A MP 563 e a CFEM

No ultimo dia 27 de junho, a Comissão Mista de Análise da Medida Provisória 563 aprovou uma emenda incluindo a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais nas alterações trazidas pela MP na Lei nº 9.430/96.

A emenda segue agora para a Câmara dos Deputados para análise.

Mas qual é a influência dessa alteração no cálculo da CFEM?

A MP 563 veio para alterar a Lei nº 9.430/96 que “dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e da outras providências”. A alteração alcança o artigo 19 da Seção V, que trata dos preços de transferência, especificamente das receitas oriundas de exportações para o exterior.

Assim, atendendo um pleito de municípios e estados mineradores, serão impostas para as operações de exportação de produtos minerais, as regras estabelecidas neste decreto, submetendo os preços praticados pelas empresas brasileiras a comparação com os preços de cotação dos bens, constantes em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas.

Dessa maneira, são estabelecidas regras claras para essas operações, trazendo maior transparência às ações do governo em seus procedimentos arrecadatórios. Apesar de não existir regra estabelecida para a CFEM, já existem entendimentos vigentes de que o envio de produtos minerais para subsidiárias no exterior é enquadrado como transferências para comercialização futura.

Assim, o resultado econômico da operação só se daria na venda definitiva ao cliente final, no exterior, sendo a correta base de cálculo para os tributos federais, bem como para o cálculo do royalty da mineração.

Esse processo de regulação vai de encontro com o movimento constatado em todas as esferas do governo, estabelecendo regras mais claras e fortalecendo as instituições brasileiras, gerando maior estabilidade, favorecendo a competitividade e submetendo as empresas nacionais a desafios de se tornarem mais eficientes, sem se utilizarem de vantagens artificiais que geram uma competitividade momentânea.

Gerenciar corretamente as obrigações é uma medida preventiva que garante a longevidade da empresa. O gosto do remédio é amargo, a disciplina demanda empenho, mas o resultado é a eficiência conquistada.

Saudações