Alterações no cálculo da CFEM – PLS 1/2011

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 1, de 2011, que altera o cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foi aprovado hoje (16/12) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Agora, o texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do Senador Flexa Ribeiro, o projeto propõe significativas mudanças relacionadas à CFEM, impactando a apuração, alterações na alíquotas e distribuição dos recursos.

As mais significativas são:

1. Exclusão da previsão de deduções de transporte e seguros, do art. 2º da Lei nº 8.001/1990;

2. Elevação das alíquotas da CFEM, prevendo teto de até 5%;

3. Produtos minerais com cotação no mercado internacional terão sua base de cálculo o preço de referência, de acordo com o Método do Preço sob Cotação na Exporatação PECEX (art. 19-A, Lei nº 9.430/1996);

4. Alteração na previsão da incidência das alíquotas de CFEM por substâncias:

“I – ouro, pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres, quando extraído por garimpeiros individuais, associações ou cooperativas de garimpeiros: 0,2% (dois décimos por cento);

II – água mineral; argilas destinadas à fabricação de revestimentos, tijolos, telhas e afins; agregados para construção, tais como areia, brita, seixo, argila e afins; fosfato, potássio e outros minerais empregados como fertilizante ou corretivo de solo na agricultura ou na alimentação animal: 1%;

III – demais substâncias minerais exceto ferro: 2% (dois por cento);

IV – minério de ferro: de 3% (três por cento) até 5% (cinco por cento);

a) no caso do minério de ferro, a tabela de alíquotas da CFEM variará conforme a cotação, como a seguir :

1. para cotação até US$ 50,00: 3% (três por cento);

2. para cotação maior que US$ 50,00, respeitando o limite máximo de 5%, conforme a seguinte fórmula:

Alíquota (%) = {[(PR – 50) x 0,04] + 3}

Onde: PR é o preço de referência, em dólares americanos, calculado na forma do inciso III do caput do art. 6º da Lei nº Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989;”

4. Alteração na distribuição dos recursos da CFEM:

“I – 30% (trinta por cento) para os Estados e o Distrito Federal;

II – 50% (cinquenta por cento) para os Municípios;

III – 10 (dez por cento) para a União;

IV – 10% (dez por cento) para os Municípios afetados pela atividade de mineração quando essa extração mineral não ocorrer em seu território.”

A tramitação do PLS pode ser acompanhada através do link:

http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/98963

E o relatório da CI pode ser acessado através do link:

http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=184561&c=PDF&tp=1

O texto não simplifica o processo de apuração. No que diz respeito a alteração da incidência sobre o faturamento bruto, o texto prevê a dedução dos tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, ou seja, exclui deduções importantes como o transporte e seguro.

Em relação o consumo da substância mineral em processo de industrialização não há alterações claras, apesar de alterar o texto do art. 6º da Lei nº 7.990/1989, uma vez que não altera o inciso III do Art. 14 do Decreto nº 01/1991:

Alteração proposta:

“Art. 6º A compensação financeira pela exploração de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico, será de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do faturamento bruto resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa de beneficiamento inerente ao processo de extração adotado e antes de sua transformação industrial, deduzidos os tributos incidentes na comercialização.” (grifo nosso)

Decreto 01/1991:

“Art. 14 – Para efeito do disposto no artigo anterior, considera-se:

III – processo de beneficiamento, aquele realizado por fragmentação, pulverização, classificação, concentração, separação magnética, flotação, homogeneização, aglomeração ou aglutinação, briquetagem, nodulação, sinterização, pelotização, ativação, coqueificação, calcinação, desaguamento, inclusive secagem, desidratação, filtragem, levigação, bem como qualquer outro processo de beneficiamento, ainda que exija adição ou retirada de outras substâncias, desde que não resulte na descaracterização mineralógica das substâncias minerais processadas ou que não impliquem na sua inclusão no campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).”

Diante de todas essas alterações, vale ressaltar um aspecto positivo: a redução das alíquotas da CFEM para uma determinada classe de substâncias:

“II – água mineral; argilas destinadas à fabricação de revestimentos, tijolos, telhas e afins; agregados para construção, tais como areia, brita, seixo, argila e afins; fosfato, potássio e outros minerais empregados como fertilizante ou corretivo de solo na agricultura ou na alimentação animal: 1%;”

No mais, acredito que o texto ainda trará muitas discussões e acabará não agradando os demais. Ressalta-se o aumento da alíquota do ferro e do ouro, principais substâncias no que se refere arrecadação da CFEM no Brasil.

EXCLUSIVO: ACIDENTE DA SAMARCO VAI AFETAR BALANÇA COMERCIAL E DERRUBAR ARRECADAÇÃO DE ROYALTIES

São Paulo, 30/11/2015 – A paralisação das atividades da mineradora Samarco, em decorrência do rompimento de uma barragem de rejeitos em Mariana (MG), tem consequências que vão além dos impactos sociais e ambientais. Décima primeira maior exportadora do País, a empresa tem peso nas exportações de minério de ferro, um dos produtos que mais contribui para manter a balança comercial brasileira superavitária. Além disso, a arrecadação do município e do Estado em que a empresa está localizada são fortemente dependentes dos royalties da mineração.

Entre janeiro e outubro, as exportações da Samarco somaram US$ 1,85 bilhão, ou 1,15% do volume de produtos exportados pelo País. No período, a empresa foi responsável por pouco mais de 15% do total de minério de ferro comercializado com o exterior, o segundo principal produto da pauta brasileira, atrás apenas da soja.

Desde o rompimento da barragem do Fundão, no dia 5 de novembro, a extração de minério de ferro na mina de Germano, a única da empresa, está paralisada. Dias depois do acidente, que soterrou o distrito de Bento Rodrigues e deixou ao menos nove mortos e dez desaparecidos, o governo embargou a licença de operação da unidade. Desta forma, a atividade no complexo industrial de Ubu, no Espírito Santo, onde a empresa faz a pelotização do minério de ferro, foi paralisada em 11 de novembro. Os estoques para venda devem se esgotar no início de dezembro, segundo previsão da empresa.

Segundo analistas, os efeitos na balança comercial, pelo menos no curto prazo, devem ser amenos. “Os estoques das empresas do setor estão altos e podem compensar a participação da Samarco no total de exportações”, afirma o economista da 4E Consultoria Bruno Lavieri. “Mas nos primeiros meses de 2016, sem a safra agrícola, o minério de ferro deve ter um peso maior na balança e os efeitos da paralisação da mina devem ser mais sentidos.”

A indústria brasileira também deve ser impactada pela tragédia com a Samarco. Em relatório recente, a consultoria LCA reviu suas projeções para o PIB deste ano (para -3,3%) e do próximo (-1,7%) e citou que um dos principais motivos é a deterioração na perspectiva para o setor, em parte por causa da paralisação da mineradora. “As nossas projeções para o PIB sofreram alterações associadas, sobretudo, aos efeitos do desastre ambiental de Mariana (MG), que deverá prejudicar significativamente a atividade da indústria extrativa mineral neste 4º trimestre e em 2016”, diz a consultoria.

Arrecadação
A situação da Samarco também deve afetar a arrecadação, que já vinha caindo em função da retração acentuada nos preços do minério de ferro. Segundo dados da consultoria Fioito, a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) em Minas Gerais este ano acumula queda de 27,8% de janeiro a novembro, ante igual intervalo do ano passado.

Na cidade de Mariana, a baixa é menor, de 16,4%, para R$ 83,71 milhões. Isso ocorre porque, após anos de briga judicial, a Samarco reconheceu há algumas semanas débitos com Mariana e Ouro Preto referentes à diferença na arrecadação da Cfem e fez um primeiro pagamento de R$ 10,551 milhões, sendo R$ 6,025 milhões para Mariana.

Do total arrecadado com a Cfem, 65% vão para o município produtor, 23% para o Estado e 12% para a União. Minas Gerais é a que mais arrecada, representando mais de 40% do total recolhido pelos governos estaduais. Entretanto, como o imposto só é pago no segundo mês subsequente ao fato gerador, o impacto da paralisação das atividades da Samarco após o acidente de 5 de novembro será sentido só a partir de janeiro.

“Esse prazo poderá ser estendido um pouco pela comercialização de estoques da empresa e minérios já extraídos e em fase de produção. Mas com a produção parada, a tendência é não arrecadar nada”, diz Valdir Farias, diretor executivo da Fioito. “E ainda tem alguns impostos que incidem sobre a produção, como o ICMS e o próprio IRPJ, que também serão afetados.”

O professor de economia do Ibmec-MG Felipe Leroy lembra que o grau de dependência da região e do Estado em relação à atividade extrativa mineral é muito elevado. “O município de Mariana praticamente inexiste sem a Samarco”.

A empresa empregava cerca de 3,5 mil em 2014, sendo quase 2 mil em Minas. Sua receita operacional líquida foi de R$ 7,53 bilhões no ano passado, com 100% da produção voltada para exportação. “Pode ser que no médio a longo prazo outras atividades acabem amenizando um pouco o impacto econômico desse desastre, mas no curto prazo os danos são irreparáveis”, diz Leroy.

“A paralisação da Samarco vai representar uma queda de 27% da nossa arrecadação, cerca de R$ 6 milhões por mês”, afirma o prefeito de Mariana, Duarte Júnior (PPS).

Retomada
Leroy acredita que, passado o atual alvoroço, dentro de alguns meses a atividade da Samarco deve ser retomada, tanto em função das negociações políticas, já que os governos municipais e estadual dependem da arrecadação oriunda da mina, quanto com a pressão popular, considerando os empregos que a produção gera.

Manifestações a favor da Samarco, inclusive, já tiveram início. Em 17 de novembro, um grupo de mil pessoas fez uma passeata em Mariana em prol da manutenção das atividades da mineradora. Em Anchieta (ES), onde está localizado o complexo de Ubu, um ato com reivindicações semelhantes foi realizado na sexta-feira (27). Em redes sociais, surgiram grupos em defesa da empresa, como o “Fica Samarco” e “Somos Todos Samarco”, que mobilizaram mais de 5 mil seguidores.

“Se a empresa paralisar definitivamente as suas atividades, podemos perder mais de 4 mil empregos diretos e indiretos em Mariana. Além disso, vai haver impactos no comércio local, trazendo enormes prejuízos para o município”, ressalta o prefeito da cidade.

Ainda que reconheça a dependência da mineração, Leroy critica a falta de regulamentação no setor. Apesar de Minas Gerais ser o principal Estado produtor de minérios, ainda não existe um plano estadual de desenvolvimento dessa atividade. “O Pará já tem esse plano estadual, que serve para diagnosticar o comportamento do setor e nortear as medidas de regulamentação”, aponta.

Já na opinião de Faria, da consultoria Fioito, o único aspecto positivo da catástrofe da Samarco é que o acidente pode acabar acelerando a aprovação do novo Marco Regulatório da Mineração (projeto de lei 5.807, de 2013). Um dos pontos do projeto é transformar o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em uma agência reguladora, com maior independência, mais autonomia e melhorar infraestrutura para fiscalizar o setor. “É bem provável que o acidente resulte em uma pressão maior pela aprovação do texto, que já havia sido exaustivamente debatido”, comenta. (Álvaro Campos – alvaro.campos@estadao.com, e Mateus Fagundes – mateus.fagundes@estadao.com)

WORKSHOP: Apuração da CFEM e procedimentos administrativos de defesa

OBJETIVOS

Abordar os aspectos legais no processo de apuração da CFEM, possibilitando as empresas a melhorarem a eficiência na gestão e controle do recolhimento corrente de acordo com as normas e procedimentos adotados pelo DNPM. O curso abordará, também, os procedimentos de fiscalização in loco e a distância, relação dos recolhimentos com os Relatórios Anuais de Lavra (RAL’s) e orientações relacionadas aos trâmites administrativos de defesa e recurso.

CONTEÚDO

  1. Base legal da CFEM;
  2. Fato gerador e valor de operação;
    • aproveitamento econômico do recurso mineral;
    • venda do produto mineral bruto ou beneficiado;
    • beneficiamento conforme a legislação da CFEM;
    • consumo ou utilização do produto mineral na industrialização;
  3. Deduções na composição da base de cálculo;
    • faturamento líquido;
    • deduções de ICMS ;
    • deduções de PIS/COFINS;
    • frete e seguros;
    • impostos incidentes x apurados;
    • despesas de transporte x frete CIF;
  4. Apuração da CFEM devida;
    • composição da base de cálculo;
    • atualização monetária no vencimento;
    • distribuição da CFEM em unidades mineradoras de áreas contíguas;
    • recolhimento CFEM x declaração no Relatório Anual de Lavra (RAL).
  1. Procedimentos administrativos de defesa;
    • notificação administrativa;
    • prazos e procedimentos de defesa;
    • avaliação técnica da composição dos débitos;
    • atualização monetária, juros e multa;
    • recolhimentos de CFEM;
    • procedimentos fiscalizatórios;
  1. Proposta do novo código de mineração e impactos para na arrecadação.

INSTRUTOR – VALDIR FARIAS

Diretor Executivo da Fioito Consultoria, especializada em CFEM. Ex-chefe da Divisão de Procedimentos Arrecadatórios da Superintendência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM/SP), responsável pelas ações de fiscalização da CFEM. Economista, pós-graduado em Política e Gestão Mineral pela UniSul/SC e em Desenvolvimento Local pela OIT.

CARGA HORÁRIA: 8 horas, das 8:30 às 17:30

LOCAL E DATA: 03 de dezembro – Av. Paulista, 726 – 9º andar

INVESTIMENTO: R$ 850,00 (20% de desconto nas inscrições realizadas até 13/11)

INFORMAÇÕES: (11) 2246-2946 – cursos@cfem.com.br

INSCRIÇÕES: Formulário para inscrição on-line

Participe da pesquisa sobre o setor de Mining&Metals Brasil 2015

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A Fioito Consultoria, em parceria com a Pezco Microanalysis (www.pezco.com.br) e a Plusmining (www.plusmining.com), está realizando uma pesquisa sobre o setor de Mining & Metals no Brasil.

Esta pesquisa tem como objetivo conhecer a sua opinião sobre o setor e suas perspectivas em termos de preços, produção, confiança e investimentos. Adicionalmente, procuramos identificar a formação profissional necessária para seus desafios.

Isso não tomará mais do que 7 minutos do seu tempo e os resultados nos ajudarão a direcionar nossos esforços neste ano, contribuindo para o desenvolvimento do setor. Esses resultados somente serão divulgados no agregado, ou seja, nenhuma resposta será divulgada individualmente.

Agradecemos pelo seu tempo e sua contribuição! Fico à disposição para dúvidas e questões, aproveitando para lhe desejar ótimos negócios!

Formulário está disponível online em http://goo.gl/forms/6jceUqygYU

A CFEM no Novo Marco Regulatório da Mineração

O próximo mês de junho marca o aniversário de 2 anos da data de envio do projeto de lei nº 5.807/2013 (19/06/2013), com as normas que regulamentarão a atividade de mineração no Brasil.

O texto foi exaustivamente discutido em 2013 e, mesmo assim, o resultado ainda não refletia o grande anseio do setor. Longe de poder sintetizar os quesitos demandados, pontos recorrentes foram identificados nos discursos do setor: maior descentralização e independência no processo decisório relacionados aos títulos e concessões, respeito dos contratos e segurança institucional propiciando horizonte estável para investimentos na área, além de maior agilidade e modernização nos tramites processuais com a criação da Agência Nacional de Mineração.

Depois de amargar 2014 sem perspectivas de mudanças que pudessem estimular esse importante setor do nosso país, iniciamos 2015 com a promessa de maior celeridade e atenção na aprovação das normas necessárias para a retomada da atividade de mineração brasileira.

Porém, desde os primeiros movimentos de retomada dos trabalhos nesse ano, pouco têm se ouvido falar a respeito das discussões de seu conteúdo. Obviamente, as prioridades levantadas em 2013, embora relevantes, não mais correspondem à realidade e as necessidades demandadas para o incentivo da atividade.

Um país que clama por desenvolvimento deveria trazer em seu conjunto de normas que irão determinar o funcionamento desse importante mercado, previsão de incentivo e atração de investimento para o país, seja através de regras mais claras, menor intervencionismo e, até mesmo, previsão de incentivo a pesquisa como embrião da atividade de mineração.

Por outro lado, acompanhamos os inúmeros artigos e notícias relacionadas as regras aplicadas à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM. Diante de demandas antagônicas por parte dos diferentes players do mercado, tínhamos a demanda por aumento e diferente distribuição dos royalties entre os entes da União por parte dos municípios  (inclusive com demandas para ampliar a distribuição aos municípios onde ocorrem processos de beneficiamento, tratamento ou industrialização do minério) e, por outro lado, a adequação das alíquotas às atividades com impactos relevantes na economia (como geração de emprego, renda e divisas) combinado com maior simplicidade no processo de apuração e cálculo do valor devido de CFEM.

Apesar das exaustivas discussões, não é passível de ser constatado o atendimento de nenhum dos objetivos no texto atual projeto de lei:

  1. O discurso da alteração do cálculo da CFEM ser realizada sobre o faturamento bruto é contraposto ao Art. 36, que prevê a incidência da alíquota de até 4% “sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a sua comercialização”. Vale destacar que o texto perpetua a polêmica “tributos incidentes” e “tributos pagos” presente na norma vigente;
  1. O acréscimo da alíquota prevista no referido artigo, aumentando a amplitude de variação para até 4% sobre a receita bruta está em dissonância com a previsão de incidência de CFEM trazida no Art. 35, criando inseguranças em relação a sua aplicação ao prever o fato gerador na saída do bem mineral, a qualquer título, do estabelecimento minerador (inciso I). Ressalta-se que o Art. 2º traz a definição do termo “estabelecimento minerador” como sendo “o local em que ocorrem as atividades de mineração” (inciso X).

Embora possa parecer simples ou simplórias as colocações expostas aqui, a falta de clareza e objetividade nas regras podem ser apontadas como uma das principais causas da existência de um imenso passivo relacionado a CFEM, que eleva custos e provoca insegurança no setor privado e que dificulta a arrecadação e distribuição dos recursos pelos entes da União. Ou seja, não atende a nenhum dos objetivos demandados pelos principais envolvidos: dificulta-se a arrecadação municipal e consequente alocação desses recursos em prol da comunidade envolvida, e, por outro lado, não fornece a transparência e previsibilidade essencial para estimular a atividade econômica para o desenvolvimento do país.

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Valdir Farias – Diretor Executivo da Fioito Consultoria – especializada em CFEM.

Sua casa vem da mineração

 

Meus amigos. Mudo o tom da escrita para celebrar o dia 09 de setembro, o dia da mineração. Uma das primeiras recordações que tenho do início das minhas atividades relacionadas a mineração era o desenho da “sua casa vem da mineração”.

A ilustração, que traz a relação dos elementos e a substância mineral que compõem a estrutura das nossas casas, teve como objetivo ressaltar a importância e a presença da mineração em nossas vidas.

Os anos se passaram e no desenvolvimento das atividades profissionais fui percebendo que a mineração tinha uma importância muito maior nas nossas vidas. Os recursos minerais constituem uma importância riqueza do nosso país.

Segundo dados do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), tínhamos 3.354 jazidas em atividade no país em 2011. Em 2013, a atividade de mineração representou 3,2% do PIB, impactando a balança comercial positivamente. Isso sem contar com os resultados indiretos, refletidos na indústria de transformação e outras atividades derivadas.

A atividade de mineração gerou 196 mil empregos diretos e a cadeia produtiva da mineração gerou 2,5 milhões de empregos. Os municípios mineradores apresentam um alto índice de desenvolvimento humano (IDH).

Todos esses aspectos positivos ganham o reforço do maior controle dos impactos ambientais e sociais. A consciência dos impactos da atividade de mineração vem crescendo a cada dia, melhorando a relação das empresas com os stakeholders, viabilizando a mineração sob os aspetos da sustentabilidade.

Assim, sem maiores pretensões, saúdo a todos os profissionais, empresas e demais entes ligados à atividade de mineração nesse dia especial, com a esperança de ver e de participar do processo do desenvolvimento da indústria da mineração no nosso País.

Saudações aos mineradores!

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Valdir Farias – Diretor Executivo da Fioito Consultoria – especializada em CFEM.

REFIS 2014

Trazido pela Lei nº 12.996/2014 e complementado pela Medida Provisória nº 651/2014, o Programa de Recuperação Fiscal destina-se a promover e facilitar a regularização de débitos com a União. Estão passiveis de inserção no programa além de débitos relativos a tributos e contribuições, as cobranças de autarquias como o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, que promove a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, questão na qual vamos nos aprofundar neste artigo.

As empresas de mineração notificadas com débitos CFEM vencidos até 31/12/2013 tem uma ótima oportunidade de retirar esse “peso” dos balaços de final de ano, as reduções dos juros e multas no pagamento à vista podem são de 100% e 45% respectivamente, e nos casos de parcelamentos as reduções pode chegar a 90% dos juros e 40% das multas com possibilidade de pagamento em até 180 meses. Usufruir desse dos benefícios previstos no programa pode proporcionar um momento ímpar para a mineração, adicionando um folego extra para o setor já um tanto desacelerado.

Para as empresas que optarem por parcelar seus débitos, é necessária uma antecipação, de 5% para valores até R$ 1 milhão, de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões. O valor da antecipação já é com a deduções cabíveis, pode ser parcelado em até 5 vezes com a primeira parcela com vencimento até dia 25 de agosto, quando se encerra o prazo para adesão no programa.

Vale ressaltar que para aderir aos parcelamentos do REFIS é necessário que o contribuinte abra mão de qualquer demanda jurídica que se refiram aos débitos a serem inclusos no programa, comprovada declaração de inexistência de ação judicial, ou caso exista, sua desistência e renúncia ao direito em petição protocolizada em cartório judicial o contribuinte está apto a aderir ao parcelamento. No pagamento da dívida à vista não é necessário fazer essa renúncia.

A Receita Federal disponibilizou no dia 01 de Agosto no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) o aplicativo do REFIS 2014, o prazo de adesão para empresas interessadas até 25/08.

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Renato Farias – Gerente de Relações Institucionais da Fioito Consultoria

Fórum Brasileiro de Mineração e o Novo Marco Regulatório

Ministro Edison Lobão

No último dia 21 de fevereiro aconteceu o 1º Fórum Brasileiro de Mineração, na cidade de Belo Horizonte/MG, promovido pela LIDE (http://www.lidebr.com.br/), com o objetivo de discutir temas de relevância para o setor de mineração brasileiro.

Como não poderia deixar de acontecer, o novo Marco Regulatório da Mineração foi alvo de debates, com a presença do relator do Projeto de Lei nº 5.807/2013, Deputado Federal Leonardo Quintão.

O evento contou com a presença do Ministro de Minas e Energia Edison Lobão, o Secretário de Geologia e Mineração Carlos Nogueira, o Governador de Minas Gerais Antônio Anastasia, do Vice Prefeito Délio Malheiros entre outras personalidades, representantes do poder público e da iniciativa privada.

No debate, ficou clara a preocupação do setor em relação à segurança jurídica a ser mantida no projeto de lei, garantindo a manutenção dos contratos e direitos, assegurando a atratividade do investimento no setor produtivo do país.

Além desse ponto, outro assunto recorrente nessas discussões relativas ao Marco Regulatório diz respeito à CFEM.

Novamente o Deputado Leonardo Quintão defendeu a previsão das alíquotas no texto do projeto de lei, sob o argumento de trazer transparência e previsibilidade para as empresas, que projetam seus investimentos baseando-se nos custos envolvidos, e para o governo, permitindo a previsão de receitas aos beneficiários da CFEM.

Por outro lado, o Secretário de Geologia e Mineração do Ministério de Minas e Energia, Carlos Nogueira esclareceu a visão do governo, defendendo que a lei traria somente a alíquota máxima de 4%, possibilitando a flexibilização das alíquotas viabilizando o desenvolvimento de políticas de apoio ao setor mineral brasileiro.

“Uma queda nos preços globais não refletiria uma imediata queda nos custos de produção, afetando a competitividade das empresas brasileiras. A alíquota de CFEM alterada por decreto possibilitaria adequar as alíquotas para minimizar esses impactos.”, justificou o secretário.

De qualquer maneira, o sentimento do setor produtivo é de um receio em relação a um maior intervencionismo do governo, que altera o regime de concessão dos direitos, eleva o valor de taxas e cria novas receitas e prevê penalidades mais severas.

Com tudo isso, o maior prejuízo ainda está relacionado com a falta de definição, trazendo instabilidade e afastando investimentos importantes para o país. Resta-nos aguardar e torcer para que as discussões assegurem os direitos e cumprimento de contratos e que seja ágil a ponto de elevar  novamente o status do país a estabilidade institucional, devolvendo o ritmo de crescimento ao setor mineral brasileiro.

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Valdir Farias – Diretor Executivo da Fioito Consultoria – especializada em CFEM.

O RAL e seus impactos nas cobranças de CFEM

Mais um ano se inicia e novamente surgem aquelas obrigações e declarações oficiais a serem prestadas para o governo. O Relatório Anual de Lavra (RAL) é uma delas.

Os Manifestos de Mina, Decretos de Lavra, Portarias de Lavra, Grupamentos Mineiro, Consórcios de Mineração, Registros de Licença com Planos de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovados pelo DNPM, Permissões de Lavra Garimpeira, Registros de Extração e áreas tituladas com Guias de Utilização tem prazo até o dia 15 de março para entrega do RAL 2014, ano base 2013.

Já os Registros de Licença sem Plano de Lavra tem prazo até 31 de março para a entrega desse RAL.

Conforme consta no site do DNPM, “o RAL pode ser definido como o instrumento mais importante para o minerador declarar sua contribuição para a riqueza nacional e ser reconhecido pelo mérito da sua atividade para o País.”

Além de suportar a elaboração do Anuário Mineral Brasileiro e outras publicações do DNPM, os dados declarados nos Relatórios Anuais de Lavra vêm sendo utilizados para subsidiar a análise da regularidade dos recolhimentos de CFEM, sendo confrontadas as informações relativas ao aproveitamento econômico realizado pelas empresas mineradoras com seus respectivos recolhimentos.

Vale constatar que o RAL não foi um instrumento criado com essa finalidade, possuindo deficiências que acabam trazendo divergências em relação aos recolhimentos de CFEM, cuja mecânica de apuração compreendem valores de deduções não existentes no referido Relatório.

Da mesma forma, os cuidados no preenchimento dos RAL’s têm gerado conseqüências que podem ser avaliadas num passivo de mais de R$ 1 bilhão, se considerarmos as notificações administrativas emitidas pelo DNPM de2009 a2014 através dessa metodologia.

Assim, os dados informados nos Relatórios Anuais de Lavra acabam por impactar nas cobranças de CFEM. Obviamente, o preenchimento correto do RAL não acabará com as divergências, pelo motivo explicitado acima, mas minimizará suas conseqüências. É parte da solução, que deve ser complementada por ações de gestão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais por parte das empresas.

Ainda aguardamos pela simplificação do processo de apuração da CFEM, que auxiliará na regularização de diversas polêmicas geradas pela legislação atual, que acabam por elevar custos diretos e indiretos da gestão da CFEM.

Por enquanto, façamos o que está ao nosso alcance para garantir a eficiência das nossas atividades. Abraços a todos!

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Valdir Farias – Diretor Executivo da Fioito Consultoria – especializada em CFEM.

Brazilian congress to discuss mining code in November

Matéria publicada pela Metal Bulletin  – 01/11/2013: (http://www.metalbulletin.com/Article/3271034/Brazilian-congress-to-discuss-mining-code-in-November.html)

A special commission of the Brazilian congress will discuss the country’s proposed mining code on November 6, and a vote is expected the following week, according to official news agency Agência Câmara.

Several local miners and market players have raised concerns about the lack of clarity of the new code.

“The new code is not clear. We understand that [as a company] we could be the one to [do the] geological research [but] not be the one to have the concession granted. What would be the point of investing,” a local miner said.

“The lack of clarity in the current text brings legal uncertainty to the mining sector,” Valdir Farias, executive director at Fioito, a consultancy firm specialising in mining royalties, said.

“No one should fear the new mining code,” Brazilian mines and energy minister Edison Lobão was quoted as saying in local newspaper Estado de Minas earlier in September.

Current concessions will be subject to the coming Agência Nacional de Mineração (ANM), instead of the Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), which will be closed.

Amendments
The bill had some minor amendments from the original proposal, such as a reduction in the fine for companies that do not fulfil the rules of the new code.

The minimum fee to be charged will drop from 10,000 Reais ($4,567) to 1,000 Reais ($456).

Main changes brought by the new regulation includes an increase in mining royalties, called CFEM (Financial Compensation for the Exploration of Mineral Resources), and substitutes state concessions with tender processes for granting mining permits.

Proposed royalty amounts are set to vary from 0.5% to 4%, up from the current 0.2% to 3%.

“If royalties increase, this will be bad for the sector,” Vale’s director of corporate affairs Rafael Banke was quoted as saying by Brazilian news agency Agência Estado.

The executive also added that Brazil has one of the heaviest tax burdens in the world, and all the taxes added together, not only the royalties, will negatively affect Brazil’s competitiveness.

From January to September 2013, mining royalties generated 1.9 billion Reais ($867 million) for the country.

In addition, the Brazilian government does not intend to define the mineral reserves in areas which will be subject to tenders. State-owned CPRM will be responsible for mineral information and definitions of areas to be auctioned.

Another proposed change is to set a limit of 40 years for mining permits (renewable every 20 years), instead of an unlimited period as is currently the case.

The government has been working on the new code since 2010, and as a consequence has significantly reduced the number of mining permits issued since the end of 2011.

“The new law has to be discussed before being approved, as it is part of a democracy,” Samarco’s ceo Ricardo Vescovi de Aragão told Metal Bulletin sister title Steel First in September.

Members of the Brazilian congress’s special commission have visited some mining states, such as Pará, to listen to miners’ expectations for the new regulations.

In addition, green campaigners are questioning the sustainability of the new bill.

“The new code must make direct reference to the advances Brazil [has made] over the last years in the socio-environmental field,” Aldem Bourscheit, public policy expert at WWF Brazil, told Metal Bulletin.

“Areas which were formally affected by mining, as well as illegal mining were left outside discussions,” Bourscheit added.

It is estimated that some 15,000 to 20,000 irregular miners, especially for gold, operate on the Brazilian border with French Guyana.

Carolina Guerra
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