Com três IPOs e aumento no número de operações, setor de mineração ensaia retomada no país

Indústria continua longe dos picos alcançados em períodos anteriores

Elaborada pela Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM) do Ministério de Minas e Energia (MME), a análise do desempenho do setor mineral, que compreende a mineração e a indústria da transformação mineral, mostra que houve um superávit de US$ 16,5 bilhões de janeiro a setembro deste ano. No total, somam-se US$ 33,8 bilhões de exportações e US$ 17,3 bilhões de importações. Só o minério de ferro registrou um aumento de 55% no valor exportado.

Graciema Almeida, sócia do SV Law, sentiu uma movimentação no setor. “As operações de M&A, nas quais trabalhei nos últimos 3 a 4 anos, foram com empresas em dificuldade econômica que precisaram vender ativos para sobreviver ou com minas que estavam em recuperação judicial. Um cenário muito de distressed M&A. Estou notando poucas mudanças nesse perfil, mas existe uma movimentação, porque o número de casos está aumentando”.

Segundo o relatório “Mine 2017: Stop. Think.”, da PwC, o ano de 2016 marcou a retomada de lucro para as 40 maiores empresas da indústria global de mineração. O resultado líquido desse grupo foi de US$ 20 bilhões, em comparação com um prejuízo de US$ 28 bilhões em 2015. A Vale ocupa a 5ª posição nesse estudo.

Outro fato que evidencia a retomada ainda que tímida do setor, são as três Ofertas Iniciais de Ações (IPOs, na sigla em inglês) de empresas com ativos de mineração em solo brasileiro que ocorreram neste ano. São elas: a Ero Copper, companhia controladora da Mineração Caraíba, a Votorantim Metais (atual Nexa Resources) que fez um pedido de IPO nas bolsas de Nova York e Toronto, e a primeira oferta do ano, que ocorreu em junho e foi de uma empresa que possui projetos de diamantes no Brasil, a Five Star Diamonds.

Medidas que não podem ser provisórias

Há três medidas provisórias (MPs 789, 790 e 791) que mudam as regras no setor de mineração e já passaram pelas comissões mistas do Congresso, sendo transformadas em Projetos de Lei de Conversão (PLVs 38, 39 e 37, respectivamente). Até 28 de novembro, essas MPs precisam ser votadas nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para serem aprovadas e transformadas em leis.

Graciema Almeida credita a inversão na ordem da conversão das MPs em PLVs ao número de emendas, de sugestões de alterações e polêmicas que cada uma acumulou. “A 791 é a que tinha menos polêmica em seu conteúdo. O objeto dela é criar a Agência Nacional de Mineração [ANM]. Isso dá supostamente mais estabilidade e menos ingerência política. Uma agência tem mais autonomia e fica voltada para o setor”.

Para Pedro Garcia, sócio da área de Mineração do Veirano Advogados, houve uma apresentação excessiva de emendas, e essas normas correm o risco de perderem a validade. Preocupação que também atinge as associações do segmento, ansiosas para saber se efetivamente essas MPs serão votadas ou não. Procurado pela redação Lexis 360, o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) disse preferir aguardar as definições no Congresso sobre as mudanças no marco regulatório para depois se pronunciar. Até o fechamento deste texto, não obtivemos resposta da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM).

As medidas provisórias foram anunciadas em 25 de julho, em cerimônia no Palácio do Planalto, quando foi lançado também o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira. Elas alteram 23 pontos no Código de Mineração. Entre eles, o aumento nas alíquotas da CFEM (de 2% para até 4%), que podem cair via decreto presidencial, e a transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), responsável atualmente pela regulação e fiscalização do segmento, na agência reguladora.

Pedro Garcia concorda que houve um excesso com relação à CFEM e afirma que a agência é bem recebida por todo o setor. No entanto, alerta para a criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) que não estava na medida provisória original (790) e surgiu com o projeto de lei de conversão (39). “Minha preocupação é que o CNPM diminua a independência da agência. Agências fracas são péssimas para os setores. Se a ANM não tiver independência, teremos um setor frágil, no fim das contas”, argumenta.

Panorama minerário

Sejam lá quais forem as regras, o governo precisa defini-las o quanto antes. Os investimentos em mineração são de longo prazo e precisam de estabilidade para serem executados, caso contrário os investidores e as grandes companhias não se arriscam. Uma empresa nova no mercado, por exemplo, leva de 10 a 12 anos para começar a produzir minérios.

Na primeira década dos anos 2000, os preços dos metais estavam altos, e o Brasil surfou nessa onda, atraindo o interesse de empresas de mineração. Depois, houve a estagnação e a combinação da crise econômica brasileira com a queda do valor dos minérios no mercado internacional. Quando a crise abateu o setor, várias empresas que tinham um portfólio grande de minérios decidiram concentrar seus esforços nos principais. Desinvestiram de outras iniciativas e, com isso, surgiram vários interessados, nacionais e internacionais.

“Quando o mercado estava em baixa, vimos os fundos abutres fazendo ofertas mais agressivas, para salvar determinados ativos, e aquisições de empresas maiores comprando participações nas menores”, lembra Pedro Garcia, do Veirano. Por ser um setor regulado e multidisciplinar — além dos direitos societário e minerário, envolve o ambiental, o imobiliário e um tributário específico (CFEM, etc) —, o minerário possui aspectos específicos que devem ser tratados nas operações.

Particularidades do setor

Um deles é o fato de investigar e lidar com eventuais direitos de terceiros sobre o resultado da lavra, que, por vezes, é conferido como forma de pagar uma obrigação decorrente de lei (direito do superficiário à indenização e renda) ou é negocial (alguém que financia a operação em troca de um percentual do resultado da lavra, que também é chamado de royalty). Os advogados devem levar em conta o prazo de vigência dos direitos minerários, que depende do estágio em que se encontram, e os riscos de perda desses direitos.

Em uma reestruturação societária, a transferência dos direitos minerários não é meramente societária/contratual e tem que ser requerida ao órgão competente (DNPM/ANM). Uma cláusula importante que pode aparecer nos contratos dessas operações é um non-compete geográfico, chamada de “área de interesse”, que visa impedir que as partes adquiram direitos minerários no entorno dos direitos do objeto do negócio para não criar concorrência.

Com relação às barragens, após o acidente em Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015 entre os distritos mineiros de Mariana e Ouro Preto, o DNPM criou um mecanismo de controle mais rigoroso sobre as condições de segurança. “Antes de Mariana, a atenção não era tão grande em matéria de fiscalização. Por conta da repercussão e por todos os processos movidos pelo Ministério Público Federal, os órgãos têm sido muito mais rigorosos no acompanhamento da estabilidade das barragens, com relatórios quinzenais de situação e os mais detalhados que devem ser entregues a cada três ou seis meses”, explica Pedro Garcia.