O RAL e seus impactos nas cobranças de CFEM

Mais um ano se inicia e novamente surgem aquelas obrigações e declarações oficiais a serem prestadas para o governo. O Relatório Anual de Lavra (RAL) é uma delas.

Os Manifestos de Mina, Decretos de Lavra, Portarias de Lavra, Grupamentos Mineiro, Consórcios de Mineração, Registros de Licença com Planos de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovados pelo DNPM, Permissões de Lavra Garimpeira, Registros de Extração e áreas tituladas com Guias de Utilização tem prazo até o dia 15 de março para entrega do RAL 2014, ano base 2013.

Já os Registros de Licença sem Plano de Lavra tem prazo até 31 de março para a entrega desse RAL.

Conforme consta no site do DNPM, “o RAL pode ser definido como o instrumento mais importante para o minerador declarar sua contribuição para a riqueza nacional e ser reconhecido pelo mérito da sua atividade para o País.”

Além de suportar a elaboração do Anuário Mineral Brasileiro e outras publicações do DNPM, os dados declarados nos Relatórios Anuais de Lavra vêm sendo utilizados para subsidiar a análise da regularidade dos recolhimentos de CFEM, sendo confrontadas as informações relativas ao aproveitamento econômico realizado pelas empresas mineradoras com seus respectivos recolhimentos.

Vale constatar que o RAL não foi um instrumento criado com essa finalidade, possuindo deficiências que acabam trazendo divergências em relação aos recolhimentos de CFEM, cuja mecânica de apuração compreendem valores de deduções não existentes no referido Relatório.

Da mesma forma, os cuidados no preenchimento dos RAL’s têm gerado conseqüências que podem ser avaliadas num passivo de mais de R$ 1 bilhão, se considerarmos as notificações administrativas emitidas pelo DNPM de2009 a2014 através dessa metodologia.

Assim, os dados informados nos Relatórios Anuais de Lavra acabam por impactar nas cobranças de CFEM. Obviamente, o preenchimento correto do RAL não acabará com as divergências, pelo motivo explicitado acima, mas minimizará suas conseqüências. É parte da solução, que deve ser complementada por ações de gestão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais por parte das empresas.

Ainda aguardamos pela simplificação do processo de apuração da CFEM, que auxiliará na regularização de diversas polêmicas geradas pela legislação atual, que acabam por elevar custos diretos e indiretos da gestão da CFEM.

Por enquanto, façamos o que está ao nosso alcance para garantir a eficiência das nossas atividades. Abraços a todos!

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Valdir Farias – Diretor Executivo da Fioito Consultoria – especializada em CFEM.

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