Emendas apresentadas pela CNM são inseridas em relatório da MP de exploração de recursos minerais

20/10/2017  (leia na íntegra)

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou nesta semana a audiência pública realizada pela Comissão Especial destinada a emitir parecer à Medida Provisória (MP) 789/2017. O texto dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A entidade municipalista apresentou 11 emendas ao relatório do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) por entender que o assunto discutido é extremamente importante para os mais 2.536 Municípios.

Do total de emendas apresentadas, quatro foram recepcionadas integralmente no relatório e 5 parcialmente. Entre as emendas recepcionadas a CNM destaca a da alíquota fixa de 4% para o minério de ferro. Essa medida acaba parcialmente com a alíquota flutuante do minério de ferro. No entanto, foi estabelecido a possibilidade de redução até 2% para pequenas e médias empresas que explorem jazidas de baixo teor de ferro. Nesse sentido, caberá ao Presidente da República, Michel Temer, estabelecer os critérios para que a entidade reguladora do setor de mineração promova a redução.

A outra emenda acatada destaca que os Municípios afetados pelas atividades de mineração passam a receber uma parcela da CFEM. A distribuição será da seguinte forma: 60% para Municípios produtores; 10% para Município os afetados; 20% para os Estados onde ocorrer a produção; 0,2% para o Ibama; 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM); 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e 7% para a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Base de cálculo e operações

A terceira emenda que foi inserida ao relatório determina que a base de cálculo da CFEM será igual à do consumo quando da remessa do bem mineral para processo de transformação em estabelecimentos de terceiros. Por fim, outro pedido do movimento municipalista estabelece que as operações entre estabelecimentos da mesma empresa, ou empresas coligadas ou do mesmo grupo econômico no território nacional não será considerada saída por venda, hipótese em que incidirá a CFEM no consumo ou comercialização.

Outras emendas

Algumas importantes emendas não foram acatadas. Entretanto, a CNM vai atuar junto aos parlamentares para que não se admita dedução de tributos na base de cálculo da CFEM. O movimento municipalista entende que a falta de clareza nesse aspecto abre uma perigosa brecha para manutenção de sonegações muito praticadas pelos empreendedores da área.

Eles se valem de verdadeira (e elástica) interpretação e planejamento tributário, de modo a tentar, a todo custo, escapar do pagamento de tributos e especialmente da CFEM. Além desse aspecto, a Confederação buscar garantir autonomia aos Municípios na fiscalização da CFEM. Seguindo rigorosamente o plano de trabalho apresentado na primeira audiência pública da comissão, o relatório deve ser votado na próxima quarta-feira, dia 25 de outubro.