MP que altera ‘royalty’ da mineração define plano de trabalho

 

Da Redação | 08/09/2017, 16h36 – ATUALIZADO EM 12/09/2017, 17h45 (leia mais)

A comissão mista que vai analisar a Medida Provisória (MP) 789/2017, que trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) reúne-se na terça-feira (12), às 14h30, para votar o plano de trabalho a ser proposto pelo relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).

Pela MP, as alíquotas da Cfem, que é o royalty cobrado das empresas que atuam neste setor, terão variação entre 0,2% e 4%. O ferro terá alíquota entre 2% e 4%, dependendo do preço na cotação internacional.

Já os minérios restantes terão as seguintes alíquotas: 0,2% para aqueles extraídos sob regime de lavra garimpeira; 1,5% para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais para uso imediato na construção civil; 2% para aqueles cuja alíquota será definida com base na cotação internacional do produto; e 3% para bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema.

A MP também determina que as alíquotas deverão incidir sobre a receita bruta, e não mais sobre a receita líquida, como é hoje.

No caso de venda, a Cfem incidirá na receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização. Já no caso de consumo, incidirá sobre a receita calculada, considerado o preço corrente do minério, de seu similar no mercado ou o preço de referência definido pela Agência Nacional de Mineração.

Nas exportações para países com tributação favorecida, a Cfem recairá sobre a receita calculada. Em leilões públicos, sobre o valor de arrematação. E no caso de extração sob regime de permissão de lavra garimpeira, sobre o valor da primeira aquisição do minério.