Adiada leitura de relatório de MP que altera royalties da mineração

Da Redação | 17/10/2017, 17h17 – atualizado em 17/10/2017, 19h27 (leia na íntegra)

A comissão mista da MPV 789/2017 volta a se reunir nesta quarta-feira (18) para leitura do projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) que define novas alíquotas para fins de incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). As alíquotas irão de 0,2% a 4%. A reunião tem início às 15h na sala 15 da ala Alexandre Costa.

O adiamento da apresentação do relatório foi acertado pela comissão nesta terça (17), para que Pestana possa finalizar entendimentos com os relatores de outras duas MPs que tratam da mineração: a MPV 790/2017, que altera as regras para a pesquisa no setor, relatada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), e a MPV 791/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), relatada pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).

Alíquotas

De acordo com o projeto de lei de conversão, as alíquotas da CFEM serão de 0,2%  (para ouro e diamante, quando extraídos sob o regime de permissão de lavra garimpeira, demais pedras preciosas e pedras coradas lapidáveis); de 1,0%  (para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas para uso imediato na construção civil, águas minerais e termais, potássio, fosfato e calcário para uso como corretivo de solo); de 2% (para ouro, diamante e demais substâncias minerais); 3% (para bauxita, manganês, nióbio e sal-gema); e 4%, para o ferro.

Ainda em relação ao minério de ferro, o projeto estabelece que decreto presidencial, a ser publicado em até 90 dias a partir da promulgação da lei, estabelecerá critérios para que a entidade reguladora do setor de mineração, mediante demanda devidamente justificada, possa reduzir a alíquota da CFEM do ferro de 4% para até 2%. A medida será adotada para não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas com baixo desempenho em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos, da estrutura de custos, do número de empregados ou das condições de mercado.

Na distribuição da CFEM, 7% irão para a entidade reguladora do setor de mineração; 1% irá para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 2% irão para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; 20% para o Distrito Federal e os estados, ou 60% para o Distrito Federal e municípios, caso a produção ocorra em seus territórios; e 10% para o Distrito Federal e municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios.

Desemprego

Durante a reunião da comissão mista, o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) disse que a MP 789/2017 prejudica a mineração, pois vai criar desemprego em um setor que gera dois milhões de empregos no Brasil.

— O Brasil não naufragou ainda por causa da mineração e do agronegócio. A MP aumenta a carga tributária sobre a exportação. O custo Brasil, as taxas tributárias, a questão trabalhista, a burocracia, as questões ambientais tornam inviável a mineração. O Brasil, em termos de atratividade para investimentos em geral, é muito baixo, e para a mineração é mais baixo ainda — afirmou.

Em resposta, Marcus Pestana concordou com a necessidade de reformas estruturais, mas lembrou de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada há 15 anos, segundo a qual a CFEM não constitui tributo nem imposto regulatório, mas receita patrimonial advinda de recurso natural que pertence à União e à sociedade, e que não se confunde com outros elementos da reforma tributária.

— A MP trata da CFEM, e não da reforma tributária do Estado brasileiro. A calibragem está bem feita e não afeta as empresas. Baixamos as alíquotas nas águas minerais. No diamante, recuou de três para dois por cento. O Brasil tem uma compensação muito aquém do que outros países, como a África do Sul, Canadá, Austrália. Todo o desequilíbrio está em outros fatores de competitividade. Procuramos, a partir de parâmetros internacionais e da economia setorial, fazer um casamento entre a justiça, os municípios e estados produtores, os impactos e a competitividade de nossas empresas — afirmou.

Pestana citou ainda a atuação das bancadas dos três estados líderes em mineração em favor da MP – Minas Gerais, Pará e Bahia. O relator afirmou também que a medida não afugentará investimentos recentes feitos para exploração de diamante na Bahia, hoje o único estado brasileiro onde ocorre a extração do mineral.