Alterações no cálculo da CFEM – PLS 1/2011

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 1, de 2011, que altera o cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foi aprovado hoje (16/12) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Agora, o texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do Senador Flexa Ribeiro, o projeto propõe significativas mudanças relacionadas à CFEM, impactando a apuração, alterações na alíquotas e distribuição dos recursos.

As mais significativas são:

1. Exclusão da previsão de deduções de transporte e seguros, do art. 2º da Lei nº 8.001/1990;

2. Elevação das alíquotas da CFEM, prevendo teto de até 5%;

3. Produtos minerais com cotação no mercado internacional terão sua base de cálculo o preço de referência, de acordo com o Método do Preço sob Cotação na Exporatação PECEX (art. 19-A, Lei nº 9.430/1996);

4. Alteração na previsão da incidência das alíquotas de CFEM por substâncias:

“I – ouro, pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres, quando extraído por garimpeiros individuais, associações ou cooperativas de garimpeiros: 0,2% (dois décimos por cento);

II – água mineral; argilas destinadas à fabricação de revestimentos, tijolos, telhas e afins; agregados para construção, tais como areia, brita, seixo, argila e afins; fosfato, potássio e outros minerais empregados como fertilizante ou corretivo de solo na agricultura ou na alimentação animal: 1%;

III – demais substâncias minerais exceto ferro: 2% (dois por cento);

IV – minério de ferro: de 3% (três por cento) até 5% (cinco por cento);

a) no caso do minério de ferro, a tabela de alíquotas da CFEM variará conforme a cotação, como a seguir :

1. para cotação até US$ 50,00: 3% (três por cento);

2. para cotação maior que US$ 50,00, respeitando o limite máximo de 5%, conforme a seguinte fórmula:

Alíquota (%) = {[(PR – 50) x 0,04] + 3}

Onde: PR é o preço de referência, em dólares americanos, calculado na forma do inciso III do caput do art. 6º da Lei nº Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989;”

4. Alteração na distribuição dos recursos da CFEM:

“I – 30% (trinta por cento) para os Estados e o Distrito Federal;

II – 50% (cinquenta por cento) para os Municípios;

III – 10 (dez por cento) para a União;

IV – 10% (dez por cento) para os Municípios afetados pela atividade de mineração quando essa extração mineral não ocorrer em seu território.”

A tramitação do PLS pode ser acompanhada através do link:

http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/98963

E o relatório da CI pode ser acessado através do link:

http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=184561&c=PDF&tp=1

O texto não simplifica o processo de apuração. No que diz respeito a alteração da incidência sobre o faturamento bruto, o texto prevê a dedução dos tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, ou seja, exclui deduções importantes como o transporte e seguro.

Em relação o consumo da substância mineral em processo de industrialização não há alterações claras, apesar de alterar o texto do art. 6º da Lei nº 7.990/1989, uma vez que não altera o inciso III do Art. 14 do Decreto nº 01/1991:

Alteração proposta:

“Art. 6º A compensação financeira pela exploração de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico, será de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do faturamento bruto resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa de beneficiamento inerente ao processo de extração adotado e antes de sua transformação industrial, deduzidos os tributos incidentes na comercialização.” (grifo nosso)

Decreto 01/1991:

“Art. 14 – Para efeito do disposto no artigo anterior, considera-se:

III – processo de beneficiamento, aquele realizado por fragmentação, pulverização, classificação, concentração, separação magnética, flotação, homogeneização, aglomeração ou aglutinação, briquetagem, nodulação, sinterização, pelotização, ativação, coqueificação, calcinação, desaguamento, inclusive secagem, desidratação, filtragem, levigação, bem como qualquer outro processo de beneficiamento, ainda que exija adição ou retirada de outras substâncias, desde que não resulte na descaracterização mineralógica das substâncias minerais processadas ou que não impliquem na sua inclusão no campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).”

Diante de todas essas alterações, vale ressaltar um aspecto positivo: a redução das alíquotas da CFEM para uma determinada classe de substâncias:

“II – água mineral; argilas destinadas à fabricação de revestimentos, tijolos, telhas e afins; agregados para construção, tais como areia, brita, seixo, argila e afins; fosfato, potássio e outros minerais empregados como fertilizante ou corretivo de solo na agricultura ou na alimentação animal: 1%;”

No mais, acredito que o texto ainda trará muitas discussões e acabará não agradando os demais. Ressalta-se o aumento da alíquota do ferro e do ouro, principais substâncias no que se refere arrecadação da CFEM no Brasil.

EXCLUSIVO: ACIDENTE DA SAMARCO VAI AFETAR BALANÇA COMERCIAL E DERRUBAR ARRECADAÇÃO DE ROYALTIES

São Paulo, 30/11/2015 – A paralisação das atividades da mineradora Samarco, em decorrência do rompimento de uma barragem de rejeitos em Mariana (MG), tem consequências que vão além dos impactos sociais e ambientais. Décima primeira maior exportadora do País, a empresa tem peso nas exportações de minério de ferro, um dos produtos que mais contribui para manter a balança comercial brasileira superavitária. Além disso, a arrecadação do município e do Estado em que a empresa está localizada são fortemente dependentes dos royalties da mineração.

Entre janeiro e outubro, as exportações da Samarco somaram US$ 1,85 bilhão, ou 1,15% do volume de produtos exportados pelo País. No período, a empresa foi responsável por pouco mais de 15% do total de minério de ferro comercializado com o exterior, o segundo principal produto da pauta brasileira, atrás apenas da soja.

Desde o rompimento da barragem do Fundão, no dia 5 de novembro, a extração de minério de ferro na mina de Germano, a única da empresa, está paralisada. Dias depois do acidente, que soterrou o distrito de Bento Rodrigues e deixou ao menos nove mortos e dez desaparecidos, o governo embargou a licença de operação da unidade. Desta forma, a atividade no complexo industrial de Ubu, no Espírito Santo, onde a empresa faz a pelotização do minério de ferro, foi paralisada em 11 de novembro. Os estoques para venda devem se esgotar no início de dezembro, segundo previsão da empresa.

Segundo analistas, os efeitos na balança comercial, pelo menos no curto prazo, devem ser amenos. “Os estoques das empresas do setor estão altos e podem compensar a participação da Samarco no total de exportações”, afirma o economista da 4E Consultoria Bruno Lavieri. “Mas nos primeiros meses de 2016, sem a safra agrícola, o minério de ferro deve ter um peso maior na balança e os efeitos da paralisação da mina devem ser mais sentidos.”

A indústria brasileira também deve ser impactada pela tragédia com a Samarco. Em relatório recente, a consultoria LCA reviu suas projeções para o PIB deste ano (para -3,3%) e do próximo (-1,7%) e citou que um dos principais motivos é a deterioração na perspectiva para o setor, em parte por causa da paralisação da mineradora. “As nossas projeções para o PIB sofreram alterações associadas, sobretudo, aos efeitos do desastre ambiental de Mariana (MG), que deverá prejudicar significativamente a atividade da indústria extrativa mineral neste 4º trimestre e em 2016”, diz a consultoria.

Arrecadação
A situação da Samarco também deve afetar a arrecadação, que já vinha caindo em função da retração acentuada nos preços do minério de ferro. Segundo dados da consultoria Fioito, a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) em Minas Gerais este ano acumula queda de 27,8% de janeiro a novembro, ante igual intervalo do ano passado.

Na cidade de Mariana, a baixa é menor, de 16,4%, para R$ 83,71 milhões. Isso ocorre porque, após anos de briga judicial, a Samarco reconheceu há algumas semanas débitos com Mariana e Ouro Preto referentes à diferença na arrecadação da Cfem e fez um primeiro pagamento de R$ 10,551 milhões, sendo R$ 6,025 milhões para Mariana.

Do total arrecadado com a Cfem, 65% vão para o município produtor, 23% para o Estado e 12% para a União. Minas Gerais é a que mais arrecada, representando mais de 40% do total recolhido pelos governos estaduais. Entretanto, como o imposto só é pago no segundo mês subsequente ao fato gerador, o impacto da paralisação das atividades da Samarco após o acidente de 5 de novembro será sentido só a partir de janeiro.

“Esse prazo poderá ser estendido um pouco pela comercialização de estoques da empresa e minérios já extraídos e em fase de produção. Mas com a produção parada, a tendência é não arrecadar nada”, diz Valdir Farias, diretor executivo da Fioito. “E ainda tem alguns impostos que incidem sobre a produção, como o ICMS e o próprio IRPJ, que também serão afetados.”

O professor de economia do Ibmec-MG Felipe Leroy lembra que o grau de dependência da região e do Estado em relação à atividade extrativa mineral é muito elevado. “O município de Mariana praticamente inexiste sem a Samarco”.

A empresa empregava cerca de 3,5 mil em 2014, sendo quase 2 mil em Minas. Sua receita operacional líquida foi de R$ 7,53 bilhões no ano passado, com 100% da produção voltada para exportação. “Pode ser que no médio a longo prazo outras atividades acabem amenizando um pouco o impacto econômico desse desastre, mas no curto prazo os danos são irreparáveis”, diz Leroy.

“A paralisação da Samarco vai representar uma queda de 27% da nossa arrecadação, cerca de R$ 6 milhões por mês”, afirma o prefeito de Mariana, Duarte Júnior (PPS).

Retomada
Leroy acredita que, passado o atual alvoroço, dentro de alguns meses a atividade da Samarco deve ser retomada, tanto em função das negociações políticas, já que os governos municipais e estadual dependem da arrecadação oriunda da mina, quanto com a pressão popular, considerando os empregos que a produção gera.

Manifestações a favor da Samarco, inclusive, já tiveram início. Em 17 de novembro, um grupo de mil pessoas fez uma passeata em Mariana em prol da manutenção das atividades da mineradora. Em Anchieta (ES), onde está localizado o complexo de Ubu, um ato com reivindicações semelhantes foi realizado na sexta-feira (27). Em redes sociais, surgiram grupos em defesa da empresa, como o “Fica Samarco” e “Somos Todos Samarco”, que mobilizaram mais de 5 mil seguidores.

“Se a empresa paralisar definitivamente as suas atividades, podemos perder mais de 4 mil empregos diretos e indiretos em Mariana. Além disso, vai haver impactos no comércio local, trazendo enormes prejuízos para o município”, ressalta o prefeito da cidade.

Ainda que reconheça a dependência da mineração, Leroy critica a falta de regulamentação no setor. Apesar de Minas Gerais ser o principal Estado produtor de minérios, ainda não existe um plano estadual de desenvolvimento dessa atividade. “O Pará já tem esse plano estadual, que serve para diagnosticar o comportamento do setor e nortear as medidas de regulamentação”, aponta.

Já na opinião de Faria, da consultoria Fioito, o único aspecto positivo da catástrofe da Samarco é que o acidente pode acabar acelerando a aprovação do novo Marco Regulatório da Mineração (projeto de lei 5.807, de 2013). Um dos pontos do projeto é transformar o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em uma agência reguladora, com maior independência, mais autonomia e melhorar infraestrutura para fiscalizar o setor. “É bem provável que o acidente resulte em uma pressão maior pela aprovação do texto, que já havia sido exaustivamente debatido”, comenta. (Álvaro Campos – alvaro.campos@estadao.com, e Mateus Fagundes – mateus.fagundes@estadao.com)

Debate sobre a CFEM reúne empresas e representantes do setor público em São Paulo

Workshop CFEM

A Fioito Consultoria realizou, no último dia 03 de dezembro, o Workshop: apuração da CFEM e procedimentos administrativos de defesa. O encontro reuniu profissionais do setor produtivo, representantes do setor público e do legislativo municipal. O objetivo foi aprofundar o conhecimento dos participantes em relação a legislação, além de apresentar as características dos procedimentos administrativos na resolução de questões relacionados à CFEM.

A abordagem adotada estimulou a participação de todos, trazendo a experiência de cada 0001 (2)um dos participantes na discussão, o que agregou conhecimentos e trouxe maior qualidade ao conteúdo. Na primeira parte do programa foram apresentados e discutidos todos os aspectos jurídicos inerentes à CFEM.

Os procedimentos e entendimentos aplicados pelo DNPM, desde o enquadramento da atividade em relação ao ponto de incidência, passando por aspectos relativos à apuração, prazos decadenciais e prescricionais, o workshop procurou transmitir os conhecimentos adquiridos nas atividades desenvolvidas pela Fioito Consultoria e pelo seu diretor executivo, Valdir Farias.

 “Percebemos que as empresas ainda apresentam muitas dúvidas em relação à apuração0001 (4) da CFEM, o que pode trazer riscos e incertezas para dentro do ambiente corporativo”, ressaltou Farias após a realização do treinamento.

Ainda foram abordadas estratégias e opções de procedimentos administrativos diante das notificações de cobranças de CFEM emitidas pelo DNPM dos últimos anos. Foram analisadas as características das ações fiscalizatórias, in-loco e a abordagem simplificada (cruzamento entre os Relatórios Anuais de Lavra e os recolhimentos de CFEM), identificando os riscos e oportunidades existentes em cada uma das situações.

0001 (3)Para o diretor executivo, a instância administrativa é uma oportunidade para corrigir inconsistências na consolidação do débito, antes mesmo da judicialização de situações relacionadas ao processo fiscalizatório: “A instância administrativa possibilita a identificação de possíveis divergência no processo de consolidação de débito, por parte do DNPM. Essas divergências, quando constatadas ainda em instância administrativa, possibilita a correção das notificações com impactos significativos nos valores consolidados”.

Na última etapa foram abordadas as alterações trazidas no Projeto de Lei nº 5.807/2013 e seus impactos no processo de apuração e incidência da CFEM.

A Fioito Consultoria prevê a realização de novos workshops para 2016, porém com um0001 (6) formato ampliado, trazendo estudos de casos de relevante impacto para as empresas. O novo formato já está sendo estruturado para os próximos treinamentos que acontecerão logo no início do ano.

“Nosso objetivo é demonstrar a importância da gestão da CFEM e seus impactos na gestão de riscos nas empresas. A situação atual demonstra um crescente número de notificações que acabam manchando a reputação, levando as empresas a buscarem uma solução na justiça de assuntos que poderiam ser resolvidos junto ao órgão fiscalizador”, finaliza Farias sobre a relevância da abordagem ao tema.

0001 (5)Em sua recente trajetória, a Fioito Consultoria assessorou empresas na condução dos seus pleitos junto ao DNPM, proporcionando um resultado expressivo junto aos seus clientes. Diferente do que acontece na instância judicial, alguns de seus procedimentos foram solucionados em meses, identificando inconsistências que impactaram as notificações em mais de 50% dos valores cobrados.

A empresa é especializada na resolução de conflitos na instância administrativa, fornecendo pareceres técnico-financeiros de acordo com a legislação vigente e representando à empresa junto ao DNPM, especificamente no que se refere a CFEM.

Informações:

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