Reproduzimos abaixo o texto publicado no site do Ministério de Minas e Energia, no dia 18/06/2013 (http://www.mme.gov.br/mme/menu/Novo_Marco_da_Mineracao.html)
Novo Marco da Mineração
Mais competitividade, mais riqueza para o Brasil
A história mostra que a mineração foi fundamental para a expansão de nossas fronteiras e a ocupação de nosso território.
A mineração garante o desenvolvimento de um país, pois cria demandas por infraestrutura e serviços, induz a instalação de indústrias de transformação e de bens de capital, interioriza a população, gera empregos, renda e reduz as disparidades regionais.
O Novo Marco da Mineração proporciona maior planejamento do setor e permite ao Estado garantir o uso racional dos recursos minerais para o desenvolvimento sustentável do País.
MUDANÇAS PROPOSTAS:
– Criação do Conselho Nacional de Política Mineral
• Órgão de assessoramento da Presidência da República na formulação de políticas para o setor mineral.
-Criação da Agência Nacional de Mineração
• Órgão responsável pela regulação, gestão das informações e fiscalização do setor mineral.
• Autarquia Especial dotada de autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
• Extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
• A agência garantirá o equilíbrio do mercado, coibindo práticas que possam comprometer o funcionamento do setor mineral.
PROPOSTAS PARA NOVOS REGIMES DE APROVEITAMENTO MINERAL:
Os direitos minerários serão outorgados a brasileiros ou sociedades, organizados na forma empresarial ou em cooperativas, com sede e administração no país.
– Contrato de Concessão para Pesquisa e Lavra
• As concessões serão precedidas de licitação ou chamada pública;
• Título único para pesquisa e lavra;
• Prazo de 40 anos renováveis por 20 anos, sucessivamente;
• Critérios de habilitação técnicos e econômico-financeiros;
• Exigência de conteúdo local
• Previsão de uma fase de pesquisa com prazo definido.
– Licitações
• Rodadas de licitação em áreas definidas pelo Conselho Nacional;
• Os critérios poderão incluir: Bônus de Assinatura; Bônus de Descoberta; Participação no Resultado da Lavra e programa exploratório mínimo.
– Chamadas Públicas
• A chamada pública tem por finalidade identificar eventuais interessados na obtenção de uma concessão em áreas não classificadas pelo Conselho Nacional como de Licitação Obrigatória;
• Processo de seleção simplificado.
– Autorização de Exploração de Recursos Minerais
• Dispensa de licitação para exploração de minérios destinados à construção civil, tais como: argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral e minérios empregados como corretivos de solo na agricultura;
• Prazo de 10 anos, renováveis por igual período.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM)
– Nova Base de Cálculo
• Receita bruta da venda deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a comercialização do bem mineral.
– Alíquotas
• Valores mínimos e máximos das alíquotas definidos em lei (até 4%);
• Alíquotas especificas para cada bem mineral definidas em regulamento.
– Critério de Distribuição
• A regra permanece a mesma. A distribuição da CFEM será feita da seguinte forma:
► 65% para os municípios;
► 23% para os estados;
► 12% para a União.
– Arquivos relacionados
Discurso da Presidenta Republica Dilma Rousseff
– Legislação Atual
• A ser revogada/alterada:
– Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967
– Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978
– Lei n° 8.876, de 2 de maio de 1994
– Lei n° 8.970, de 28 de dezembro de 1994
– Lei n° 7.990, de 28 de dezembro de 1989
– Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990
• Lei não alterada: