM. Ações de fiscalização da arrecadação da CFEM baseadas nos documentos oficiais das empresas são cada vez mais raras.

As defesas buscaram a nulidade do procedimento administrativo. As questões giraram em torno da legalidade do procedimento adotado, da interpretação em relação aos prazos decadenciais e prescricionais, a afronta ao direito à ampla defesa e ao contraditório.

Argumentos válidos que não se demonstraram eficientes. Por um lado, o passivo das empresas vem aumentando com repetidas notificações administrativas de valores questionáveis. Por outro lado, o passivo do DNPM aumenta, com o crescimento exponencial das defesas administrativas pendentes de análise.

Seria adequado buscar a nulidade dessas notificações administrativas baseando-se em questionamentos relacionados a aplicação da legislação? Longe de querer polemizar sobre o caminho a ser adotado frente a essas notificações, o que proponho com essa questão é a reflexão sobre a composição do débito.

Enquanto o problema dos passivos não é resolvido, perde o órgão, que aloca seu restrito quadro de servidores para manutenção do problema, perde a sociedade, a qual é beneficiária direta dos recursos recolhidos de CFEM, e perde a empresa, que investe tempo e recursos na gestão do passivo, que sofre os impactos do acréscimo dos juros e multa.

Como sugerir um tratamento quando não conhecemos a doença? Obviamente, o problema precisa ser contingenciado mas a solução de um problema inicia-se pelo conhecimento de suas causas. E esse conhecimento só é possível quando olhamos para dentro. O melhor tratamento é aquele que atua diretamente na enfermidade. Você já realizou um Raio-X na sua empresa?

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Valdir Farias – Diretor Executivo da Fioito Consultoria – especializada em CFEM.