Recentemente têm-se intensificado as autuações de débitos de CFEM baseadas nos Relatórios Anuais de Lavra. Por que motivo o DNPM tem agido dessa forma? É um documento adequado para essa finalidade?
O Relatório Anual de Lavra tem a finalidade de prestar contas ao orgão responsável pelo controle da mineração no País. Nele são informados dados relacionados a produção, comercialização, consumo, bem como informações técnicas e gerenciais relacionadas ao empreendimento mineiro.
Por se tratar de um ato declaratório do administrado, torna-se base para representar o aproveitamento econômico do produto mineral, resultado da lavra permitido por forma de autorização outorgada pela União. Dessa forma, torna-se base para embasar uma conciliação entre o benefício financeiro obtido e o valor efetivamente recolhido pela empresa.
Dessa forma se torna essencial o correto preenchimento desses RAL’s, elaborando com base nas informações originárias da contabilidade da empresa. A integração das informações possibilitam a verificação da regularidade dos recolhimentos da CFEM evitando notificações administrativas indevidas.
Essas informações devem ser elaboradas diante do entendimento da legislação vigente aplicada pelo DNPM.
Saudações!