Fórum Brasileiro de Mineração e o Novo Marco Regulatório

Ministro Edison Lobão

No último dia 21 de fevereiro aconteceu o 1º Fórum Brasileiro de Mineração, na cidade de Belo Horizonte/MG, promovido pela LIDE (http://www.lidebr.com.br/), com o objetivo de discutir temas de relevância para o setor de mineração brasileiro.

Como não poderia deixar de acontecer, o novo Marco Regulatório da Mineração foi alvo de debates, com a presença do relator do Projeto de Lei nº 5.807/2013, Deputado Federal Leonardo Quintão.

O evento contou com a presença do Ministro de Minas e Energia Edison Lobão, o Secretário de Geologia e Mineração Carlos Nogueira, o Governador de Minas Gerais Antônio Anastasia, do Vice Prefeito Délio Malheiros entre outras personalidades, representantes do poder público e da iniciativa privada.

No debate, ficou clara a preocupação do setor em relação à segurança jurídica a ser mantida no projeto de lei, garantindo a manutenção dos contratos e direitos, assegurando a atratividade do investimento no setor produtivo do país.

Além desse ponto, outro assunto recorrente nessas discussões relativas ao Marco Regulatório diz respeito à CFEM.

Novamente o Deputado Leonardo Quintão defendeu a previsão das alíquotas no texto do projeto de lei, sob o argumento de trazer transparência e previsibilidade para as empresas, que projetam seus investimentos baseando-se nos custos envolvidos, e para o governo, permitindo a previsão de receitas aos beneficiários da CFEM.

Por outro lado, o Secretário de Geologia e Mineração do Ministério de Minas e Energia, Carlos Nogueira esclareceu a visão do governo, defendendo que a lei traria somente a alíquota máxima de 4%, possibilitando a flexibilização das alíquotas viabilizando o desenvolvimento de políticas de apoio ao setor mineral brasileiro.

“Uma queda nos preços globais não refletiria uma imediata queda nos custos de produção, afetando a competitividade das empresas brasileiras. A alíquota de CFEM alterada por decreto possibilitaria adequar as alíquotas para minimizar esses impactos.”, justificou o secretário.

De qualquer maneira, o sentimento do setor produtivo é de um receio em relação a um maior intervencionismo do governo, que altera o regime de concessão dos direitos, eleva o valor de taxas e cria novas receitas e prevê penalidades mais severas.

Com tudo isso, o maior prejuízo ainda está relacionado com a falta de definição, trazendo instabilidade e afastando investimentos importantes para o país. Resta-nos aguardar e torcer para que as discussões assegurem os direitos e cumprimento de contratos e que seja ágil a ponto de elevar  novamente o status do país a estabilidade institucional, devolvendo o ritmo de crescimento ao setor mineral brasileiro.

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Valdir Farias – Diretor Executivo da Fioito Consultoria – especializada em CFEM.

O RAL e seus impactos nas cobranças de CFEM

Mais um ano se inicia e novamente surgem aquelas obrigações e declarações oficiais a serem prestadas para o governo. O Relatório Anual de Lavra (RAL) é uma delas.

Os Manifestos de Mina, Decretos de Lavra, Portarias de Lavra, Grupamentos Mineiro, Consórcios de Mineração, Registros de Licença com Planos de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovados pelo DNPM, Permissões de Lavra Garimpeira, Registros de Extração e áreas tituladas com Guias de Utilização tem prazo até o dia 15 de março para entrega do RAL 2014, ano base 2013.

Já os Registros de Licença sem Plano de Lavra tem prazo até 31 de março para a entrega desse RAL.

Conforme consta no site do DNPM, “o RAL pode ser definido como o instrumento mais importante para o minerador declarar sua contribuição para a riqueza nacional e ser reconhecido pelo mérito da sua atividade para o País.”

Além de suportar a elaboração do Anuário Mineral Brasileiro e outras publicações do DNPM, os dados declarados nos Relatórios Anuais de Lavra vêm sendo utilizados para subsidiar a análise da regularidade dos recolhimentos de CFEM, sendo confrontadas as informações relativas ao aproveitamento econômico realizado pelas empresas mineradoras com seus respectivos recolhimentos.

Vale constatar que o RAL não foi um instrumento criado com essa finalidade, possuindo deficiências que acabam trazendo divergências em relação aos recolhimentos de CFEM, cuja mecânica de apuração compreendem valores de deduções não existentes no referido Relatório.

Da mesma forma, os cuidados no preenchimento dos RAL’s têm gerado conseqüências que podem ser avaliadas num passivo de mais de R$ 1 bilhão, se considerarmos as notificações administrativas emitidas pelo DNPM de2009 a2014 através dessa metodologia.

Assim, os dados informados nos Relatórios Anuais de Lavra acabam por impactar nas cobranças de CFEM. Obviamente, o preenchimento correto do RAL não acabará com as divergências, pelo motivo explicitado acima, mas minimizará suas conseqüências. É parte da solução, que deve ser complementada por ações de gestão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais por parte das empresas.

Ainda aguardamos pela simplificação do processo de apuração da CFEM, que auxiliará na regularização de diversas polêmicas geradas pela legislação atual, que acabam por elevar custos diretos e indiretos da gestão da CFEM.

Por enquanto, façamos o que está ao nosso alcance para garantir a eficiência das nossas atividades. Abraços a todos!

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Valdir Farias – Diretor Executivo da Fioito Consultoria – especializada em CFEM.