MP que cria Agência Nacional de Mineração é aprovada em comissão mista

Agência Câmara Notícias 24/10/2017 – 15h58 (leia na íntegra)

A MP 791/17, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), foi aprovada nesta terça-feira (24) pela comissão mista que analisou a matéria. A medida integra a reformulação do marco legal da mineração e segue agora para apreciação dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

O texto aprovado é o projeto de lei de conversão proposto pelo relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). “Nossa intenção e criar uma agência que tenha estrutura para atender as demandas dos trabalhadores e das empresas do setor mineral. Será uma agência altamente superavitária. Nunca faria ‘teatro’ criando uma agência só para trocar o nome de DNPM para ANM”, destacou Quintão.

Entre as mudanças na MP original, estão novos critérios de cálculo da Taxa de Gestão

Leonardo Quintão: nova agência será altamente superavitária

de Recursos Minerais (TGRM), inicialmente enominada Taxa de Fiscalização de Atividades Minerárias. Quintão propôs o pagamento da taxa conforme o porte do empreendimento, com base no faturamento anual do exercício anterior. “A lógica é: quem fatura mais, paga mais e quem fatura menos e explora área menor, paga menos”, explicou.

O valor da taxa varia de R$ 600 a R$ 2,8 milhões, dependendo da fase em que se encontra o empreendimento mineral (pesquisa, concessão, licenciamento ou permissão). O texto recebeu mais de 100 emendas, e o relator acolheu parcialmente 25 delas. A maior parte sugeria mudanças na taxa.

O relator também alterou no projeto de lei de conversão os cargos que compõem a estrutura organizacional da ANM para garantir cargos de direção comissionados. “O governo reduzia cargos comissionados na proposta original, mas isso inviabilizaria a ocupação de cargos de direção”, justificou.

A proposta aprovada pela comissão mista também estabelece que a ANM deverá comunicar à autoridade policial competente a ocorrência de extração mineral ilegal ou de lavra não autorizada, para fins de apreensão das substâncias minerais, bens e equipamentos. “Entendemos que essa alteração possibilita uma atuação mais segura para a fiscalização da ANM”, argumentou o relator.

Outra emenda aprovada prevê que no desempenho de suas funções, a ANM poderá delegar, mediante convênio, competências a Estados e Municípios e deverá atuar articuladamente com os órgãos e entidades federais, estaduais, distrital e municipais.